A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL
5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade,
diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua
solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
De acordo com o autor da proposta, senador Cid Gomes, há relatos de
que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao
benefício têm sido disponibilizados pelo INSS
depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que, na
avaliação do senador, tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e
de sua criança recém-nascida, “que não dispõem da renda durante esse
período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”. O texto altera a
Lei 8.213, de 1991.
A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes, recomendou a aprovação da
matéria por considerar como prioridade constitucional a garantia do
direito das crianças a uma vida digna.
Para ela, a medida vai assegurar o atendimento imediato das
necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre
quando uma nova família é constituída. “As mães naturalmente ficam
bastante indisponíveis para lidar com pleitos burocráticos, além de as
mães e as crianças estarem especialmente vulneráveis. Assegurar o
pagamento tempestivo das verbas legalmente devidas apenas evita que
passem por turbulências desnecessárias nesse período”, defendeu a
relatora.
A matéria segue para a análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo.
Fonte: contábeis.com.br