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	<title>Trabalhista &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>Empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar o 13º salário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Sep 2022 12:09:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O trabalhador com carteira assinada tem direito ao pagamento do 13º salário. A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O trabalhador com carteira assinada tem direito ao pagamento do 13º salário. A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. Neste caso, para ter direito, é preciso de ter trabalhado por um período superior a 15 dias no ano. Quem é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.</p>



<p>Muitas pessoas ficam esperando o 13º salário para realizar alguns desejos, ou até mesmo para quitar dívidas.</p>



<p>A primeira parcela deve ser paga até que data?<br>Geralmente, as empresas pagam a primeira parcela no dia 30 de novembro, porém, a regra diz que o valor deve ser disponibilizado entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro, com valor equivalente a metade do salário do trabalhador, sem incidência de descontos.</p>



<p>Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, sendo que o valor deve ser equivalente a metade do salário mínimo. Mas fique atento, na segunda parcela é permitido o desconto do Imposto de Renda e INSS.</p>



<p>Se o trabalhador desejar pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento pode ser realizado mediante acordo entre empregador e funcionário.</p>



<p>Fonte: jornalcontabil.com.br</p>
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		<title>Férias em dobro: entenda o que mudou após decisão do STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2022 10:59:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Por acaso você ouviu algum comentário de que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as empresas não precisam mais pagar as férias em dobro em<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por acaso você ouviu algum comentário de que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as empresas não precisam mais pagar as férias em dobro em caso de atraso no pagamento delas? Pois é, mas o que será que tem de verdade nisso? É isso o que vamos ver agora mesmo. Confira!</p>



<p>Bom, primeiramente, é bom saber que o comentário surgiu depois que o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o seu pagamento.</p>



<p>Aliás, como regra, o empregador tem que pagar as férias do trabalhador até dois dias antes do início do período de descanso. A Súmula 450 do TST determinava que, se o empregador atrasasse o pagamento, era obrigado a pagar as férias em dobro, mesmo que a concessão tivesse ocorrido no momento apropriado, ou seja, dentro do período concessivo.</p>



<p>Portanto, com a decisão do STF, ocorrendo o pagamento em atraso, mas a concessão no prazo correto, o empregador não precisará mais pagar as férias em dobro. Mas há quem tenha compreendido que a decisão também vale para outra situação que obriga o pagamento dobrado das férias. Então vamos entender melhor!</p>



<h2>O que não mudou em relação ao pagamento de férias em dobro?</h2>



<p>É importante ressaltar que a decisão citada não vale para quando ocorre atraso na concessão das férias, ou seja, quando elas são concedidas fora do período concessivo.</p>



<p>Assim, se não houver a concessão das férias dentro do respectivo período concessivo (12 meses após a aquisição do direito), o empregador continua obrigado a efetuar o pagamento das mesmas em dobro, nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, sendo as férias concedidas no prazo legal mas, se o pagamento respectivo for efetuado fora do prazo, não haverá mais pagamento em dobro das férias. Já que a Súmula 450 do TST foi declarada inconstitucional.</p>



<p>Nesse caso (concessão das férias dentro do prazo, mas pagamento fora do prazo), se aplica as determinações do art. 153 da CLT e da Portaria MPT nº 667/2021, os quais estabelecem a multa de R$ 170,26, por empregado em situação irregular.</p>



<p>Fonte: https://www.contadores.cnt.br/</p>
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		<title>Confira passo a passo para entrada no seguro-desemprego</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2021/07/04/confira-passo-a-passo-para-entrada-no-seguro-desemprego/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Jul 2021 23:41:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O seguro-desemprego é um dos benefícios cedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o trabalhador tem direito após ser demitido sem justa causa, sendo um auxílio<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O seguro-desemprego é um dos benefícios cedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o trabalhador tem direito após ser demitido sem justa causa, sendo um auxílio temporário para ajudar o contribuinte enquanto busca recolocação profissional.</p>



<p>O procedimento é simples e pode ser feito totalmente online pelos aplicativos. A quantidade de parcelas, o valor a ser recebido e a data de liberação da parcela varia de acordo com o tempo de contratação e o salário registrado em carteira.&nbsp;</p>



<p>Após o desligamento, o empregador deverá fornecer o número do requerimento para seguro-desemprego, que possui dez dígitos e consta no alto do formulário entregue ao funcionário. Essa é uma das informações mais importantes para a solicitação.</p>



