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	<title>aposentadoria &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>INSS: Saiba como evitar possíveis erros ao solicitar a aposentadoria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jul 2022 12:45:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Entender de maneira absoluta as exigências da aposentadoria, nunca foi algo muito claro aos aposentados, em especial, após a Reforma da Previdência de 2019. Em suma, saber quando é mais vantajoso pedir a aposentadoria e comprovar todos critérios pedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), costumam ser as questões mais pertinentes aos cidadãos que desejam se aposentar. </p>



<p>É importante esclarecer estes e outros pontos, até porque após longos anos de trabalho, ninguém quer receber uma negativa do instituto, tampouco receber um valor injusto na aposentadoria. No entanto, saiba que estas situações desagradáveis podem acontecer, mas, a boa notícia é que tais cenários negativos podem ser evitados, com organização e planejamento.&nbsp;</p>



<p>Nesta linha, separamos aqui 3 grandes motivos pelos quais o INSS pode conceder um valor injusto na sua aposentadoria, ou pior, negar o seu pedido de concessão do benefício, sob a justificativa de que você não atende aos requisitos necessários para tal. </p>



<h2 id="h-3-erros-que-voce-deve-evitar-ao-pedir-a-aposentadoria"><strong>3 erros que você deve evitar ao pedir a aposentadoria</strong></h2>



<p>De antemão, cabe deixarmos uma dica essencial, antes de listarmos os erros. Em grande parte, os motivos que levam a negativa do INSS, são oriundos irregularidades que podem ser evitadas, por um bom planejamento previdenciário.</p>



<p>O planejamento, basicamente, consiste na análise de diversos fatores do histórico trabalhista do cidadão, enquanto contribuinte da previdência social. Em resumo, são verificadas informações essenciais como tempo de serviço, recolhimentos, categorias de aposentadoria que o segurado pode ter direito, e idade para se aposentar. O recomendado é que o procedimento seja realizado junto a um advogado especialista no tema, devido ao vasto leque de dados a serem analisados.&nbsp;</p>



<p>De todo modo, já esteja a par de 3 erros bem comuns que podem ser evitados, antes de solicitar a aposentadoria ao INSS.&nbsp;</p>



<h3><strong>1- Não se atentar a informações irregulares no CNIS</strong></h3>



<p>O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pode ser um fator primordial quanto à concessão da aposentadoria. Isto porque nele, constará informações como: recolhimentos do trabalhador, vínculos empregatícios, salários recebidos, data de ingresso e saída de um emprego, entre outros dados importantes.&nbsp;</p>



<p>Caso haja alguma irregularidade nas informações do CNIS, o segurado pode ter seu pedido negado pelo INSS, a exemplo de casos em que contribuições feitas de maneira facultativa ou individual não constam no documento. Ou seja, é preciso ter no mínimo 15 anos completos de recolhimento, se o trabalhador cumpriu com esse tempo, mas o período contribuído não está presente no CNIS, a negativa da autarquia pode acontecer.&nbsp;</p>



<h3><strong>2- Deixar o cálculo da aposentadoria na mão do INSS</strong></h3>



<p>O INSS pode cometer erros ao analisar o valor devido a um segurado. Ademais, essa situação já está atrelada ao erro anterior, a medida que irregularidades no CNIS, também podem resultar em uma aposentadoria injusta, com pagamentos menores do que o segurado teria direito.</p>



<p>Como exemplo, salários que estão em valores abaixo do que o recebido, levam a menores contribuições e consequente a uma aposentadoria mais baixa. Mas afinal de contas, como posso lidar com essas problemáticas?</p>



<p>Em suma, o ideal é fazer uma análise própria, o que pode ser feito com o auxílio de um especialista (mais recomendado), que por sua vez, será capaz de analisar devidamente todos os seus documentos, e garantir um valor justo na aposentadoria. Ao falarmos da documentação, chegamos ao nosso terceiro ponto.&nbsp;</p>



<h3><strong>3- Erros e problemas com a documentação&nbsp;</strong></h3>



<p>Os documentos apresentados ao INSS, devem ser observados com cautela para que nenhuma irregularidade seja apresentada. Isto porque, a documentação, basicamente, comprova que segurado se enquadra nas regras de concessão do benefício e qual valor será devido na aposentadoria.</p>



<p>Existem uma gama de documentos, que são considerados os principais, ou seja, aqueles que em todos os casos serão exigidos, são eles:&nbsp;</p>



<ul><li>Extrato do CNIS;&nbsp;</li><li>Carteira de Trabalho;&nbsp;</li><li>Carteira de Identidade;&nbsp;</li><li>Cadastro de Pessoa Física (CPF);&nbsp;</li><li>Comprovante de Residência;&nbsp;</li><li>Carnês de Contribuição da Previdência Social e outros documentos que comprovem a realização dos recolhimentos;</li><li>Extrato analítico do FGTS.&nbsp;</li></ul>



<p>Ainda sim, é necessário estar atento que a depender da categoria do benefício, outras documentações serão exigidas, as quais também deverão ser providenciadas em bom estado e sem irregularidades. Bons exemplos, dizem respeito a documentos médicos, no caso da aposentadoria por invalidez, e do PPP, no caso da aposentadoria especial.</p>



<p><strong>Dica Extra do Jornal Contábil: </strong>Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. <br><br>Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em <strong>apenas um final de semana</strong>? Uma alternativa <strong>rápida e eficaz</strong> é o curso <strong>INSS na prática</strong>: <br><br>Trata-se de um curso <strong>rápido</strong>, porém <strong>completo</strong> e <strong>detalhado</strong> com tudo que você precisa saber para <strong>dominar as regras do INSS</strong>, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. </p>



