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	<title>ECD &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>ECD e ECF: quais são as diferenças?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2015 12:20:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
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					<description><![CDATA[Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira! O ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades anunciadas<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!</p>
<p style="text-align: justify;">O ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades anunciadas ainda em 2014 na área da contabilidade, entre elas a Escrituração Contábil Digital (ECD), enquadrada na base legal da Instrução Normativa RFB 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), editada pela Instrução Normativa RFB 1.422, de 19 de dezembro de 2013.</p>
<p style="text-align: justify;">Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que é ECD?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;</li>
<li>Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;</li>
<li>Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quem está obrigado à entrega da ECD?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1 de janeiro de 2014:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;</li>
<li>Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;</li>
<li>Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;</li>
<li>Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As Micro e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que é ECF?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.</p>
<p style="text-align: justify;">A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de informações. A ECF é composta de 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no <a href="http://j.mp/1UmN0TN">Manual de Orientação da Declaração</a> que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quem está obrigado à entrega da ECF?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A nova obrigatoriedade é imposta a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale destacar que a ECF não se aplica a:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais Micro e Empresas de Pequeno Porte enquadradas (Simples Nacional);</li>
<li>Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;</li>
<li>Pessoas jurídicas inativas;</li>
<li>Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quando é obrigatório?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em relação à ECF, o prazo final de entrega estipulado no art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014, é dia 30 de setembro de 2015, relativo ao ano-calendário de 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Ciente da complexidade do processo de preenchimento da ECF e dos impactos negativos do atraso em sua entrega ou de erro nas informações enviadas ao fisco, a Sage apresenta um novo módulo do IOB Auditor Eletrônico Sped especialmente para a ECF.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o novo módulo, o programa, que já audita as informações processadas pelas empresas em busca de inconsistências, evitando o envio de dados errados à Receita Federal, se torna a única solução do mercado a englobar as demandas contábeis referentes à ECF.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Qual a diferença entre ECD e ECF?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).</p>
<p style="text-align: justify;">Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;">A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Sage Gestão Contábil</p>
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