Auxílio emergencial cancelado: veja em que situações isso acontece

A Caixa Econômica Federal começou a pagar a terceira parcela do auxílio emergencial. Diante disso, você deve acompanhar tanto o calendário de pagamentos, quanto a liberação do recurso por meio do site da Dataprev.

Isso é necessário para evitar surpresas na data de recebimento, como por exemplo, ter o benefício cancelado por descumprir os requisitos previstos em lei e que garantem o benefício. 

Te orientamos a fazer esse acompanhamento, pois, se engana quem pensa que a aprovação é permanente, pois, o Ministério da Economia informou que, mensalmente, são realizadas as devidas revisões nos dados dos beneficiários.

Através deste procedimento, é verificado se o cidadão continua elegível ao benefício através do cumprimento dos requisitos. Portanto, continue acompanhando para saber em quais situações o seu auxílio pode ser cancelado. 

Quem pode receber o auxílio?

Neste ano não houve seleção e o auxílio emergencial está sendo pago às pessoas que foram consideradas elegíveis em 2020.

Desta forma, podem receber o auxílio os trabalhadores informais; quem tem renda familiar mensal de até três salários mínimos e de até meio salário mínimo por pessoa.

Veja outros beneficiários: 

  • Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhava de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada;
  • Inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família; 
  • Quem não possui emprego formal; 

Verificação

O trabalho de verificação do Ministério da Economia é feito em parceria com o Dataprev, assim, são analisadas possíveis alterações nos dados dos beneficiários e comparado com outras fontes de informações disponibilizadas pelo governo federal. 

Caso haja irregularidades ou inconsistências, o auxílio emergencial é cancelado e o beneficiário deverá fazer a contestação se não concordar com os motivos apresentados para o cancelamento. 

Principais situações

Os motivos que podem causar o cancelamento do auxílio emergencial estão as mudanças relacionadas aos dados do trabalhador, estando ligadas principalmente às situações abaixo:

  • Beneficiários que tenham se registrado em emprego formal (contrato de trabalho ativo);
  • Beneficiários que passaram a receber recursos previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família);
  • Aumento da renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Beneficiário que esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Beneficiário que tenha registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento; 
  • Beneficiários que tenham vínculo de estagiário, residente médicos ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Além dessas situações, se for verificado que o beneficiário tenha recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, além de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 o benefício também pode ser cancelado. 

Não concordo, o que fazer?

Se você verificou que possui parcela cancelada devido à revisão mensal de junho, saiba que é possível fazer a contestação até o dia  22.

Para isso, verifique o motivo do cancelamento e, se não concordar com a justificativa apresentada pelo governo federal, acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Tenha em mãos documentos pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe do beneficiário. Assim, aparecerá uma tela com as informações de todas as etapas do processamento do benefício na Dataprev.

Depois disso, busque pela opção “contestar”, assim, a Dataprev irá analisar novamente o que motivou o cancelamento e o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.

Mas, se mesmo assim o pedido não for aceito e você cumprir com os requisitos, outra opção é reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Por Samara Arruda

Fonte: jornalcontabil.com.br

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