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	<title>contabilidade &#8211; Grupo Styllo</title>
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		<title>Eleições 2018 – prestação de contas de campanha eleitoral</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Nov 2018 09:00:14 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">CFC alerta para o prazo máximo de entrega</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o disposto na Resolução TSE nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, todos os candidatos que concorreram no 1º turno das eleições no pleito deste ano, além dos diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos, precisam apresentar a sua respectiva prestação de contas ao Tribunal Eleitoral, até a última terça, dia 06 de novembro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Os dados de receita e despesa da prestação de contas devem ser lançados no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e transmitidos pela internet até a data limite do prazo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Por sua vez, os documentos comprobatórios da prestação de contas devem ser digitalizados e inseridos no SPCE, para que o sistema gere mídia eletrônica a ser entregue, presencialmente, no Tribunal Eleitoral responsável pelo exame das contas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo nota à imprensa publicada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, até 30 de outubro, foram encaminhadas apenas 2% das prestações de contas esperadas pelo Tribunal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">A fim de evitar transtornos na entrega, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda aos profissionais da contabilidade que estejam atuando no processo eleitoral, a apresentação das contas antes do prazo final &#8211;  06 de novembro &#8211; para os candidatos e partidos que concorreram ao 1º turno das eleições de 2018.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="https://cfc.org.br/noticias/eleicoes-2018-prestacao-de-contas-de-campanha-eleitoral/">https://cfc.org.br</a></p>
<p style="text-align: justify;">
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