<h3><strong>Documentos necessários</strong></h3>



<p>&#8211; Documento de identidade ou Carteira de Habilitação;<br>&#8211; Certidão de casamento caso tenha alterado o nome e o protocolo de nova identidade;<br>&#8211; Carteira de trabalho;<br>&#8211; Guias do seguro-desemprego;<br>&#8211; Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;<br>&#8211; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;<br>&#8211; Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;<br>&#8211; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS);<br>&#8211; Comprovante de residência.</p>



<h3><strong>Como solicitar o seguro-desemprego no aplicativo</strong></h3>



<p>-Busque em seu smartphone o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android ou IOS;<br>&#8211; Após o cadastro no portal gov.br, faça login com cpf e senha;<br>&#8211; Na sequência você poderá visualizar as anotações na Carteira de Trabalho;<br>&#8211; Selecione a opção “Benefícios”;<br>&#8211; Clique em Seguro-desemprego;<br>&#8211; Selecione “Solicitar” na aba do Seguro-desemprego;<br>&#8211; Informe o número do Requerimento de Seguro-desemprego;<br>&#8211; Confirme as informações e clique em avançar ao final da tela;<br>&#8211; Na próxima tela, serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado (CNPJ da empresa, cargo, a quantidade de meses trabalhados, datas de admissão e dispensa, motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos 3 salários recebidos;<br>&#8211; Confirme todos os dados antes de continuar;<br>&#8211; Será mostrado o processamento do benefício. Se tiver direito ao seguro, nesse momento será informado a quantidade de parcelas e datas de pagamento previstas para saque (a primeira será liberada apenas em 30 dias).</p>



<p>Créditos:</p>



<p>Matéria de: <strong>IZABELLA MIRANDA</strong>(Jornalista)</p>



<p>Fonte: contabeis.com.br</p>
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		<item>
		<title>Trabalhadores ganham novo prazo para entrar com revisão do FGTS</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2021/06/20/trabalhadores-ganham-novo-prazo-para-entrar-com-revisao-do-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Jun 2021 20:24:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Amplamente divulgada nos últimos meses a revisão de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma excelente oportunidade de reaver valores perdidos<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Amplamente divulgada nos últimos meses a revisão de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma excelente oportunidade de reaver valores perdidos ao longo dos anos pela correção monetária.</p>



<p>A ação que foi prevista para julgamento no mês passado acabou tendo seu processo adiado, agora os trabalhadores e advogados aguardam uma nova data para atualização do julgamento. O que para muitos trabalhadores que já entraram com ação foi motivo de decepção, para os trabalhadores que ainda não se decidiram sobre o processo, o adiamento do julgamento da ação é a garantia de um novo prazo para garantir os direitos do trabalhador.</p>



<h2 id="h-revis-o-do-fgts">Revisão do FGTS</h2>



<p>O FGTS é um fundo de proteção social de todos os trabalhadores do país. O Fundo sofre atualização referente a juros e correção monetária, para que quando o trabalhador possa retirar seus valores, o mesmo não seja “comido” pela inflação.</p>



<p>Logo, a tese da ação de revisão do Fundo de Garantia trata da correção monetária mensal dos valores deste fundo. Vale lembrar que desde o ano de 1991 o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).</p>



<p>No entanto, a partir de 1999 a Taxa Referencial não conseguiu mais acompanhar os índices de inflação do país, logo, desde então corre uma desvalorização nos valores do Fundo de Garantia.</p>



<p>Sendo assim, a revisão do FGTS pede a correção dos valores com um índice mais justo que a Taxa Referencial, pois a mesma já não reflete a inflação do país desde 1999.</p>



<h2 id="h-quem-possui-direito-a-essa-revis-o">Quem possui direito a essa revisão?</h2>



<p>Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada possuem saldo no FGTS, logo, para ter direito a revisão é necessário ter atuado de forma registrada por pelo menos algum período após 1999.</p>



<p>Confira alguns exemplos:</p>



<ul><li>o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;</li><li>o empregado rural;</li><li>o empregado temporário;</li><li>o trabalhador avulso;</li><li>o safreiro;</li><li>aposentado que trabalhou em um dos casos acima.</li></ul>



<h2 id="h-quanto-o-trabalhador-pode-receber">Quanto o trabalhador pode receber?</h2>



