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	<title>Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>Falta de informação limita empresas a aproveitarem incentivos fiscais da Lei do Bem se encerra em 31 de julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jun 2023 20:39:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Será encerrado no dia 31 de julho o prazo para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei 11.196/2005 apresentarem informações sobre as Atividades de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
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<p>Será encerrado no dia 31 de julho o prazo para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei 11.196/2005 apresentarem informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas no ano-base 2022.&nbsp;</p>



<p>A Lei do Bem, como é conhecida, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&amp;I) no Brasil, porém ainda é pouco explorada devido à falta de entendimento sobre seu funcionamento.</p>



<p>Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2021 foram aprovados 13.204 projetos de mais de 3 mil empresas em todo o país, totalizando investimentos de R$ 27,19 bilhões em P&amp;D para impulsionar a inovação.&nbsp;</p>



<p>No entanto, Paulo Corazza, head do Projeto de P&amp;D e Incentivos à Inovação do Martinelli Advogados, afirma que esse número poderia ser ainda maior, trazendo benefícios diretos para a inovação e a competitividade das empresas brasileiras, além do impacto positivo na economia.</p>



<p>Corazza ressalta que existe a falsa ideia de que a Lei do Bem beneficia apenas atividades econômicas específicas, mas isso não é verdade. A falta de conhecimento sobre a lei e seus regulamentos dificulta a avaliação de quais projetos podem ser enquadrados como atividades de PD&amp;I, condição essencial para solicitar o incentivo.</p>



<p>O especialista destaca que mesmo nas empresas que já possuem projetos incentivados pela Lei do Bem, podem existir outras iniciativas não exploradas devido à comunicação inadequada e à restrição das informações necessárias para que um projeto aproveite os incentivos fiscais. Isso acaba atrasando a inovação de forma mais ampla dentro da organização.</p>



<p>Dentre as atividades de inovação elegíveis para o incentivo fiscal, além das relacionadas à PD&amp;I, Corazza destaca a cooperação com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequenas empresas ou inventores independentes, a contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de máquinas, equipamentos e aparelhos destinados à inovação, bem como a realização de trabalhos para produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços.</p>



<p>A Lei do Bem define inovação tecnológica como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, além da agregação de novas funcionalidades ou características que resultem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade.&nbsp;</p>



<p>No entanto, esse conceito foi revisado pela Lei 13.243/2016, que ampliou a definição de inovação para a introdução de novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo e social, resultando em novos produtos, serviços ou processos, ou agregando funcionalidades a produtos, serviços ou processos existentes que tragam melhorias e ganhos efetivos de qualidade ou desempenho.<br><br><em>Com informações Convergência Digital</em></p>
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		<title>Vantagens do Simples Nacional: por que esse é o regime queridinho do Brasil?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 13:52:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[O Simples Nacional é um dos regimes tributários disponíveis para empresários no Brasil. A sua principal característica é a simplificação do pagamento de tributos – em<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
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<p>O Simples Nacional é um dos regimes tributários disponíveis para empresários no Brasil. A sua principal característica é a simplificação do pagamento de tributos – em apenas uma guia unificada, chamada DAS é possível pagar 8 tributos de uma só vez. E essa é somente uma das vantagens do Simples Nacional!</p>



<p>Neste artigo, além de entender rapidamente como funciona o Simples Nacional, você vai conferir uma lista com os principais benefícios desse regime. Continue lendo!</p>



<p><strong>Para contextualizar: o que é uma empresa do Simples Nacional?</strong><br>É considerada uma empresa do Simples Nacional todo negócio que fez essa opção na hora da escolha do regime tributário. Para isso, é preciso se enquadrar em alguns critérios:</p>



<ul>
<li>ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);</li>



<li>ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões</li>



<li>não exercer nenhuma das atividades proibidas pela Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional.</li>
</ul>



<p>Além disso, há também uma série de critérios que impedem que uma empresa escolha o Simples Nacional como regime. São eles:</p>



<ul>
<li>ter sociedade com outra empresa;</li>



<li>ter como um dos sócios uma pessoa que já seja sócia de outra empresa do Simples Nacional;</li>



<li>ter como sócia uma pessoa física que possui 10% de outra empresa, mesmo que não optante pelo Simples Nacional;</li>



<li>ser uma empresa do setor financeiro;</li>



<li>ser uma empresa oriunda da cisão ou qualquer outro desmembramento ocorrido há 5 anos;</li>



<li>criar cooperativa desde que não seja voltada para o consumo;</li>



<li>ter filial de empresa no exterior.</li>
</ul>



<h3>Como funciona o Simples Nacional?</h3>



<p>O regime Simples é facultativo. Isso quer dizer que, a cada ano, você pode optar por eles se entender que essa é a melhor opção para a sua empresa. A escolha pode ser feita pela internet, no portal do Simples Nacional.</p>



<p>Nesse regime, nem todas as atividades são tributadas com a mesma alíquota. Para saber qual alíquota se aplica ao seu negócio, você deve pesquisar, entre 5 anexos, em qual deles o seu tipo de negócio se encaixa. Cada anexo traz uma série de atividades e, dentro de cada um, as alíquotas variam ainda de acordo com o faturamento da empresa.</p>



<p>Se a sua empresa exerce mais de uma atividade, é possível ter uma alíquota diferente para cada uma delas.</p>



<p>Essa divisão é um dos pontos que faz com que o valor gasto em impostos seja reduzido em empresas optantes pelo regime. Lendo até aqui, você já viu que fazer essa escolha pode trazer muitos benefícios para o seu negócio, principalmente na saúde financeira, não é mesmo?&nbsp;</p>



<p>Continue lendo para descobrir quais são outras vantagens do Simples Nacional!</p>



<h2>Quais são as vantagens do Simples Nacional?</h2>



<p>A burocracia é um dos principais desafios do empreendedor. Concorda? O Brasil tem um sistema tributário complexo e cheio de exceções à regra, o que torna tudo ainda mais confuso para quem não se dedica a entendê-lo. E errar nas declarações pode trazer muitas consequências negativas para a empresa, como grandes multas e até a impossibilidade de continuar atuando.</p>



<p>Diante disso, o Simples Nacional chegou, como o nome já indica, para simplificar o pagamento de tributos. Com ele, fica mais fácil entender o que está sendo pago e fazer o pagamento em si, já que em apenas uma guia todos os impostos estão unificados.</p>



