Nova opção de recolhimento do ICMS-ST para credenciamento de Varejistas

O Governo do Estado de São Paulo publicou no último sábado, dia 1 de maio, a Portaria CAT nº 25, disciplinando o credenciamento ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) exclusivamente para varejistas ou substituídos atacadista e varejista (nesse caso, somente em relação às suas operações no varejo).

Na prática, com esse regime o contribuinte poderá fazer a opção por não recolher qualquer complemento resultante da diferença entre o valor real de venda do produto ao consumidor final e sua base de cálculo presumida no cálculo da substituição tributária, desde que, em caso contrário, ele também abra mão de pleitear qualquer ressarcimento do valor pago a mais.

O contribuinte  interessado em optar pelo regime deverá solicitar o credenciamento no ROT-ST, pelo Sistema e-Ressarcimento  (https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento). Lembrando que os segmentos autorizados ainda serão divulgados, cabendo às entidades representativas de cada setor manifestarem seu interesse.

“Vale ressaltar que antes de optar pelo Regime Optativo de Tributação oferecido pelo Governo de São Paulo, os contribuintes precisam fazer um levantamento criterioso de suas operações. Isso porque a escolha só será vantajosa para as empresas que tenham uma constância de pagamento do complemento maior do que o valor de ressarcimento da Substituição Tributária”, explica Andrea Pucci, Regulatory Counsel da Sovos Brasil, empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos.

Fonte: Sovos

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