INSS: Saiba como evitar possíveis erros ao solicitar a aposentadoria

Entender de maneira absoluta as exigências da aposentadoria, nunca foi algo muito claro aos aposentados, em especial, após a Reforma da Previdência de 2019. Em suma, saber quando é mais vantajoso pedir a aposentadoria e comprovar todos critérios pedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), costumam ser as questões mais pertinentes aos cidadãos que desejam se aposentar. 

É importante esclarecer estes e outros pontos, até porque após longos anos de trabalho, ninguém quer receber uma negativa do instituto, tampouco receber um valor injusto na aposentadoria. No entanto, saiba que estas situações desagradáveis podem acontecer, mas, a boa notícia é que tais cenários negativos podem ser evitados, com organização e planejamento. 

Nesta linha, separamos aqui 3 grandes motivos pelos quais o INSS pode conceder um valor injusto na sua aposentadoria, ou pior, negar o seu pedido de concessão do benefício, sob a justificativa de que você não atende aos requisitos necessários para tal. 

3 erros que você deve evitar ao pedir a aposentadoria

De antemão, cabe deixarmos uma dica essencial, antes de listarmos os erros. Em grande parte, os motivos que levam a negativa do INSS, são oriundos irregularidades que podem ser evitadas, por um bom planejamento previdenciário.

O planejamento, basicamente, consiste na análise de diversos fatores do histórico trabalhista do cidadão, enquanto contribuinte da previdência social. Em resumo, são verificadas informações essenciais como tempo de serviço, recolhimentos, categorias de aposentadoria que o segurado pode ter direito, e idade para se aposentar. O recomendado é que o procedimento seja realizado junto a um advogado especialista no tema, devido ao vasto leque de dados a serem analisados. 

De todo modo, já esteja a par de 3 erros bem comuns que podem ser evitados, antes de solicitar a aposentadoria ao INSS. 

1- Não se atentar a informações irregulares no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pode ser um fator primordial quanto à concessão da aposentadoria. Isto porque nele, constará informações como: recolhimentos do trabalhador, vínculos empregatícios, salários recebidos, data de ingresso e saída de um emprego, entre outros dados importantes. 

Caso haja alguma irregularidade nas informações do CNIS, o segurado pode ter seu pedido negado pelo INSS, a exemplo de casos em que contribuições feitas de maneira facultativa ou individual não constam no documento. Ou seja, é preciso ter no mínimo 15 anos completos de recolhimento, se o trabalhador cumpriu com esse tempo, mas o período contribuído não está presente no CNIS, a negativa da autarquia pode acontecer. 

2- Deixar o cálculo da aposentadoria na mão do INSS

O INSS pode cometer erros ao analisar o valor devido a um segurado. Ademais, essa situação já está atrelada ao erro anterior, a medida que irregularidades no CNIS, também podem resultar em uma aposentadoria injusta, com pagamentos menores do que o segurado teria direito.

Como exemplo, salários que estão em valores abaixo do que o recebido, levam a menores contribuições e consequente a uma aposentadoria mais baixa. Mas afinal de contas, como posso lidar com essas problemáticas?

Em suma, o ideal é fazer uma análise própria, o que pode ser feito com o auxílio de um especialista (mais recomendado), que por sua vez, será capaz de analisar devidamente todos os seus documentos, e garantir um valor justo na aposentadoria. Ao falarmos da documentação, chegamos ao nosso terceiro ponto. 

3- Erros e problemas com a documentação 

Os documentos apresentados ao INSS, devem ser observados com cautela para que nenhuma irregularidade seja apresentada. Isto porque, a documentação, basicamente, comprova que segurado se enquadra nas regras de concessão do benefício e qual valor será devido na aposentadoria.

Existem uma gama de documentos, que são considerados os principais, ou seja, aqueles que em todos os casos serão exigidos, são eles: 

  • Extrato do CNIS; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Carteira de Identidade; 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Comprovante de Residência; 
  • Carnês de Contribuição da Previdência Social e outros documentos que comprovem a realização dos recolhimentos;
  • Extrato analítico do FGTS. 

Ainda sim, é necessário estar atento que a depender da categoria do benefício, outras documentações serão exigidas, as quais também deverão ser providenciadas em bom estado e sem irregularidades. Bons exemplos, dizem respeito a documentos médicos, no caso da aposentadoria por invalidez, e do PPP, no caso da aposentadoria especial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: jornalcontábil.com.br

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