<p>Os benefícios do Simples Nacional são muitos:</p>



<ul>
<li>redução da carga tributária;</li>



<li>diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;</li>



<li>redução considerável dos encargos da folha de pagamento;</li>



<li>compensação no DAS dos impostos pagos antecipadamente;</li>



<li>preferência em licitações;</li>



<li>CNPJ único;</li>



<li>possibilidade de ser proponente de ação no Juizado Especial.</li>
</ul>



<p>Saiba mais sobre cada um deles!</p>



<h3>1ª vantagem do Simples Nacional: redução da carga tributária</h3>



<p>Se você não é MEI – Microempreendedor Individual -, deve optar por um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entre essas opções, o Simples Nacional é a que tem a menor carga tributária. </p>



<p>Em alguns casos, essa redução pode chegar a 40%, um percentual muito relevante, principalmente quando se trata de empresas com grande faturamento.</p>



<p>Gastando menos com impostos, a empresa tem mais força para fazer investimentos em seu próprio crescimento. Você pode, por exemplo, usar os recursos economizados para divulgar mais o seu negócio, investir em novos produtos, melhorar as condições de trabalho da equipe ou até mesmo pensar em expandir!&nbsp;</p>



<p>No Simples Nacional, como já falamos, a alíquota é definida de acordo com o anexo em que a sua atividade comercial se encontra. A depender do anexo em questão, a alíquota começa em apenas 4% do faturamento.&nbsp;</p>



<p>Além disso, no Simples, o pagamento de impostos é proporcional ao faturamento. Isso quer dizer que as alíquotas praticadas são maiores para empresas que faturam mais, o que torna mais justo e competitivo o cenário econômico brasileiro.</p>



<h3>2ª vantagem do Simples Nacional: diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal</h3>



<p>Com o Simples Nacional, você tem apenas uma obrigação fiscal a cumprir: pagar mensalmente o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Isso é muito melhor do que ter de pagar cada imposto individualmente, não é?&nbsp;</p>



<p>Além de diminuir a papelada e o esforço que você precisa fazer para se lembrar de cada um e organizar o seu pagamento, o DAS diminui significativamente a probabilidade de erros. Afinal, com apenas uma guia, tudo fica muito mais simples.</p>



<p>Ao fazer o pagamento do DAS, você está pagando os seguintes impostos:</p>



<ul>
<li>Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)</li>



<li>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)</li>



<li>Programa Integração Social (PIS)</li>



<li>Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins)</li>



<li>Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)</li>



<li>Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);</li>



<li>Impostos Sobre Serviço (ISS)</li>



<li>Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).</li>
</ul>



<p>Ou seja, você está trocando 8 boletos por apenas um!</p>



<h3>3ª vantagem do Simples Nacional: redução considerável dos encargos da folha de pagamento</h3>



<p>Essa é uma vantagem do Simples Nacional que pouca gente conhece, mas que é muito benéfica para quem tem funcionários! </p>



<p>Você já deve ter ouvido falar que um empregado custa para a empresa o dobro do valor do salário, não é? Pois bem, mas com o Simples Nacional não é bem assim.</p>



<p>Nesse regime, as empresas são isentas de alguns pagamentos, como o INSS patronal, salário educação, seguro acidente de trabalho (SAT) e contribuições ao SEBRAE, SENAI, SESI ou Incra. </p>



<p>Bastante coisa, não é? E a economia é real, muita vantagem mesmo. Não à toa, esse é o regime tributário queridinho dos empresários.</p>



<h3>4ª vantagem do Simples Nacional: compensação no DAS dos impostos pagos antecipadamente</h3>



<p>Em alguns casos, o pagamento do ICMS é exigido pelo Estado antes do fato gerador. Ou seja, o imposto deve ser pago antecipadamente. Mas isso não quer dizer que o empresário vai pagar duas vezes e sair no prejuízo.</p>



<p>Quando o ICMS é recolhido antecipadamente de empresas que fazem parte do Simples Nacional, esse valor é compensado no pagamento do DAS, que fica, então, mais barato.</p>



<p>Com o Simples Nacional também é possível ter a compensação de impostos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. O procedimento de compensação é simples e pode ser feito no portal do Simples Nacional.</p>



<h3>5ª vantagem do Simples Nacional: preferência em licitações</h3>



<p>As empresas optantes pelo Simples Nacional são favorecidas nas licitações públicas. Como esses processos de compra são bastante burocráticos, essa iniciativa é um incentivo para que micro e pequenas empresas sejam mais competitivas.</p>



<h3>6ª vantagem do Simples Nacional: CNPJ único</h3>



<p>Outro benefício do Simples Nacional é que, nesse regime, o CNPJ é o único identificador da inscrição da empresa. Ele é registrado em base nacional, o que torna desnecessário o cadastro em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).</p>



<p>Essa facilidade, além de tornar o processo de abertura e registro da empresa mais simples, ainda evita alguns custos extras com taxas. Para quem está começando, essa economia pode ajudar a aumentar os investimentos em outras frentes.</p>



<h3>7ª vantagem do Simples Nacional: as empresas enquadradas no Simples podem ser proponentes de ação</h3>



<p>Empresas do Simples Nacional, assim como pessoas físicas, podem ser proponentes de ações no Juizado Especial. Quando a Justiça é o caminho escolhido para resolver conflitos, os Juizados Especiais são, em muitos casos, uma via mais rápida e eficiente.</p>



<p>Além disso, quando uma ação acontece em um Juizado Especial, os custos são menores, assim como os honorários de sucumbência, pois, nesses casos, não há obrigatoriedade de pagamento de honorários de advogado à parte perdedora até a sentença.</p>



<p>Normalmente, os Juizados Especiais só aceitam ações propostas por pessoas físicas – a exceção acontece apenas quando se trata de pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional.</p>



<p>Na prática, a vantagem é que aqueles processos que poderiam se arrastar por anos são resolvidos no Juizado Especial em poucos meses. Assim, além de poupar tempo, você também deixa de lado muitos gastos e dores de cabeça.</p>



<h2>Optar pelo Simples Nacional tem alguma desvantagem?</h2>



<p>Diante de tantas vantagens do Simples Nacional, você deve estar pensando que não há motivos para optar por outros regimes tributários, certo? Mas a verdade é que existem casos em que não é vantajoso fazer essa opção.</p>



<p>A alíquota do Simples Nacional nem sempre é a menor para qualquer tipo de empresa. Para alguns negócios, outros enquadramentos podem acarretar em taxas menores, a depender de suas especificidades.</p>



<p>Outro ponto importante é que, no Simples, como falamos, o recolhimento é proporcional ao faturamento, e não ao lucro. Portanto, a depender dos números do seu negócio, isso pode deixar de ser uma vantagem.</p>