<p>Fonte: jornalcontábil.com.br</p>
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		<title>Confira as contribuições para aposentar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Oct 2018 09:00:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[contabeis]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitas são as dúvidas de trabalhadores quando o assunto é aposentadoria, principalmente no que diz respeito às contribuições necessárias para conseguir a concessão do INSS. Existem vários tipos de benefícios<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Muitas são as dúvidas de trabalhadores quando o assunto é aposentadoria, principalmente no que diz respeito às contribuições necessárias para conseguir a concessão do INSS. Existem vários tipos de benefícios na Previdência Social e para ter direito é preciso de um determinado número de contribuições. O que a maioria dos segurados não sabe é como funciona o período de carência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Os trabalhadores que atingirem o tempo para se aposentar por idade &#8211; sendo 60 anos (mulheres) e 65 (homens) &#8211; podem requerer o benefício ao INSS mesmo que não tenham contribuído por 180 meses. Isso ocorre porque a legislação garante que segurados inscritos na Previdência até julho de 1991 tenham esse direito, ou seja, não precisam completar os 15 anos de recolhimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Muitos trabalhadores entendem que as 180 contribuições para a aposentadoria por idade valem para todos. Mas isso não é verdade&#8221;, afirma Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Um caso que pode se enquadrar nesse exemplo é o do auxiliar de serviços gerais, Antônio Eloi. O trabalhador desconhece os trâmites e os requisitos para fazer o requerimento da aposentadoria no INSS. Ele contou ao DIA que trabalha como auxiliar de serviços gerais há seis anos em um supermercado na Lapa. Apesar de supor o tempo de contribuição, não sabe se poderá dar entrada no pedido de concessão do benefício.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Vou fazer 65 anos em dezembro, mas não sei ao certo o tempo que já trabalhei, acho que são 40 anos. Vou pedir para minha filha olhar a carteira de trabalho&#8221;, diz.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pesquisa de tempo</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de Antônio Eloi, para saber se já pode pedir a aposentadoria, o procedimento requer um pouco mais de pesquisa. Além das carteiras de trabalho, o auxiliar deve verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nesse documento estão todos os recolhimentos feitos à Previdência Social e entradas e saídas das empresas em que o segurado trabalhou.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Somente depois de &#8220;check list&#8221;, o segurado terá noção do tempo de serviço para pedir a aposentadoria. Hoje se aposentam por idade as mulheres (60 anos) e homens aos 65.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de tempo de carência, de acordo com a advogada, a regra geral alcança trabalhadores que completaram 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) a partir de 2011. Para estes casos, a carência mínima é de 180 contribuições. Mas, para os inscritos até 24 de julho de 1991, foi criada regra de transição que estabeleceu tabela progressiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o INSS, quem completou 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) em 1991 e 1992, por exemplo, deve cumprir carência mínima de 60 meses (5 anos) de contribuição. Em 1993, 66 meses (5 anos e meio); em 1994, 72 contribuições (6 anos); e assim por diante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Cada tipo tem o seu período de carência &#8211; Pauline Navarro, advogada</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Qual o critério utilizado para definir as contribuições necessárias para cada benefício?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na aposentadoria por idade a carência se confunde com o tempo de contribuição, ou seja, 180 recolhimentos. Para segurados inscritos na Previdência até 24 de julho de 1991, que completaram 60 anos (mulher) e 65 (homem) antes de 2011, há uma tabela progressiva que exige menos meses. Na aposentadoria por tempo de contribuição, a carência de 180 contribuições, sendo 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). A carência na aposentadoria especial pode ser de 180 recolhimentos. Ou 15, 20 ou 25 anos, conforme o Artigo 57 da Lei 8.213/91. Na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença é preciso cumprir 12 contribuições. No salário maternidade a carência é de dez contribuições. Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente não têm carência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Como o trabalhador pode conferir as contribuições?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O CNIS é o documento emitido pelo INSS que contém o histórico dos salários de contribuição do trabalhador e ele pode ser acessado no site do Meu INSS (meu .inss. gov.br). Nele, o trabalhador poderá identificar as contribuições recolhidas. Mas, atenção: o fato de as contribuições estarem no CNIS não significa que serão reconhecidas pelo INSS; as contribuições recolhidas em atraso pelos contribuintes individuais não são consideradas para fins de carência. E também quando o vínculo foi incluído em momento posterior ao seu início pode haver a necessidade de comprovar com outros meios o exercício da atividade, apresentando a carteira de trabalho com a data de entrada e saída, termos de rescisão, contracheques, por exemplo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Que recolhimentos são computados para fins de carência?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para o segurado empregado e trabalhador avulso, o período de carência é contado da data da filiação, nos termos do Artigo 28, inciso I, do Decreto 3.048/99. Para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo, a carência é da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, nos termos do Artigo 28, inciso II, do Decreto 3.048/99.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O período de afastamento por incapacidade entra na carência?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, trata da possibilidade de contar como tempo de contribuição o período intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Por analogia, o tempo em gozo de benefício por incapacidade também tem sido considerado para fins de carência. Importante destacar que, quando o benefício por incapacidade for decorrente de acidente do trabalho não é exigido o intercalamento para que o período conte como tempo de contribuição e carência para ter o benefício do INSS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/38061/confira-as-contribuicoes-para-aposentar/">https://www.contabeis.com.br/</a></p>
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