Veja quanto você irá pagar de INSS de acordo com a nova tabela de contribuição previdenciária

A Portaria Interministerial nº 26, publicada na última terça-feira (10) alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados.

Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 5,93%, conforme divulgado pela portaria, e o salário mínimo em R$ 1.302,00, já é possível calcular a folha de pagamento.

Confira a seguir a tabela de contribuição previdenciária usada como base para fazer os cálculos.

Salário de contribuição (R$)Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.302,007,5%
De 1.302,01 até 2.571,299%
De 2.571,30 até 3.856,9412%
De 3.856,95 até 7.507,4914%

Cálculo da contribuição previdenciária

Caso o trabalhador ganhe um salário mensal de R$ 3.600,00, estaria na terceira faixa da tabela, mas é preciso considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores.

Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.302,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 97,65. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.302,00 de R$ 2.571,29, o que dá R$ 1.269,29. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 114,23.

Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.571,29 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 1.028,71, que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 123,44.

Confira na tabela abaixo:

Faixas salariais (R$)Alíquotas (%)CálculoValor da Contribuição (R$)
Até 1.302,007,5%R$ 1.302,00 x 7,5%97,65
De 1.302,01 até 2.571,299%R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 x 9%114,23
De 2.571,30 até 3.600,0012%(R$ 3.600,00 – R$ 2.571,29 = R$ 1.028,71 x 12%)123,44
CONTRIBUIÇÃO TOTAL 335,32

Com informações da IOB Notícias

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