<p>A melhor dica que podemos dar é que você conte com o apoio de um <a href="https://styllocontabil.com.br/">contador</a> na hora de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa. Esse profissional sabe exatamente o que considerar e vai ajudar você a fazer a melhor escolha!</p>



<h2>Entendeu por que o Regime Simples é o queridinho dos micro e pequenos empresários?</h2>



<p>O Simples Nacional é o regime tributário preferido das micro e pequenas empresas do Brasil. O recolhimento simplificado, em uma única guia, e as alíquotas reduzidas são as características que mais chamam atenção dos empresários. Afinal, quem não gosta de ter de lidar com menos burocracia e ainda ter menos gastos com tributos?</p>



<p>Mas, além disso, como você viu neste conteúdo, o Simples Nacional tem muitas outras vantagens para quem opta por ele. Com certeza a sua vida de empresário vai ser mais fácil com ele! Com menos burocracia, sobra tempo e dinheiro para você investir no crescimento do seu negócio!</p>



<p></p>



<p>Fonte: https://agilize.com.br/blog/regime-tributario/vantagens-simples-nacional/</p>
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		<title>Juros futuros: O que são e como analisar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 May 2023 12:36:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com o cenário atual da economia global, um indicador tem sido frequentemente analisado: os juros futuros. Mas, afinal, o que eles são? Basicamente, os juros futuros são o custo do dinheiro ao longo de um período específico. Na B3,a bolsa de valores brasileira, é possível negociar contratos de juros futuros, chamados de “DI”, com diversos vencimentos diferentes.</p>



<p>Geralmente, são operações mais utilizadas por tesouraria de bancos, fundos de investimentos e outros investidores institucionais. Estes contratos são considerados pelo mercado como a projeção futura do custo do dinheiro para os bancos e governo para prazos mais longos. Os juros futuros são analisados através de uma curva, que é a observação conjunta e em gráfico de todos os vértices de vencimentos dos próprios juros futuros, em que é possível observar qual o juros praticado para cada vencimento em uma única imagem.</p>



<p>De acordo com Paulo Cunha, especialista em mercados financeiros e CEO da iHUB Investimentos, a curva de juros futuros está ligada a todo o tipo de investimento. “ A curva está intrinsecamente relacionada com qualquer investimento que realizamos, desde renda fixa a ações, bitcoin e até mesmo se formos adquirir um imovel, porém interfere de maneira diferente em cada um deles”, comenta.</p>



<p><strong>Como a curva de juros se comporta?</strong></p>



<p>No caso da renda fixa, quanto mais altos os juros, mais atraentes os investimentos nesse segmento. Isso acontece por conta da rentabilidade, consequentemente, a taxa oferecida pelos papéis aumenta. De maneira mais direta, as aplicações de renda fixa pré-fixadas, depois os indexados a IPCA+ são influenciados fortemente. Nos demais ativos, a curva afeta de maneira indireta, com um impacto negativo.</p>



<p>Para as ações, os juros mais altos encarecem o custo das dívidas das empresas, prejudicando suas margens de lucro e, em muitos casos, até mesmo fazendo algumas empresas se endividar e terem grandes problemas contábeis. Já o Bitcoin, assim como outros ativos de risco, também costuma responder de forma negativa, uma vez que juros maiores costumam vir acompanhados de uma maior aversão ao risco.</p>



<p>Até mesmo os imóveis tendem a sofrer, primeiro porque o crédito mais caro restringe as vendas e acaba diminuindo o preço para quem precisa vender. Sob a ótica do investidor, como a renda fixa fica mais rentável, a rentabilidade do aluguel pode ficar menos atraente do que deixar o dinheiro aplicado.</p>



<p><strong>Como analisar os juros futuros?</strong></p>



<p>“Geralmente, se observa a curva de hoje comparando-a com os preços que estavam sendo praticados em períodos anteriores, uma semana atrás, um mês atrás, por exemplo. Se a curva hoje está mais baixa do que na semana passada, temos uma tendência de queda dos juros e isso pode estar beneficiando ativos de risco. Se a curva está mais alta, possivelmente está penalizando os ativos de risco, assim como o custo de empréstimo para as empresas e para o mercado”, explica o CEO.</p>



<p>Não existe nenhum órgão delimitando a variação da curva de juros. Ela é dada pelo próprio mercado conforme as operações são realizadas diariamente, assim como na Bolsa. O Banco Central atua apenas nos juros a vista, que valem para aplicações pós-fixadas de um dia útil para o outro.</p>



<p><strong>Existe uma curva de juros negativa?</strong></p>



<p>O termo, “curva de juros negativa” não existe; o que pode acontecer são os juros nominalmente negativos que, em tese, um valor é aplicado e o recebimento é menor quando a aplicação vencer, pode vir a ocorrer em momentos de deflação e de tentativa dos Banco Centrais em aquecer a economia. O que se caracteriza como comum são os juros reais negativos, que são os juros em patamares menores que a inflação. Portanto, isso faz com que o aplicador perca valor de compra.</p>



<p>“Os vencimentos e decisões das empresas e investidores sempre levam em conta os juros futuros, que são formados pelo mercado conforme explicado. Portanto, curiosamente, fazer o Banco Central diminuir o juros à vista pode fazer com que os juros futuros tenham um crescimento e causem o efeito inverso ao esperado”, finaliza Paulo.</p>



<p><strong><em>Sobre iHUB Investimentos</em></strong></p>



<p><em>A iHUB Investimentos é uma empresa especializada em assessoria de investimentos credenciada pela XP Investimentos. Possui mais de 3,5 mil clientes, somando mais de R$1,5 bilhão em valores investidos sob custódia.</em></p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contadores.cnt.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.contadores.cnt.br</a></p>
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			</item>
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		<title>Saiba quais despesas serão taxadas em 2023 e quem deve contribuir para o Imposto de Renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2023 12:01:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir desse ano de 2023 novos grupos devem passar a contribuir para o Imposto de Renda. É comum que isso aconteça porque quando o cidadão<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir desse ano de 2023 novos grupos devem passar a contribuir para o Imposto de Renda. É comum que isso aconteça porque quando o cidadão ultrapassa o lime de isenção do imposto ele automaticamente deve fazer a declaração e pagar pelo tributo. Existe um prazo específico para enviar o documento, e quem declara pela primeira vez deve se preparar.</p>



<p>A grande polêmica da vez envolvendo o governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) é a cobrança do Imposto de Renda. Tudo porque durante a campanha eleitoral em 2022 o presidente prometeu que elevaria as faixas de renda do imposto, logo mais pessoas ficariam isentas da cobrança. Acontece que no primeiro ano de governo essa promessa não fui cumprida.</p>



