A partir desse ano de 2023 novos grupos devem passar a contribuir para o Imposto de Renda. É comum que isso aconteça porque quando o cidadão ultrapassa o lime de isenção do imposto ele automaticamente deve fazer a declaração e pagar pelo tributo. Existe um prazo específico para enviar o documento, e quem declara pela primeira vez deve se preparar.
A grande polêmica da vez envolvendo o governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) é a cobrança do Imposto de Renda. Tudo porque durante a campanha eleitoral em 2022 o presidente prometeu que elevaria as faixas de renda do imposto, logo mais pessoas ficariam isentas da cobrança. Acontece que no primeiro ano de governo essa promessa não fui cumprida.
Mudar a tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) atinge o recolhimento da União, por isso precisa ser planejado. O último ajuste integral nas faixas de renda e alíquotas foi realizado em 1996 e, de lá para cá, a defasagem acumulada é de 147,87%, segundo estimativa da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Caso houvesse a mudança no Imposto de Renda em 2023, pelo menos 30 milhões de pessoas deixariam de contribuir. Isso porque, contribuintes com salários de até R$ 4.719,34 não precisariam arcar com os tributos. Dessa forma, a União deixaria de arrecadar pelo menos R$ 239,3 bilhões.
Quanto vai ser pago no Imposto de Renda
O salário mínimo e a inflação do país continuam crescendo, mas o limite de renda mensal para pagar o Imposto de Renda não foi alterado. Com isso, quem tem faturamento mensal a partir de R$ 1.903,98 já deve começar a contribuir para o tributo.
Isso significa que pessoas cujo faturamento mensal seja de 1,5 salário mínimo (R$ 1.958) já passam a contribuir. Hoje, quem ganha até dois salários mínimos é enquadrado como pessoa de baixa renda, logo pessoas nessas condições serão contribuintes do IRPF.
A tabela atual é dividida por faixas de renda e alíquotas que serão aplicadas sobre o faturamento mensal do cidadão. A cobrança funciona assim:
- Até R$ 1.903,98: isento;
- R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%);
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%);
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%);
- Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%).
O que será taxado no Imposto de Renda 2023
As cobranças do Imposto de Renda 2023 são aplicadas sobre os ganhos dos cidadãos no último ano. Mas, afinal, o que é taxado nesse imposto? De acordo com as atuais regras da Receita Federal, os limites de cobrança são aplicados a ganhos como:
- Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022 (ex.: benefícios previdenciários e trabalhistas);
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.
- Ao informar que estes quais foram seus ganhos o contribuinte precisa comprova-los, para isso devem ser anexados a declaração do IRPF 2023 documentos como informe de rendimentos e holerites.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda
Dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, com previsão de término para abril, os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda. Para isso, será preciso baixar a nova versão do programa do IRPF 2023, no site da Receita ou atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda.
A partir disso, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o programa do IRPF e faça login;
- Selecione “Entregar a declaração”;
- Preencha todas as fichas com os rendimentos e deduções;
- Envie o documento.
- Nesse mesmo programa pode ser gerado o documento de pagamento do Imposto de Renda.
Fonte: contadores.cnt.br