Como diz o ditado popular – “Brasileiro deixa tudo para última hora”. Portanto fique atento para não cometer erros na declaração de IR.
- a) Estar de posse de todos os comprovantes
Muito embora não tenhamos que enviar nenhum comprovante à Receita Federal, é importante estar de posse de todos os comprovantes de renda e de despesas dedutíveis na hora de preencher a Declaração.
Exemplos de documentos obrigatórios:
- Comprovante de rendimentos (fornecido pelas empresas que efetuaram os pagamentos);
- Comprovante de rendimentos financeiros (fornecido pelas instituições financeiras que pagaram ou creditaram rendimentos financeiros – decorrentes, por exemplo, de aplicações financeiras do contribuinte);
- Comprovantes de pagamentos a instituições de ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio, curso superior, pós-graduação, mestrado);
- Comprovantes de pagamentos a entidade de previdência privada (inclusive PGBL);
- Comprovantes de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, próteses ortopédicas e dentárias;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (quando decorrente de acordo homologado na Justiça ou de sentença judicial);
- Despesas escrituradas no Livro Caixa (somente para autônomos – trabalho não assalariado);
- Comprovantes de recolhimento do INSS patronal do empregado doméstico;
- Comprovantes relativos a aquisições e vendas de bens e direitos.
- b) Saber como funciona o programa gerador da Declaração
A partir de 1º de março, o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda deve ser disponibilizado no site da Receita Federal. É importante saber o que deve ser incluído em cada campo da Declaração, para evitar equívocos que podem levar à malha fina.
- c) Cuidado na hora de digitar os dados
De posse de todos os documentos necessários, é preciso ter cuidado para não errar na hora de digitar os dados.
Exemplo de erros frequentes:
- Digitar valores (recebidos ou referentes a despesas) com zeros a menos ou a mais;
- Digitar CPF’s e CNPJ’s de fontes pagadoras com erro;
- Digitar CPF’s e CNPJ’s de prestadores de serviço (despesas médicas, escolas, etc) com erro.
- d) Pedir ajuda especializado
Pedir ajuda a um vizinho, amigo ou familiar que saiba manusear o programa, mas não tem nenhum conhecimento sobre imposto de renda, talvez seja um dos erros mais perigosos. Normalmente o que se sabe é como manusear o programa, mas o conhecimento do que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Se você se enquadrar nesse item, o melhor mesmo é procurar ajuda especializada (um contador ou advogado tributarista); ou, ainda, havendo tempo e paciência, é possível ter noções básicas do correto preenchimento da declaração através do “Ajuda” do programa, ou ainda, por meio das informações disponibilizadas no site da Secretaria da Receita Federal.
Exemplos de erros que decorrem de falta de conhecimento da legislação:
- Deduzir despesas de livro caixa quando na verdade o contribuinte só tem rendimentos do trabalho assalariado;
- Utilizar um mesmo dependente que já consta em outra declaração (exemplo: mãe e pai declaram em separado, e ambos inserem como dependente um mesmo filho).
- e) Testar diversas formas de declarar – Pequeno planejamento tributário
Muito embora as despesas e receitas do ano de 2015 já estejam fechadas, ainda é possível escolher formas mais benéficas para declarar. Assim, o declarante pode optar:
- Entre o modelo completo (considera despesas com educação, médicas, previdência privada, etc), e o simplificado (substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34);
- Se vale a pena declarar em conjunto com o cônjuge ou em separado;
- Se vale a pena declarar os dependentes (ou se é melhor cada dependente entregar a sua declaração).
- f) Não deixar para a última hora
Para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, é importante que o declarante tenha tempo suficiente para juntar os documentos e preencher a Declaração. O preenchimento apressado, feito nas vésperas do término do prazo, pode acarretar muitos erros, a maioria deles, já citados acima. Deixar para a última hora, também pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74) caso não dê tempo de enviar até às 20:00 do dia 30 de abril (para o caso de transmissão pela internet).
Além dos erros citados acima, a falta de tempo pode fazer com que nos esqueçamos de valores que diminuem o imposto a pagar, minando eventuais chances de efetuar um planejamento tributário.