<p>Mudar a tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) atinge o recolhimento da União, por isso precisa ser planejado. O último ajuste integral nas faixas de renda e alíquotas foi realizado em 1996 e, de lá para cá, a defasagem acumulada é de 147,87%, segundo estimativa da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).</p>



<p>Caso houvesse a mudança no Imposto de Renda em 2023, pelo menos 30 milhões de pessoas deixariam de contribuir. Isso porque, contribuintes com salários de até R$ 4.719,34 não precisariam arcar com os tributos. Dessa forma, a União deixaria de arrecadar pelo menos R$ 239,3 bilhões.</p>



<p>Quanto vai ser pago no Imposto de Renda</p>



<p>O salário mínimo e a inflação do país continuam crescendo, mas o limite de renda mensal para pagar o Imposto de Renda não foi alterado. Com isso, quem tem faturamento mensal a partir de R$ 1.903,98 já deve começar a contribuir para o tributo.</p>



<p>Isso significa que pessoas cujo faturamento mensal seja de 1,5 salário mínimo (R$ 1.958) já passam a contribuir. Hoje, quem ganha até dois salários mínimos é enquadrado como pessoa de baixa renda, logo pessoas nessas condições serão contribuintes do IRPF.</p>



<p>A tabela atual é dividida por faixas de renda e alíquotas que serão aplicadas sobre o faturamento mensal do cidadão. A cobrança funciona assim:</p>



<ul>
<li>Até R$ 1.903,98: isento;</li>



<li>R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%);</li>



<li>R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%);</li>



<li>R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%);</li>



<li>Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%).</li>
</ul>



<p>O que será taxado no Imposto de Renda 2023</p>



<p>As cobranças do Imposto de Renda 2023 são aplicadas sobre os ganhos dos cidadãos no último ano. Mas, afinal, o que é taxado nesse imposto? De acordo com as atuais regras da Receita Federal, os limites de cobrança são aplicados a ganhos como:</p>



<ul>
<li>Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022 (ex.: benefícios previdenciários e trabalhistas);</li>



<li>Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);</li>



<li>Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);</li>



<li>Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</li>



<li>Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;</li>



<li>O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;</li>



<li>Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;</li>



<li>O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);</li>



<li>Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.</li>



<li>Ao informar que estes quais foram seus ganhos o contribuinte precisa comprova-los, para isso devem ser anexados a declaração do IRPF 2023 documentos como informe de rendimentos e holerites.</li>
</ul>



<p>Como enviar a declaração do Imposto de Renda</p>



<p>Dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, com previsão de término para abril, os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda. Para isso, será preciso baixar a nova versão do programa do IRPF 2023, no site da Receita ou atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda.</p>



<p>A partir disso, basta seguir o passo a passo:</p>



<ul>
<li>Acesse o programa do IRPF e faça login;</li>



<li>Selecione “Entregar a declaração”;</li>



<li>Preencha todas as fichas com os rendimentos e deduções;</li>



<li>Envie o documento.</li>



<li>Nesse mesmo programa pode ser gerado o documento de pagamento do Imposto de Renda.</li>
</ul>



<p>Fonte: contadores.cnt.br</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://styllocontabil.com.br/2023/01/26/saiba-quais-despesas-serao-taxadas-em-2023-e-quem-deve-contribuir-para-o-imposto-de-renda/feed/</wfw:commentRss>
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		<item>
		<title>Veja quanto você irá pagar de INSS de acordo com a nova tabela de contribuição previdenciária</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2023/01/23/veja-quanto-voce-ira-pagar-de-inss-de-acordo-com-a-nova-tabela-de-contribuicao-previdenciaria/</link>
					<comments>https://styllocontabil.com.br/2023/01/23/veja-quanto-voce-ira-pagar-de-inss-de-acordo-com-a-nova-tabela-de-contribuicao-previdenciaria/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2023 10:02:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Portaria Interministerial nº 26, publicada na última terça-feira (10) alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados. Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Portaria Interministerial nº 26, publicada na última terça-feira (10) alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados.</p>



<p>Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 5,93%, conforme divulgado pela portaria, e o salário mínimo em R$ 1.302,00, já é possível calcular a folha de pagamento.</p>



<p>Confira a seguir a tabela de contribuição previdenciária usada como base para fazer os cálculos.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Salário de contribuição (R$)</strong></td><td><strong>Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS</strong></td></tr><tr><td>Até 1.302,00</td><td>7,5%</td></tr><tr><td>De 1.302,01 até 2.571,29</td><td>9%</td></tr><tr><td>De 2.571,30 até 3.856,94</td><td>12%</td></tr><tr><td>De 3.856,95 até 7.507,49</td><td>14%</td></tr></tbody></table></figure>



<h2><strong>Cálculo da contribuição previdenciária</strong></h2>



<p>Caso o trabalhador ganhe um salário mensal de R$ 3.600,00, estaria na terceira faixa da tabela, mas é preciso considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores.</p>



<p>Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.302,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 97,65. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.302,00 de R$ 2.571,29, o que dá R$ 1.269,29. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 114,23.</p>



<p>Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.571,29 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 1.028,71, que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 123,44.</p>



<p>Confira na tabela abaixo:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Faixas salariais (R$)</strong></td><td><strong>Alíquotas (%)</strong></td><td><strong>Cálculo</strong></td><td><strong>Valor da Contribuição (R$)</strong></td></tr><tr><td>Até 1.302,00</td><td>7,5%</td><td>R$ 1.302,00 x 7,5%</td><td>97,65</td></tr><tr><td>De 1.302,01 até 2.571,29</td><td>9%</td><td>R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 x 9%</td><td>114,23</td></tr><tr><td>De 2.571,30 até 3.600,00</td><td>12%</td><td>(R$ 3.600,00 – R$ 2.571,29 = R$ 1.028,71 x 12%)</td><td>123,44</td></tr><tr><td><strong>CONTRIBUIÇÃO TOTAL</strong><strong>&nbsp;</strong><strong>335,32</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p><em>Com informações da IOB Notícias</em></p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Conheça a lista de órgãos federais que recebem pagamentos via PIX</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2022/12/19/conheca-a-lista-de-orgaos-federais-que-recebem-pagamentos-via-pix/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 12:57:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[O pagamento a mais de 50 órgãos públicos federais de multas e taxas pode ser feito via PIX pela plataforma PagTesouro, que está em funcionamento desde<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O pagamento a mais de 50 órgãos públicos federais de multas e taxas pode ser feito via PIX pela plataforma PagTesouro, que está em funcionamento desde novembro de 2020.</p>



