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	<title>Simples Nacional &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>Vantagens do Simples Nacional: por que esse é o regime queridinho do Brasil?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 13:52:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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<p>O Simples Nacional é um dos regimes tributários disponíveis para empresários no Brasil. A sua principal característica é a simplificação do pagamento de tributos – em apenas uma guia unificada, chamada DAS é possível pagar 8 tributos de uma só vez. E essa é somente uma das vantagens do Simples Nacional!</p>



<p>Neste artigo, além de entender rapidamente como funciona o Simples Nacional, você vai conferir uma lista com os principais benefícios desse regime. Continue lendo!</p>



<p><strong>Para contextualizar: o que é uma empresa do Simples Nacional?</strong><br>É considerada uma empresa do Simples Nacional todo negócio que fez essa opção na hora da escolha do regime tributário. Para isso, é preciso se enquadrar em alguns critérios:</p>



<ul>
<li>ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);</li>



<li>ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões</li>



<li>não exercer nenhuma das atividades proibidas pela Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional.</li>
</ul>



<p>Além disso, há também uma série de critérios que impedem que uma empresa escolha o Simples Nacional como regime. São eles:</p>



<ul>
<li>ter sociedade com outra empresa;</li>



<li>ter como um dos sócios uma pessoa que já seja sócia de outra empresa do Simples Nacional;</li>



<li>ter como sócia uma pessoa física que possui 10% de outra empresa, mesmo que não optante pelo Simples Nacional;</li>



<li>ser uma empresa do setor financeiro;</li>



<li>ser uma empresa oriunda da cisão ou qualquer outro desmembramento ocorrido há 5 anos;</li>



<li>criar cooperativa desde que não seja voltada para o consumo;</li>



<li>ter filial de empresa no exterior.</li>
</ul>



<h3>Como funciona o Simples Nacional?</h3>



<p>O regime Simples é facultativo. Isso quer dizer que, a cada ano, você pode optar por eles se entender que essa é a melhor opção para a sua empresa. A escolha pode ser feita pela internet, no portal do Simples Nacional.</p>



<p>Nesse regime, nem todas as atividades são tributadas com a mesma alíquota. Para saber qual alíquota se aplica ao seu negócio, você deve pesquisar, entre 5 anexos, em qual deles o seu tipo de negócio se encaixa. Cada anexo traz uma série de atividades e, dentro de cada um, as alíquotas variam ainda de acordo com o faturamento da empresa.</p>



<p>Se a sua empresa exerce mais de uma atividade, é possível ter uma alíquota diferente para cada uma delas.</p>



<p>Essa divisão é um dos pontos que faz com que o valor gasto em impostos seja reduzido em empresas optantes pelo regime. Lendo até aqui, você já viu que fazer essa escolha pode trazer muitos benefícios para o seu negócio, principalmente na saúde financeira, não é mesmo?&nbsp;</p>



<p>Continue lendo para descobrir quais são outras vantagens do Simples Nacional!</p>



<h2>Quais são as vantagens do Simples Nacional?</h2>



<p>A burocracia é um dos principais desafios do empreendedor. Concorda? O Brasil tem um sistema tributário complexo e cheio de exceções à regra, o que torna tudo ainda mais confuso para quem não se dedica a entendê-lo. E errar nas declarações pode trazer muitas consequências negativas para a empresa, como grandes multas e até a impossibilidade de continuar atuando.</p>



<p>Diante disso, o Simples Nacional chegou, como o nome já indica, para simplificar o pagamento de tributos. Com ele, fica mais fácil entender o que está sendo pago e fazer o pagamento em si, já que em apenas uma guia todos os impostos estão unificados.</p>



<p>Os benefícios do Simples Nacional são muitos:</p>



<ul>
<li>redução da carga tributária;</li>



<li>diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;</li>



<li>redução considerável dos encargos da folha de pagamento;</li>



<li>compensação no DAS dos impostos pagos antecipadamente;</li>



<li>preferência em licitações;</li>



<li>CNPJ único;</li>



<li>possibilidade de ser proponente de ação no Juizado Especial.</li>
</ul>



<p>Saiba mais sobre cada um deles!</p>



<h3>1ª vantagem do Simples Nacional: redução da carga tributária</h3>



<p>Se você não é MEI – Microempreendedor Individual -, deve optar por um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entre essas opções, o Simples Nacional é a que tem a menor carga tributária. </p>



<p>Em alguns casos, essa redução pode chegar a 40%, um percentual muito relevante, principalmente quando se trata de empresas com grande faturamento.</p>



<p>Gastando menos com impostos, a empresa tem mais força para fazer investimentos em seu próprio crescimento. Você pode, por exemplo, usar os recursos economizados para divulgar mais o seu negócio, investir em novos produtos, melhorar as condições de trabalho da equipe ou até mesmo pensar em expandir!&nbsp;</p>



<p>No Simples Nacional, como já falamos, a alíquota é definida de acordo com o anexo em que a sua atividade comercial se encontra. A depender do anexo em questão, a alíquota começa em apenas 4% do faturamento.&nbsp;</p>



