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	<title>IRPF 2017 &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2017</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Mar 2017 12:46:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[IR Tire suas dúvidas]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF 2017]]></category>
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					<description><![CDATA[Chegou a hora de prestar as contas com a Receita Federal. O Fisco aceitará as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Chegou a hora de prestar as contas com a Receita Federal. O Fisco aceitará as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 de 2 de março a 28 de abril.</p>
<p>A quitação pode ser feita pelo <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download">programa</a> em computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, <em>tablets</em> e <em>smartphones</em>. Quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download mais uma vez. Isso porque será necessária apenas a atualização automática.</p>
<p>Confira as dúvidas mais comuns dos contribuintes e saiba como preencher a declaração com tranquilidade:</p>
<p><strong>Quem é obrigado a declarar em 2017?</strong></p>
<p>Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.</p>
<p>Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.</p>
<p>No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.</p>
<p>Além disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.</p>
<p><strong>Qual é mais vantajosa: declaração simplificada ou completa?</strong></p>
<p>O contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for mais vantajosa – o próprio programa mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais.</p>
<p>As deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77.</p>
<p>Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. Entram nessa categoria pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.</p>
<p>A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.</p>
<p><strong>Quem pode ser meu dependente?</strong></p>
<p>São aceitos como dependentes o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos quando cursando ensino superior ou escola técnica; filho ou enteado ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.</p>
<p>Pais, avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2016 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Menores pobres de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, também são aceitos.</p>
<p><strong>Enviei a declaração com um dado errado. O que fazer?</strong></p>
<p>A Receita permite o envio de uma <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/declaracao/retificacao">declaração retificadora</a>, que pode ser feita pela internet até 28 de abril.</p>
<p>Após esse prazo, a declaração retificadora deve ser apresentada da mesma forma ou em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, não será possível efetuar a troca de opção por outra forma de tributação. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos.</p>
<p><strong>O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?</strong></p>
<p>Quem for obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa por atraso. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74.</p>
<p><strong>Tenho valores a serem restituídos. Quando receberei?</strong></p>
<p>A restituição do IRPF será feita em sete lotes: o primeiro será em junho de 2017 e o último em dezembro de 2017. Terão prioridade os contribuintes que entregarem a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave.</p>
<p><strong>Fonte: Portal Brasil, com informações da</strong><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/"><strong> </strong><strong>Receita Federal</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Check list para a declaração do Imposto de Renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Mar 2017 12:22:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF 2017]]></category>
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					<description><![CDATA[Como diz o ditado popular &#8211; &#8220;Brasileiro deixa tudo para última hora&#8221;. Portanto fique atento para não cometer erros na declaração de IR. a) Estar de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Como diz o ditado popular &#8211; &#8220;Brasileiro deixa tudo para última hora&#8221;. Portanto fique atento para não cometer erros na declaração de IR. </strong></p>
<ol>
<li>a) Estar de posse de todos os comprovantes</li>
</ol>
<p>Muito embora não tenhamos que enviar nenhum comprovante à Receita Federal, é importante estar de posse de todos os comprovantes de renda e de despesas dedutíveis na hora de preencher a Declaração.</p>
<p><strong>Exemplos de documentos obrigatórios:</strong></p>
<ol>
<li>Comprovante de rendimentos (fornecido pelas empresas que efetuaram os pagamentos);</li>
<li>Comprovante de rendimentos financeiros (fornecido pelas instituições financeiras que pagaram ou creditaram rendimentos financeiros – decorrentes, por exemplo, de aplicações financeiras do contribuinte);</li>
<li>Comprovantes de pagamentos a instituições de ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio, curso superior, pós-graduação, mestrado);</li>
<li>Comprovantes de pagamentos a entidade de previdência privada (inclusive PGBL);</li>
<li>Comprovantes de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, próteses ortopédicas e dentárias;</li>
<li>Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (quando decorrente de acordo homologado na Justiça ou de sentença judicial);</li>
<li>Despesas escrituradas no Livro Caixa (somente para autônomos – trabalho não assalariado);</li>
<li>Comprovantes de recolhimento do INSS patronal do empregado doméstico;</li>
<li>Comprovantes relativos a aquisições e vendas de bens e direitos.</li>
<li>b) Saber como funciona o programa gerador da Declaração</li>
</ol>
<p>A partir de 1º de março, o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda deve ser disponibilizado no site da Receita Federal. É importante saber o que deve ser incluído em cada campo da Declaração, para evitar equívocos que podem levar à malha fina.</p>
<ol>
<li>c) Cuidado na hora de digitar os dados</li>
</ol>
<p>De posse de todos os documentos necessários, é preciso ter cuidado para não errar na hora de digitar os dados.</p>
<p><strong>Exemplo de erros frequentes:</strong></p>
<ol>
<li>Digitar valores (recebidos ou referentes a despesas) com zeros a menos ou a mais;</li>
<li>Digitar CPF&#8217;s e CNPJ&#8217;s de fontes pagadoras com erro;</li>
<li>Digitar CPF&#8217;s e CNPJ&#8217;s de prestadores de serviço (despesas médicas, escolas, etc) com erro.</li>
<li>d) Pedir ajuda especializado</li>
</ol>
<p>Pedir ajuda a um vizinho, amigo ou familiar que saiba manusear o programa, mas não tem nenhum conhecimento sobre imposto de renda, talvez seja um dos erros mais perigosos. Normalmente o que se sabe é como manusear o programa, mas o conhecimento do que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Se você se enquadrar nesse item, o melhor mesmo é procurar ajuda especializada (um contador ou advogado tributarista); ou, ainda, havendo tempo e paciência, é possível ter noções básicas do correto preenchimento da declaração através do “Ajuda” do programa, ou ainda, por meio das informações disponibilizadas no site da Secretaria da Receita Federal.</p>
<p><strong>Exemplos de erros que decorrem de falta de conhecimento da legislação:</strong></p>
<ol>
<li>Deduzir despesas de livro caixa quando na verdade o contribuinte só tem rendimentos do trabalho assalariado;</li>
<li>Utilizar um mesmo dependente que já consta em outra declaração (exemplo: mãe e pai declaram em separado, e ambos inserem como dependente um mesmo filho).</li>
<li>e) Testar diversas formas de declarar – Pequeno planejamento tributário</li>
</ol>
<p>Muito embora as despesas e receitas do ano de 2015 já estejam fechadas, ainda é possível escolher formas mais benéficas para declarar. Assim, o declarante pode optar:</p>
<ol>
<li>Entre o modelo completo (considera despesas com educação, médicas, previdência privada, etc), e o simplificado (substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34);</li>
<li>Se vale a pena declarar em conjunto com o cônjuge ou em separado;</li>
<li>Se vale a pena declarar os dependentes (ou se é melhor cada dependente entregar a sua declaração).</li>
<li>f) Não deixar para a última hora</li>
</ol>
<p>Para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, é importante que o declarante tenha tempo suficiente para juntar os documentos e preencher a Declaração. O preenchimento apressado, feito nas vésperas do término do prazo, pode acarretar muitos erros, a maioria deles, já citados acima. Deixar para a última hora, também pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74) caso não dê tempo de enviar até às 20:00 do dia 30 de abril (para o caso de transmissão pela internet).</p>
<p>Além dos erros citados acima, a falta de tempo pode fazer com que nos esqueçamos de valores que diminuem o imposto a pagar, minando eventuais chances de efetuar um planejamento tributário.</p>
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