<p>Para verificar quanto o trabalhador pode receber é necessário realizar uma análise profunda no extrato do FGTS do trabalhador. Saber exatamente o valor que se tem direito não é algo simples e depende dos valores acumulados a partir de 1999.</p>



<p>Dentro de algumas projeções, podemos citar os seguintes exemplos:</p>



<ul><li>Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000.</li><li>Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.</li></ul>



<p>O cálculo da ação do FGTS é um pouco complexo, mas em linhas gerais é necessário seguir três critérios, sendo eles:</p>



<ul><li>Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;</li><li>Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais</li><li>Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.</li></ul>



<p>Devido à dificuldade que é calcular esses valores individualmente, existem algumas tabelas disponibilizadas na internet para ser possível realizar o cálculo. A própria Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou tabelas de Excel em seu site. Para obtê-las, é só acessar os links a seguir:&nbsp;<a href="https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/</a>&nbsp;(FGTS NET) ou&nbsp;<a href="https://www2.jfrs.jus.br/fgts-web/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www2.jfrs.jus.br/fgts-web/</a>.</p>



<p>Já o extrato do FGTS pode ser acessado diretamente pelo&nbsp;<a href="https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX">site da Caixa</a>.</p>



<p>Vale lembrar no entanto, que a revisão é possível também para quem sacou parcial ou integralmente os valores do FGTS. Contudo, saiba que não existe causa ganha, e você não deve acreditar em promessas, é necessário muita atenção com o caso.</p>



<h2 id="h-o-que-o-stf-pode-decidir">O que o STF pode decidir?</h2>



<p><em><strong>1ª possibilidade:</strong></em>&nbsp;STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS. Neste caso, se você já tiver ingressado com o processo, seu processo será improcedente.</p>



<p>Atenção! Nestes casos, se o valor da sua ação ultrapassar os 60 salários mínimos (competência da Justiça Federal e não mais do Juizado Especial Federal), você pode ter que pagar custas do processo e honorários sucumbenciais. Se você tiver o beneficio da Justiça Gratuíta não precisará pagar, mas se não tiver, você corre risco de ter de desembolsar algum valor ao final do processo.</p>



<p><em><strong>2ª possibilidade:</strong></em>&nbsp;STF entende pela procedência da Revisão do FGTS. Assim, independente se você já tinha processo em trâmite ou não você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.</p>



<p>Este seria a decisão mais favorável a todos os brasileiros que tem direito a essa revisão, mas muito desfavorável a economia do nosso país, pois traria um grande rombo aos cofres públicos. Assim entendemos ser essa a possibilidade mais improvável de acontecer.</p>



<p>Estamos falando de um rombo de aproximadamente 600 bilhões de reais!</p>



<p><strong><em>3ª possibilidade:&nbsp;</em></strong>STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS, e assim só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.</p>



<p>Este é o cenário que os especialistas estão prevendo e por isso ouvimos falar tanto do assunto nos últimos meses, com um número alto de ações sobre a Revisão do FGTS.</p>



<p>É bem possível que o STF module os efeitos da decisão, podendo até entender que a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.</p>



<p>Conteúdo com informações de Jornal Contábil e Garbossa e Sarmento Advogados AssociadosJúlia Mühl Garbossa – OAB/RS 91.320 e Jonatã Cabral Sarmento – OAB/RS 95.235.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF permite adiar FGTS, antecipar férias e acordo entre patrão e empregado</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2020/05/03/stf-permite-adiar-fgts-antecipar-ferias-e-acordo-entre-patrao-e-empregado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 May 2020 16:53:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 29, manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 29, manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">.</a></p>



<p>Entre outras regras, a corte manteve a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias <a href="#"> </a>para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.</p>



<h3><strong>Contaminação COVID-19</strong></h3>



<p>Na decisão, STF derrubou artigo que previa que &#8220;os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal&#8221;.</p>



<p>Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.</p>



<p>Outro dispositivo que também foi derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.</p>



<h3><strong>Acordos individuais</strong></h3>



<p>Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.</p>



<h3><strong>Férias coletivas</strong></h3>



<p>Além disso, a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.</p>



<h3><strong>Constitucionalidade</strong></h3>



<p>No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.</p>



<p>O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que as mudanças não desrespeitam princípios e valores contidos na Constituição.</p>



<p>&#8220;São direitos indisponíveis: proteção à saúde, salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais, pouso remunerado, férias, direito de greve, proteção contra acidente no trabalho, indenização por decisão imotivada e combate ao desemprego&#8221;, listou o ministro.</p>