<p>Além disso, no Simples, o pagamento de impostos é proporcional ao faturamento. Isso quer dizer que as alíquotas praticadas são maiores para empresas que faturam mais, o que torna mais justo e competitivo o cenário econômico brasileiro.</p>



<h3>2ª vantagem do Simples Nacional: diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal</h3>



<p>Com o Simples Nacional, você tem apenas uma obrigação fiscal a cumprir: pagar mensalmente o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Isso é muito melhor do que ter de pagar cada imposto individualmente, não é?&nbsp;</p>



<p>Além de diminuir a papelada e o esforço que você precisa fazer para se lembrar de cada um e organizar o seu pagamento, o DAS diminui significativamente a probabilidade de erros. Afinal, com apenas uma guia, tudo fica muito mais simples.</p>



<p>Ao fazer o pagamento do DAS, você está pagando os seguintes impostos:</p>



<ul>
<li>Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)</li>



<li>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)</li>



<li>Programa Integração Social (PIS)</li>



<li>Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins)</li>



<li>Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)</li>



<li>Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);</li>



<li>Impostos Sobre Serviço (ISS)</li>



<li>Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).</li>
</ul>



<p>Ou seja, você está trocando 8 boletos por apenas um!</p>



<h3>3ª vantagem do Simples Nacional: redução considerável dos encargos da folha de pagamento</h3>



<p>Essa é uma vantagem do Simples Nacional que pouca gente conhece, mas que é muito benéfica para quem tem funcionários! </p>



<p>Você já deve ter ouvido falar que um empregado custa para a empresa o dobro do valor do salário, não é? Pois bem, mas com o Simples Nacional não é bem assim.</p>



<p>Nesse regime, as empresas são isentas de alguns pagamentos, como o INSS patronal, salário educação, seguro acidente de trabalho (SAT) e contribuições ao SEBRAE, SENAI, SESI ou Incra. </p>



<p>Bastante coisa, não é? E a economia é real, muita vantagem mesmo. Não à toa, esse é o regime tributário queridinho dos empresários.</p>



<h3>4ª vantagem do Simples Nacional: compensação no DAS dos impostos pagos antecipadamente</h3>



<p>Em alguns casos, o pagamento do ICMS é exigido pelo Estado antes do fato gerador. Ou seja, o imposto deve ser pago antecipadamente. Mas isso não quer dizer que o empresário vai pagar duas vezes e sair no prejuízo.</p>



<p>Quando o ICMS é recolhido antecipadamente de empresas que fazem parte do Simples Nacional, esse valor é compensado no pagamento do DAS, que fica, então, mais barato.</p>



<p>Com o Simples Nacional também é possível ter a compensação de impostos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. O procedimento de compensação é simples e pode ser feito no portal do Simples Nacional.</p>



<h3>5ª vantagem do Simples Nacional: preferência em licitações</h3>



<p>As empresas optantes pelo Simples Nacional são favorecidas nas licitações públicas. Como esses processos de compra são bastante burocráticos, essa iniciativa é um incentivo para que micro e pequenas empresas sejam mais competitivas.</p>



<h3>6ª vantagem do Simples Nacional: CNPJ único</h3>



<p>Outro benefício do Simples Nacional é que, nesse regime, o CNPJ é o único identificador da inscrição da empresa. Ele é registrado em base nacional, o que torna desnecessário o cadastro em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).</p>



<p>Essa facilidade, além de tornar o processo de abertura e registro da empresa mais simples, ainda evita alguns custos extras com taxas. Para quem está começando, essa economia pode ajudar a aumentar os investimentos em outras frentes.</p>



<h3>7ª vantagem do Simples Nacional: as empresas enquadradas no Simples podem ser proponentes de ação</h3>



<p>Empresas do Simples Nacional, assim como pessoas físicas, podem ser proponentes de ações no Juizado Especial. Quando a Justiça é o caminho escolhido para resolver conflitos, os Juizados Especiais são, em muitos casos, uma via mais rápida e eficiente.</p>



<p>Além disso, quando uma ação acontece em um Juizado Especial, os custos são menores, assim como os honorários de sucumbência, pois, nesses casos, não há obrigatoriedade de pagamento de honorários de advogado à parte perdedora até a sentença.</p>



<p>Normalmente, os Juizados Especiais só aceitam ações propostas por pessoas físicas – a exceção acontece apenas quando se trata de pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional.</p>



<p>Na prática, a vantagem é que aqueles processos que poderiam se arrastar por anos são resolvidos no Juizado Especial em poucos meses. Assim, além de poupar tempo, você também deixa de lado muitos gastos e dores de cabeça.</p>



<h2>Optar pelo Simples Nacional tem alguma desvantagem?</h2>



<p>Diante de tantas vantagens do Simples Nacional, você deve estar pensando que não há motivos para optar por outros regimes tributários, certo? Mas a verdade é que existem casos em que não é vantajoso fazer essa opção.</p>



<p>A alíquota do Simples Nacional nem sempre é a menor para qualquer tipo de empresa. Para alguns negócios, outros enquadramentos podem acarretar em taxas menores, a depender de suas especificidades.</p>



