Uma boa gestão contábil e tributária pode diminuir a onerosidade dos impostos e aumentar o fluxo de caixa da organização. Por lei, qualquer empresa pode reduzir seus custos, até mesmo os tributários. Se atentar para revisão tributária e planejamento, se tornou um fator indispensável a qualquer grupo empresarial.
Contabilidade para o Terceiro Setor
Com tantas mudanças na legislação do Terceiro Setor, o GRUPO STYLLO se especializou em atender este segmento, oferecendo aos gestores serviços que vão além da contabilidade tradicional e integram os mais modernos conceitos de Planejamento Estratégico e Gestão.
Fiscal
Escrituração dos Registros Fiscais de todos os Livros obrigatórios perante o Governo do Estado de Goiás, bem como, as obrigações que se fizerem necessárias. Registros das Notas Fiscais. Auração de impostos e elaboração das obrigações fiscais para os respectivos órgãos públicos.
Trabalhista e Previdenciária
Aquele setor responsável por gerenciar os funcionários, a documentação e as questões burocráticas que existem na relação trabalhista,
ele é um grande aliado do departamento contábil. Assim, departamento pessoal e contabilidade caminham lado a lado para proporcionar um crescimento saudável à empresa.
Consultoria Jurídica
Dedicada a atender as necessidades operacionais e empresariais do dia a dia, o corpo jurídico do GRUPO STYLLO é composto por Profissionais especializados em Direito Empresarial, do Consumidor, Tributário, Administrativo, Trabalhista e Civil E Constituição de Holding. Pura, Mista e Familiar.
Planejamento Tributário
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.
Cada contribuinte tem o direito de organizar o seu negócio da maneira que melhor lhe convém. Poderá procurar a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive de seus impostos.
É de suma importância que essa escolha seja tomada anualmente, podendo optar entre: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Lembramos que essa decisão é definitiva. Uma decisão equivocada poderá ter efeito no ano todo. Já que a legislação não permite alteração de sistemática no mesmo exercício.