<p>O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na última quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurélio, se pronunciou. O magistrado afirmou que as normas têm como objetivo impedir o aumento do desemprego.</p>



<p></p>



<p>Fonte: contabeis.com.br</p>
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		<title>Auxílio emergencial: Benefício de R$ 600 pode ser ampliado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2020 16:31:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 873/2020 que altera regras de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores autônomos e informais devido<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 873/2020 que altera regras de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores autônomos e informais devido a Pandemia de&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">Coronavírus.</a>&nbsp;O Ministério da Economia já analisa as possíveis alterações.</p>



<h3><strong>Auxílio emergencial</strong></h3>



<p>Em suma, o projeto amplia o alcance do benefício ao incluir entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda &#8211; isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):</p>



<p>&#8211; Pescadores artesanais e aquicultores;<br>&#8211; Agricultores familiares e técnicos agrícolas;<br>&#8211; Catadores de materiais recicláveis;<br>&#8211; Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;<br>&#8211; Caminhoneiros;<br>&#8211; Diaristas;<br>&#8211; Agentes e guias de turismo;<br>&#8211; Trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;<br>&#8211; Mineiros e garimpeiros;<br>&#8211; Ministros de culto, missionários e teólogos;<br>&#8211; Profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;<br>&#8211; Fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;<br>&#8211; Árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;<br>&#8211; Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;<br>&#8211; Garçons;<br>&#8211; Marisqueiros e catadores de caranguejos;<br>&#8211; Manicures e pedicures;<br>&#8211; Sócios de empresas inativas.</p>



<p>O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício.</p>



<p>De acordo com o Ministério da Economia, a inclusão desses trabalhadores teria um impacto estimado em torno de R$ 10 bilhões.</p>



<h3><strong>Família monoparental</strong></h3>



<p>Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.</p>



<h3><strong>Seguro-desemprego</strong></h3>



<p>A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim do auxílio do governo.</p>



<p>Contudo, o Ministério da Economia alega que o Governo já enviou sua proposta de proteção ao emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra maciça adesão por parte de empregados e empregadores.</p>



<p>Ainda segundo o Ministério, esta proposta apresenta redundância, maior custo e trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114 bilhões.</p>



<h3><strong>Fies</strong></h3>



<p>O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas &#8211; para os contratos em fase de utilização ou carência &#8211; ou quatro parcelas &#8211; para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.</p>



<p>Aposentadorias e pensões</p>



<p>Além disso, o projeto do Senado proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) de idosos ou portadores de enfermidade grave enquanto durar a pandemia, exceto em caso de morte.</p>



<p>Segundo o Ministério da Economia, o impacto estimado dessas alterações é de R$ 20 bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.</p>



<p>Fonte: contabeis.com.br</p>
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		<title>Auxílio Emergencial: Quem pode receber o auxílio de R$ 600?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 12:06:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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<p>O auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial para trabalhadores informais e autônomos que foram prejudicados pela Pandemia de Covid &#8211; 19.</p>



<p>O benefício deve ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.</p>



<p>Contudo, vale lembrar que a forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. A forma de inscrição será realizada pela internet dentro dos próximos dias.</p>



<h3><strong>Quem pode receber</strong></h3>



<p>O auxílio emergencial é destinado para os trabalhadores que ficaram sem rendimentos por conta da Pandemia como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos abaixo:</p>



<p>&#8211; Ser maior de 18 anos de idade;<br>&#8211; Não ter emprego formal;<br>&#8211; Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;<br>&#8211; Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);<br>&#8211; Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;</p>



<p>Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:</p>



<p>&#8211; Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);<br>&#8211; É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);<br>&#8211; É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);<br>&#8211; Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.</p>



<p>Vale lembrar que o benefício tem algumas regras e limitações, como:</p>



<p>&#8211; O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;<br>&#8211; A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;<br>&#8211; Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;<br>&#8211; Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior;</p>



<h3><strong>Auxílio Emergencial</strong></h3>



<p>A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF.</p>



<p>Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.</p>



<h3><strong>Pagamento R$ 600</strong></h3>



<p>O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.</p>



<p>A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.</p>



<p>Ou ainda, o beneficiário pode utilizar a mesma conta já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.</p>



<p>A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.</p>



<p>Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.</p>



<p><em>Informações:&nbsp;Câmara</em></p>
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