<p>Entre os serviços que podem ser pagos por meio eletrônico estão inscrições em concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), emissão de passaporte, registro de patentes e taxas e multas sanitárias.</p>



<p>O serviço oferecido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME) aceita ainda pagamento por cartão de crédito e boleto bancário.</p>



<p>O primeiro órgão a aderir ao sistema foi a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).</p>



<p>As transações realizadas no PagTesouro são registradas nos sistemas de arrecadação como Guia de Recolhimento da União (GRU) digital. Esse documento foi criado pelo Ministério da Economia para o recolhimento das receitas de órgãos, autarquias, fundações e demais entidades do governo federal.</p>



<h3><strong>Confira a lista de órgãos federais que aceitam receber pagamentos via Pix:</strong></h3>



<ul>
<li>Agência Nacional de Aviação Civil &#8211; Anac</li>



<li>Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT</li>



<li>Agência Nacional de Transportes Aquaviários &#8211; ANTAQ</li>



<li>Agência Nacional de Vigilância Sanitária &#8211; Anvisa</li>



<li>Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha do Brasil &#8211; CCCPMB</li>



<li>Comando da Aeronáutica</li>



<li>Comando da Marinha</li>



<li>Comando da Marinha &#8211; Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo</li>



<li>Comando do Exército</li>



<li>Comissão de Valores Mobiliários &#8211; CVM</li>



<li>Conselho Administrativo de Defesa Econômica &#8211; CADE</li>



<li>Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico &#8211; CNPq</li>



<li>Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)</li>



<li>Departamento Nacional de Obras Contra as Secas &#8211; DNOCS</li>



<li>Departamento de Polícia Federal &#8211; DPF</li>



<li>Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares</li>



<li>Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A</li>



<li>Fundação Alexandre de Gusmão &#8211; FUNAG</li>



<li>Fundação Biblioteca Nacional</li>



<li>Fundação Universidade de Brasília &#8211; FUB</li>



<li>Fundação Universidade de Mato Grosso do Sul &#8211; UFMS</li>



<li>Fundação Universidade Federal de Uberlândia &#8211; UFU</li>



<li>Fundo do Exército &#8211; FEx</li>



<li>Fundo do Serviço Militar &#8211; FSM</li>



<li>Fundo Nacional Antidrogas</li>



<li>Hospital de Clínicas de Porto Alegre</li>



<li>Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística &#8211; IBGE</li>



<li>Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais &#8211; IFMG</li>



<li>Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais &#8211; IFSULDEMINAS</li>



<li>Instituto Federal Goiano &#8211; IFGO</li>



<li>Instituto Federal do Triângulo Mineiro &#8211; IFTM</li>



<li>Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; Inpi</li>



<li>Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária &#8211; INCRA</li>



<li>Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira &#8211; Inep</li>



<li>Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia &#8211; Inmetro</li>



<li>Jardim Botânico do Rio de Janeiro</li>



<li>Justiça Eleitoral (TSE e todos os tribunais regionais eleitorais)</li>



<li>Ministério da Defesa &#8211; MD</li>



<li>Ministério da Economia &#8211; ME</li>



<li>Ministério da Justiça e Segurança Pública &#8211; MJSP</li>



<li>Polícia Rodoviária Federal &#8211; PRF</li>



<li>Secretaria de Aquicultura e Pesca &#8211; SAP/MAPA</li>



<li>Supremo Tribunal Federal</li>



<li>Universidade Federal de Itajubá &#8211; UNIFEI</li>



<li>Universidade Federal de Lavras &#8211; UFLA</li>



<li>Universidade Federal de Ouro Preto &#8211; UFOP</li>



<li>Universidade Federal de Santa Catarina &#8211; UFSC</li>



<li>Universidade Federal de Viçosa &#8211; UFV</li>



<li>Universidade Federal do Ceará &#8211; UFC</li>



<li>Universidade Federal do Rio Grande do Sul &#8211; UFRGS</li>



<li>Universidade Federal Fluminense &#8211; UFF</li>



<li>Universidade Federal do Triângulo Mineiro &#8211; UFTM</li>
</ul>



<h3>Como usar</h3>



<p>Para efetuar pagamentos pelo PagTesouro, é necessário que o serviço esteja disponível no site do órgão público. Ao entrar no site, o logotipo da plataforma aparece na página. Basta clicar nele e escolher a forma de pagamento desejada: Pix ou cartão de crédito.</p>



<p>Caso queira pagar por meio de Pix, é necessário abrir o aplicativo da instituição de pagamento e apontar a câmera do celular para o código QR que aparece na tela. Também é possível copiar o código no site do órgão público e colar no aplicativo. Após seguir as instruções e finalizar o pagamento, a comprovação será apresentada automaticamente na tela.</p>



<p>Quem pagar por cartão de crédito deve escolher a opção correspondente e escolher um dos Prestadores de Serviço de Pagamento (PSP) apresentados. Nessa modalidade, pode ocorrer uma cobrança adicional de tarifa, que será detalhadamente descrita, para então prosseguir com a confirmação do pagamento.</p>



<p>No pagamento por cartão de crédito, o contribuinte também pode parcelar o débito. O órgão público, no entanto, receberá o valor à vista. O parcelamento segue a lógica do comércio tradicional.</p>



<p>Fonte: https://www.contadores.cnt.br/</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Como agir em casos de violência doméstica dentro de condomínios residenciais</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2022/11/20/como-agir-em-casos-de-violencia-domestica-dentro-de-condominios-residenciais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Nov 2022 20:48:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[“O morador de um dos apartamentos agredia bastante a esposa e ela se manifestava gritando e pedindo socorro. Imediatamente abordamos a situação e chamamos as autoridades<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>“O morador de um dos apartamentos agredia bastante a esposa e ela se manifestava gritando e pedindo socorro. Imediatamente abordamos a situação e chamamos as autoridades policiais. Só veio a grande dificuldade depois porque a própria vítima tentou proteger o agressor. Aconteceu umas três vezes esse ciclo. O agressor foi embora e depois votou a morar com ela. Mas em todos os momentos chamamos as autoridades policiais. Em nenhum momento negligenciamos essa situação de violência doméstica”. </em>Esse é um relato que, infelizmente, tem se tornado comum dentro dos condomínios residenciais. Caso esse contado pelo síndico Antônio Carlos Lopes da Silva, 53 anos, síndico profissional há oito anos.</p>



<p>Histórias como essas têm se repetido cada vez mais e são transmitidas com frequência nas mídias jornalísticas e, que muitas vezes, resultam drasticamente na morte das vítimas. Casos esses que acontecem dentro de condomínios residenciais, bem ao lado de quem pode ser o responsável por salvar e proteger a vida das vítimas, sejam elas crianças, mulheres, idosos, deficientes, animais, enfim, pessoas vulneráveis e que necessitam do apoio e da denúncia de vizinhos, moradores, síndicos e administradoras dos condomínios.</p>



