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	<title>Simples Nacional &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o PERT-SN</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 May 2018 19:40:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[comitê gestor do simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-SN]]></category>
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					<description><![CDATA[Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018. A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.</p>
<p style="text-align: left;">Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.<br />
As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.<br />
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.<br />
O saldo restante (95%) poderá ser:<br />
&#8211; Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;<br />
&#8211; Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou<br />
&#8211; Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.</p>
<p style="text-align: left;">
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.</p>
<p style="text-align: left;">
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual &#8211; MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.</p>
<p style="text-align: left;">
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.</p>
<p style="text-align: left;">
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:<br />
1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;<br />
2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.<br />
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.<br />
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.</p>
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		<title>Câmara conclui votação de projeto que amplia o Supersimples</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2015 20:37:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>
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					<description><![CDATA[O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). O texto será enviado ao Senado.</p>
<p>Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.</p>
<p>No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.</p>
<p><strong>Implantação gradual</strong></p>
<p>O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.</p>
<p>Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.</p>
<p><strong>Faixas de tributação</strong></p>
<p>Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).</p>
<p>Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.</p>
<p>O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.<br />
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:<br />
PLP-25/2007<br />
Reportagem – Eduardo Piovesan<br />
Edição – Pierre Triboli<br />
Fonte: Agência Câmara Notícias</p>
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