Como diz o ditado popular – “Brasileiro deixa tudo para última hora”. Portanto fique atento para não cometer erros na declaração de IR.
Muito embora não tenhamos que enviar nenhum comprovante à Receita Federal, é importante estar de posse de todos os comprovantes de renda e de despesas dedutíveis na hora de preencher a Declaração.
Exemplos de documentos obrigatórios:
A partir de 1º de março, o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda deve ser disponibilizado no site da Receita Federal. É importante saber o que deve ser incluído em cada campo da Declaração, para evitar equívocos que podem levar à malha fina.
De posse de todos os documentos necessários, é preciso ter cuidado para não errar na hora de digitar os dados.
Exemplo de erros frequentes:
Pedir ajuda a um vizinho, amigo ou familiar que saiba manusear o programa, mas não tem nenhum conhecimento sobre imposto de renda, talvez seja um dos erros mais perigosos. Normalmente o que se sabe é como manusear o programa, mas o conhecimento do que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Se você se enquadrar nesse item, o melhor mesmo é procurar ajuda especializada (um contador ou advogado tributarista); ou, ainda, havendo tempo e paciência, é possível ter noções básicas do correto preenchimento da declaração através do “Ajuda” do programa, ou ainda, por meio das informações disponibilizadas no site da Secretaria da Receita Federal.
Exemplos de erros que decorrem de falta de conhecimento da legislação:
Muito embora as despesas e receitas do ano de 2015 já estejam fechadas, ainda é possível escolher formas mais benéficas para declarar. Assim, o declarante pode optar:
Para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, é importante que o declarante tenha tempo suficiente para juntar os documentos e preencher a Declaração. O preenchimento apressado, feito nas vésperas do término do prazo, pode acarretar muitos erros, a maioria deles, já citados acima. Deixar para a última hora, também pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74) caso não dê tempo de enviar até às 20:00 do dia 30 de abril (para o caso de transmissão pela internet).
Além dos erros citados acima, a falta de tempo pode fazer com que nos esqueçamos de valores que diminuem o imposto a pagar, minando eventuais chances de efetuar um planejamento tributário.