<p><strong>Em relação à violência contra a mulher, de acordo com último dado divulgado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), só no primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Estado de São Paulo, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram o ranking de denúncias.</strong></p>



<p>Nos casos relatados acima, no início desta reportagem, os pais das crianças agredidas foram conduzidos para a delegacia, e após processos judiciais envolvendo o caso, perderam a guarda dos filhos. E em relação à violência contra a mulher, o síndico conta que como o casal era inquilino, chegou ao ponto de solicitar ao proprietário da unidade que quebrasse o contrato de locação, após já ter aplicado advertências e multas, e assim o caso foi solucionado.</p>



<p><strong>Os tipos de violência doméstica e familiar</strong></p>



<p><strong>Dra. Alessandra Bravo é</strong>&nbsp;<strong>advogada especialista em Gestão e Direito Condominial, Diretora da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas/SP)</strong>, ela explica que a violência doméstica e familiar pode ocorrer de cinco formas, juntas e/ou distintas:</p>



<ol><li><strong>Violência Física:</strong>&nbsp;qualquer ação que comprometa a integridade física ou saúde corporal da vítima;</li><li><strong>Violência Psicológica:</strong>&nbsp;qualquer ação que traga dano emocional, prejudique ou perturbe o desenvolvimento psíquico da vítima;</li><li><strong>Violência Sexual:</strong>&nbsp;qualquer ação que coíba a liberdade sexual, reprodutiva, induza a prostituição ou mutilação genital da vítima;</li><li><strong>Violência Patrimonial:</strong>&nbsp;qualquer ação que demonstre retenção, subtração parcial ou total, destruição de bens e recursos econômicos da vítima;</li><li><strong>Violência Moral:</strong>&nbsp;qualquer ação que configure calúnia (imputar falsamente cometimento de crime), difamação (ofensa à honra e reputação) ou injúria (ofensa à moral – verbalmente ou por escrito) da vítima.</li></ol>



<p><strong><em>“Diante de casos como esses descritos acima, a violência doméstica deve ser denunciada, caso haja flagrante ou suspeita através dos indícios básicos: lesão corporal, gritos, barulhos estranhos, solicitações de ajuda, choros, desaparecimento prolongado”,</em></strong>&nbsp;comenta Dra. Alessandra Bravo.</p>



<p><strong>Violência dentro dos condomínios: como agir, na prática?</strong></p>



<p>A advogada Alessandra Bravo, especialista em Gestão e Direito Condominial também lembra que a violência doméstica deve ser denunciada à Delegacia especializada quando a vítima for Mulher (ligar 180). Quando a vítima for criança – acionar o Conselho Tutelar da cidade &#8211; e se a vítima for idosa – acionar o Conselho Municipal do Idoso, caso haja. Entretanto, para todos, pode e deve ser acionada a Policia Militar (ligar 190).</p>



<ul><li><strong>Violência doméstica contra crianças, mulheres, homossexuais, idosos, deficientes, incapazes, animais – ligar 190 (Polícia Militar)</strong></li><li><strong>Se a vítima for mulher – ligar 180 (Central de Atendimento à Mulher) &#8211; gratuita e sigilosa, funciona 24 horas todos os dias – a denúncia é anônima</strong></li><li><strong>Criança e adolescente &#8211; Conselho Tutelar do Município</strong></li><li><strong>Idoso – Conselho Municipal do Idoso</strong></li><li><strong>Animais – DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal)</strong></li></ul>



<p>Assim como o&nbsp;<strong>“Disque 100”, ou Disque Direitos Humanos</strong>, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas (e anônimas) e podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.</p>



<p>O Governo Federal oferece os seguintes canais de denúncia:</p>



<ul><li><strong>Disque 100</strong></li><li><strong>Mensagem pelo WhatsApp no número: (</strong><strong>61) 99656-5008</strong></li><li><strong>Telegram</strong><strong>, no canal Direitoshumanosbrasil</strong></li></ul>



<p>Paulo Palma tem 50 anos, é gerente comercial, síndico e morador há oito anos de um condomínio de 200 unidades e cerca de 450 moradores. Ele conta que, infelizmente, já ocorreram casos de violência contra mulheres dentro do condomínio. E em todos eles acionou a Polícia imediatamente, registrou advertências e comunicação aos envolvidos:</p>



<p><em>“Na maioria das vezes a denúncia é feita pelos moradores e sempre de forma anônima &#8211; há o receio de envolvimento e possíveis problemas ou retaliações. Os maiores questionamentos são primeiramente os barulhos gerados pela violência, gritos etc. Em seguida, há a preocupação com as mulheres, filhos envolvidos. Sempre agimos de forma assertiva, acionando imediatamente o Jurídico do condomínio e orientamos o morador/vítima a fazer o Boletim de Ocorrência e procurar as medidas protetivas cabíveis. O condomínio sempre fica em alerta para o caso e segue monitorando o agressor.”</em></p>



<p><strong>O papel do profissional de portaria</strong></p>



<p>Através do trabalho dos porteiros nos condomínios residenciais, muitos casos de violência doméstica são cessados. Profissão essa, enaltecida pelo síndico Antônio Carlos, por entender que existem situações que quando não são os próprios moradores que fazem a denúncia, o profissional de portaria tem um papel crucial:</p>



<p><em>“Obtivemos muito êxito através de denúncias de violência doméstica recebidas de imediato que partiram de uma chamada por interfone para o porteiro, e que esse agiu prontamente à situação – acionando o síndico, para tomar as medidas legais cabíveis.”</em></p>



<p>O papel do porteiro ao presenciar ou receber denúncias relacionadas à violência doméstica é tido como um olho que pode ser o guardião de vidas em um condomínio. A advogada Alessandra Bravo também afirma que é primordial realizar o treinamento de como agir nestes casos:</p>



<p><strong><em>“Em caso de flagrante, o profissional de portaria deve ligar imediatamente 190.&nbsp;</em></strong><em>Quando o condomínio já tem a conscientização, pode utilizar-se das palestras informativas para montar um plano de ação e estratégia para os casos de violência doméstica.”</em></p>



<p>E ainda, se houver necessidade de monitoramento do agressor, impedido de se aproximar da vítima, através de medias protetivas, a advogada alerta:</p>



