Amplamente divulgada nos últimos meses a revisão de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma excelente oportunidade de reaver valores perdidos ao longo dos anos pela correção monetária.
A ação que foi prevista para julgamento no mês passado acabou tendo seu processo adiado, agora os trabalhadores e advogados aguardam uma nova data para atualização do julgamento. O que para muitos trabalhadores que já entraram com ação foi motivo de decepção, para os trabalhadores que ainda não se decidiram sobre o processo, o adiamento do julgamento da ação é a garantia de um novo prazo para garantir os direitos do trabalhador.
Revisão do FGTS
O FGTS é um fundo de proteção social de todos os trabalhadores do país. O Fundo sofre atualização referente a juros e correção monetária, para que quando o trabalhador possa retirar seus valores, o mesmo não seja “comido” pela inflação.
Logo, a tese da ação de revisão do Fundo de Garantia trata da correção monetária mensal dos valores deste fundo. Vale lembrar que desde o ano de 1991 o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).
No entanto, a partir de 1999 a Taxa Referencial não conseguiu mais acompanhar os índices de inflação do país, logo, desde então corre uma desvalorização nos valores do Fundo de Garantia.
Sendo assim, a revisão do FGTS pede a correção dos valores com um índice mais justo que a Taxa Referencial, pois a mesma já não reflete a inflação do país desde 1999.
Quem possui direito a essa revisão?
Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada possuem saldo no FGTS, logo, para ter direito a revisão é necessário ter atuado de forma registrada por pelo menos algum período após 1999.
Confira alguns exemplos:
- o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
- o empregado rural;
- o empregado temporário;
- o trabalhador avulso;
- o safreiro;
- aposentado que trabalhou em um dos casos acima.
Quanto o trabalhador pode receber?
Para verificar quanto o trabalhador pode receber é necessário realizar uma análise profunda no extrato do FGTS do trabalhador. Saber exatamente o valor que se tem direito não é algo simples e depende dos valores acumulados a partir de 1999.
Dentro de algumas projeções, podemos citar os seguintes exemplos:
- Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000.
- Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.
O cálculo da ação do FGTS é um pouco complexo, mas em linhas gerais é necessário seguir três critérios, sendo eles:
- Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.
Devido à dificuldade que é calcular esses valores individualmente, existem algumas tabelas disponibilizadas na internet para ser possível realizar o cálculo. A própria Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou tabelas de Excel em seu site. Para obtê-las, é só acessar os links a seguir: https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/ (FGTS NET) ou https://www2.jfrs.jus.br/fgts-web/.
Já o extrato do FGTS pode ser acessado diretamente pelo site da Caixa.
Vale lembrar no entanto, que a revisão é possível também para quem sacou parcial ou integralmente os valores do FGTS. Contudo, saiba que não existe causa ganha, e você não deve acreditar em promessas, é necessário muita atenção com o caso.
O que o STF pode decidir?
1ª possibilidade: STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS. Neste caso, se você já tiver ingressado com o processo, seu processo será improcedente.
Atenção! Nestes casos, se o valor da sua ação ultrapassar os 60 salários mínimos (competência da Justiça Federal e não mais do Juizado Especial Federal), você pode ter que pagar custas do processo e honorários sucumbenciais. Se você tiver o beneficio da Justiça Gratuíta não precisará pagar, mas se não tiver, você corre risco de ter de desembolsar algum valor ao final do processo.
2ª possibilidade: STF entende pela procedência da Revisão do FGTS. Assim, independente se você já tinha processo em trâmite ou não você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.
Este seria a decisão mais favorável a todos os brasileiros que tem direito a essa revisão, mas muito desfavorável a economia do nosso país, pois traria um grande rombo aos cofres públicos. Assim entendemos ser essa a possibilidade mais improvável de acontecer.
Estamos falando de um rombo de aproximadamente 600 bilhões de reais!
3ª possibilidade: STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS, e assim só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.
Este é o cenário que os especialistas estão prevendo e por isso ouvimos falar tanto do assunto nos últimos meses, com um número alto de ações sobre a Revisão do FGTS.
É bem possível que o STF module os efeitos da decisão, podendo até entender que a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.
Conteúdo com informações de Jornal Contábil e Garbossa e Sarmento Advogados AssociadosJúlia Mühl Garbossa – OAB/RS 91.320 e Jonatã Cabral Sarmento – OAB/RS 95.235.