<p><em>“Medidas protetivas, levadas ao conhecimento do condomínio, devem ser repassadas aos profissionais da portaria.&nbsp;<strong>Em caso de tentativa do agressor querer ir até o apartamento, o porteiro deve chamar 190 e o síndico apresentar o documento para a autoridade policial, caso necessário.”</strong></em></p>



<p><strong>Omissão de socorro – quando a denúncia não é feita</strong></p>



<p>Dra. Alessandra Bravo comenta que&nbsp;<strong>o síndico, como qualquer outro morador, pode ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal, se deixar de prestar assistência ou socorro</strong>, caso tenha ciência da agressão através de denúncias, flagrante ou imagens das câmeras internas.</p>



<p>O que diz o Código Penal:</p>



<p>Omissão de socorro &#8211; Art. 135 &#8211; Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena &#8211; detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único: a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.</p>



<p>A especialista em Gestão e Direito Condominial, alerta:</p>



<p><em>“Casos ocorridos dentro do condomínio devem ser tratados com cautela e sigilo, pois o condomínio pode ser processado criminalmente, na pessoa do síndico, e/ou civilmente por danos morais, caso ocorra alguma exposição da(s) pessoa(s).&nbsp;</em><em>Está em tramitação na Câmara dos Deputados em um estágio avançado o Projeto de Lei (PL) Nº 2510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciarem às autoridades competentes casos de violência contra a mulher que ocorram nas dependências do condomínio. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal.</em></p>



<p><em>De acordo com a proposta, síndicos dos condomínios, bem como os moradores, têm a obrigação de denunciar os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento da norma, o síndico poderá perder o cargo e o morador poderá ter que pagar uma multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio, além de estabelecer causa de aumento de pena do delito de omissão de socorro quando a omissão estiver relacionada à situação que configure violência doméstica contra a mulher.”</em></p>



<p>E ainda, se acontecer da denúncia feita por um morador ser negada pela vítima, Dra. Alessandra Bravo explica que desde meados de 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima e gratuita:</p>



<p><em>“As ações penais referentes à violência doméstica são públicas incondicionadas, ou seja, são movidas pelo Ministério Público independentemente de representação ou negativa da vítima, portanto independem da vontade dela. Assim, qualquer pessoa pode denunciar o caso, a fim de repelir a continuidade da agressão que a vítima, por estar em um ciclo que se estabelece, e é constantemente repetido: aumento da tensão, ato de violência e ‘lua de mel’. Após passarem por inúmeros&nbsp;</em><em>tipos de violência</em><em>, as vítimas desenvolvem uma sensação de isolamento e ficam paralisadas, sentindo-se impotentes para reagir, e assim quebrar o&nbsp;</em><em>ciclo da violência</em><em>&nbsp;e sair dessa situação. A negativa é o mais forte indício.”</em></p>



<p><strong>A importância do advogado especialista em Direito Condominial</strong></p>



<p>É inegável a importância da orientação de um advogado especialista em Direito Condominial nos casos de violência doméstica para resguardar o condomínio e seus moradores, pois ele é o profissional que conhece o funcionamento e a forma de implantar e conscientizar todos os envolvidos: síndico, moradores, funcionários, prestadores de serviço, vítima:</p>



<p><em>“Tendo em vista o dever de sigilo da profissão de advogado, ele também deve passar segurança para todos quando analisa o caso: ouvindo as testemunhas, verificando as imagens, fotos, documentos, e demais que envolvam o caso.&nbsp;<strong>O profissional consegue traçar um plano estratégico de informação e conscientização dos moradores sobre o assunto em toda sua amplitude, assim como treinar os funcionários para que saibam como agir nesses casos. Implantar Canais de Denúncia dentro do Condomínio, acolhendo, assim, a vítima, moradores que querem denunciar e terceiros, dando segurança e anonimato</strong>”,</em>&nbsp;comenta Dra. Alessandra Bravo</p>



<p>Assim como relatam os síndicos que vivenciam na prática o dia a dia das questões complexas que envolvem um condomínio residencial:</p>



<p><em>“<strong>É muito relevante para o síndico ter um advogado especialista em Direito Condominial para nos direcionar, porque agimos com mais segurança</strong>. Temos as orientações antes que os fatos ocorram. E quando eles ocorrem, sabemos como agir. Nós que estamos na condição de síndico e liderança, devemos agir de maneira correta e com equilíbrio necessário, porque o agressor sempre está descontrolado emocionalmente. E isso passa muito pela orientação do nosso especialista, advogado. Porque, do contrário, se formos agir de forma compulsiva, podemos trazer danos e riscos para nós mesmos como síndicos e para o próprio condomínio”,</em>&nbsp;comenta o síndico Antônio Carlos.</p>



<p>O síndico Paulo Palma também é enfático:</p>



<p><em>“É importantíssimo ter um advogado(a) especialista em Direito Condominial, pois as medidas sempre serão assertivas,&nbsp;<strong>além do alto conhecimento da área, que é extremamente complexa, também gera uma segurança jurídica para o condomínio</strong>.”</em></p>



<p><strong>Ajuda e amparo: o dever é denunciar</strong></p>



<p>Alguns Estados já promulgaram Decretos e/ou Leis Estaduais sobre a obrigatoriedade de comunicação imediata às autoridades policiais, através do síndico ou representante do condomínio de casos de violência doméstica ou familiar.</p>



<p>Essas leis estaduais, na sua maioria, trazem em comum a obrigatoriedade do síndico ou gestor de informar, inclusive por escrito, no prazo máximo de 48 horas, em caso de suspeita de violência doméstica.</p>



<p>Algumas dessas leis estaduais ainda trazem a responsabilização do condomínio com advertência e/ou multa que pode variar de R$ 500 a R$ 10 mil, revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, idoso e vulnerável no caso de omissão do condomínio.</p>



<p>No caso do Estado de São Paulo, a Dra. Alessandra Bravo comenta que caso não exista nenhuma Lei Estadual ou Decreto específico, a regra é clara para todo o Brasil:</p>



<p><em>“Deve ser feito o Boletim de Ocorrência, inclusive para os Estados que já estão adequados de forma on-line, e</em>&nbsp;as vítimas&nbsp;<em>podem solicitar as medidas protetivas de urgência através da Defensoria Pública e/ou Ministério Público, por telefone ou on-line.</em></p>



<p>Dra. Alessandra ainda relembra que existe um Projeto de Lei nº 3.179-A de 2019 em trâmite para acrescentar o artigo 10 na Lei Maria da Penha, que determinará a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência, contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, atribuindo responsabilidade direta aos síndicos, sujeitando-os às penalidades no caso de descumprimento.</p>



<p><em>“Como síndico acho muito importante essa obrigatoriedade de fazer a denúncia em casos de violência doméstica. <strong>Mesmo porque, muitos poderiam pensar que o ‘problema não é nosso’ e que não devemos ‘nos meter’, que é ‘problema de casal’, ‘pai educando a criança’, ou ainda em casos de violência contra idosos, deficientes, animais. Mas nós não podemos tolerar a violência. Isso é algo que deve estar em todo o ser humano</strong>. E essa obrigatoriedade apenas traz uma responsabilidade a mais para o síndico, porque podemos pagar pela própria negligência”,</em> finaliza Antônio Carlos.</p>



<p>Fonte: contadores.cnt.br</p>
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		<title>Passei pela perícia e ela foi negada, e agora?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 01:14:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Para conferir o resultado da sua perícia médica do INSS você deve acessar o&#160;portal Meu INSS: Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS; Informe o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para conferir o resultado da sua perícia médica do INSS você deve acessar o&nbsp;portal Meu INSS:</p>



<ol><li>Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;</li><li>Informe o seu CPF e siga as orientações, caso não possua o cadastro, será preciso realizá-lo;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</li><li>Busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;&nbsp;</li><li>Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.&nbsp;</li></ol>



<p>Há também a possibilidade de saber o resultado da perícia médica do INSS por meio do telefone. Para isso, basta ligar para o&nbsp;número 135&nbsp;e informar CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.</p>



<p>Caso você consulte o resultado da sua perícia médica e ela tenha sido&nbsp;negada, é preciso que você realize alguns procedimentos para conseguir que o benefício seja liberado. Então vamos te mostra duas formas de recorrer caso você esteja nesta situação</p>



<h2 id="h-pedido-de-reconsideracao">Pedido de reconsideração</h2>



<p>O pedido de reconsideração é um recurso acessível ao cidadão para solicitar a realização de uma nova perícia médica de auxílio-doença. O pedido de reconsideração ao INSS em caso de negativa de benefício pode ser realizado em até 30 dias.&nbsp;É possível fazer um pedido de reconsideração solicitando uma nova perícia pelo telefone 135 ou pelo&nbsp;portal do INSS.</p>



<p>É possível solicitar este serviço uma única vez em cada benefício.</p>



<h2 id="h-recurso-administrativo">Recurso administrativo</h2>



<p>O recurso administrativo é a forma que o trabalhador tem de contestar a decisão do INSS de negar a perícia médica.&nbsp;</p>



<p>Para entrar com recurso administrativo é preciso:</p>



<ol><li>Acessar o site do&nbsp;Meu INSS;</li><li>Fazer o login;</li><li>Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;</li><li>Depois em “Novo Requerimento”;</li><li>Selecione “Recurso de Benefício por Incapacidade”;</li><li>Preencha o formulário online.</li></ol>



<p>Você pode fazer o recurso administrativo em até 30 dias após o resultado da reconsideração. Caso o recurso também seja negado, a medida a ser tomada deve ser um processo na justiça.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/sua-pericia-medica-do-inss-foi-negada-saiba-o-que-fazer/">https://www.jornalcontabil.com.br/</a></p>
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		<title>Empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar o 13º salário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Sep 2022 12:09:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O trabalhador com carteira assinada tem direito ao pagamento do 13º salário. A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O trabalhador com carteira assinada tem direito ao pagamento do 13º salário. A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. Neste caso, para ter direito, é preciso de ter trabalhado por um período superior a 15 dias no ano. Quem é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.</p>



<p>Muitas pessoas ficam esperando o 13º salário para realizar alguns desejos, ou até mesmo para quitar dívidas.</p>



<p>A primeira parcela deve ser paga até que data?<br>Geralmente, as empresas pagam a primeira parcela no dia 30 de novembro, porém, a regra diz que o valor deve ser disponibilizado entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro, com valor equivalente a metade do salário do trabalhador, sem incidência de descontos.</p>



<p>Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, sendo que o valor deve ser equivalente a metade do salário mínimo. Mas fique atento, na segunda parcela é permitido o desconto do Imposto de Renda e INSS.</p>



<p>Se o trabalhador desejar pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento pode ser realizado mediante acordo entre empregador e funcionário.</p>



<p>Fonte: jornalcontabil.com.br</p>
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		<title>Conheça as modalidades de adesão ao PAT para pequenas e médias empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Sep 2022 11:35:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[O Programa de Alimentação do Trabalhador é, de acordo com o domínio oficial do Governo do Brasil, um programa aderido por mais de 240 mil empresas<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Programa de Alimentação do Trabalhador é, de acordo com o domínio oficial do Governo do Brasil, um programa aderido por mais de 240 mil empresas e beneficia, em média, cerca de 20 milhões de trabalhadores. Também conhecido como PAT, o programa tem como objetivo oferecer condições financeiras ideais para que os trabalhadores tenham uma alimentação e nutrição adequadas.</p>



<p>Existem três (3) maneiras pelas quais uma empresa beneficiária do PAT pode atender às necessidades dos colaboradores utilizando:</p>



<ul><li>Oferecer um serviço próprio de produzir e servir a alimentação aos colaboradores ou distribuir alimentos em cestas básicas;</li><li>Contratar uma empresa terceirizada e registrada no PAT para que esta ofereça este serviço de administração da cozinha da empresa ou para entrega de refeições; ou</li><li>Contratar empresas de serviço de alimentação coletiva, registradas no PAT, para oferecer sistemas de documentos de legitimação.</li></ul>



<p>As empresas são livres para escolher as melhores maneiras de aderir ao PAT. Como não há limitações a respeito da quantidade de colaboradores que a empresa deve ter para aderir ao programa, qualquer negócio com pelo menos um (1) funcionário pode entrar no PAT. Entre as pessoas jurídicas incluídas, estão:</p>



<ul><li>Empresas que têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);</li><li>Microempreendedores individuais (MEI);</li><li>Pessoas físicas com Cadastro de Empreendedor Individual (CEI);</li><li>Empresas de Pequeno Porte (EPP);</li><li>Microempresas (ME);</li><li>Empresas públicas;</li><li>Entidades sem fins lucrativos</li></ul>



<p>Além da adesão ao PAT ser facultativa e gratuita, os funcionários ficam com uma participação limitada a 20% dos custos de sua alimentação. Vale lembrar que a parcela paga pela empresa não tem natureza salarial, ou seja, não se incorpora à folha de pagamento dos colaboradores, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária (INSS) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E tampouco se configura como rendimento tributável do trabalhador, segundo o artigo 6 do decreto 5 de 1991.</p>



<p>Fonte: www.jornalcontabil.com.br</p>
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