<p>Outro ponto importante é que, no Simples, como falamos, o recolhimento é proporcional ao faturamento, e não ao lucro. Portanto, a depender dos números do seu negócio, isso pode deixar de ser uma vantagem.</p>



<p>A melhor dica que podemos dar é que você conte com o apoio de um <a href="https://styllocontabil.com.br/">contador</a> na hora de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa. Esse profissional sabe exatamente o que considerar e vai ajudar você a fazer a melhor escolha!</p>



<h2>Entendeu por que o Regime Simples é o queridinho dos micro e pequenos empresários?</h2>



<p>O Simples Nacional é o regime tributário preferido das micro e pequenas empresas do Brasil. O recolhimento simplificado, em uma única guia, e as alíquotas reduzidas são as características que mais chamam atenção dos empresários. Afinal, quem não gosta de ter de lidar com menos burocracia e ainda ter menos gastos com tributos?</p>



<p>Mas, além disso, como você viu neste conteúdo, o Simples Nacional tem muitas outras vantagens para quem opta por ele. Com certeza a sua vida de empresário vai ser mais fácil com ele! Com menos burocracia, sobra tempo e dinheiro para você investir no crescimento do seu negócio!</p>



<p></p>



<p>Fonte: https://agilize.com.br/blog/regime-tributario/vantagens-simples-nacional/</p>
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		<title>Como restituir tributos excedentes apurados pelo Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 May 2021 23:15:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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<p>O ressarcimento de tributos federais é um direito do contribuinte que, por algum motivo, pagou de forma indevida seus impostos devidos. O SIMPLES Nacional é o sistema de tributação simplificada criado para o recolhimento de contribuições de micro e médias empresas, sendo também o sistema qual o MEI faz seu informe de rendimentos.</p>



<p>No caso do Microempreendedor Individual (MEI) , pode ocorrer em duas situações: se por acaso o boleto foi pago em duplicidade ou se foi pago durante um período que o colaborador usufruía de algum benefício previdenciário.</p>



<p>Em casos que o MEI realizou pagamentos no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo (para trás no tempo) não ficam disponíveis para restituição. Nesse caso, será necessário entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.</p>



<h3><strong>Como solicitar a restituição de MEI</strong></h3>



<p>O reembolso deve ser solicitado no aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponível no Portal do Simples Nacional, no e-CAC da RFB ou no Portal do Microempreendedor e é feito totalmente online. </p>



<p>Para a restituição deverá ser informado o CNPJ do MEI ou CPF do responsável pelo MEI no cadastro CNPJ e a conta bancária. No próprio aplicativo é possível acompanhar a situação da solicitação e alterar dados que tenham sido informados incorretamente.</p>



<p>Fonte: Noticias contábeis</p>
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		<title>Governo possibilita nova renegociação de débitos federais</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2021/02/22/governo-possibilita-nova-renegociacao-de-debitos-federais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2021 12:21:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 11, a portaria nº 1.696/2021, que permite a renegociação de débitos federais do Simples Nacional em razão dos impactos econômicos da pandemia de coronavírus.</p>



<p>De acordo com o texto, a possibilidade de renegociação vale para empresas do Simples que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020.</p>



<p>A renegociação terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.</p>



<h3><strong>O que pode ser negociado</strong></h3>



<p>Os seguintes débitos poderão ser negociados:</p>



<p>I &#8211; os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;</p>



<p>II &#8211; os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ; e</p>



<p>III &#8211; os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.</p>



<p>São modalidades de negociação para os tributos inscritos em dívida ativa da União:</p>



<p>I &#8211; para as pessoas físicas:</p>



<ol start="14"><li>a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; e</li><li>b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.</li></ol>



<p>II &#8211; para as pessoas jurídicas:</p>



<ol start="13"><li>a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;</li><li>b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;</li><li>c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020; e</li><li>d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.</li></ol>



<h3><strong>Renegociação</strong></h3>



<p>Contudo, de acordo com Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, as empresas devem ficar atentas, pois nem todas as empresas terão direito ao financiamento.</p>



<p>&#8220;Ao optar pela negociação, o contribuinte vai ter que colocar o que declarou nas notas fiscais de saída, EFD Reinf, DEFIS, GFIP, DIRF, eSocial e o custo com a folha&#8221;, explica.</p>



<p>Segundo ele, essas informações munem o governo de informações para poder verificar se a empresa está financeiramente saudável, se tem caixa e capacidade de arcar com o parcelamento.</p>



<p>&#8220;Com as informações, o Governo consegue decidir por aprovar, negar, ou dar condições melhores de financiamento.&#8221;</p>



<p>Tanto é que, é importante ressaltar que o parcelamento não vale para as empresas que já decretaram falência.</p>



<h3><strong>Parcelamento</strong></h3>



<p>É importante ressaltar que o governo vai analisar a forma de pagamento da negociação de cada empresa para que ela não tenha prejuízos e comprometa o caixa.</p>



<p>“Por exemplo, se a empresa deve R$ 10 mil e quer pagar o débito à vista, o Governo pode tirar juros e multa prevista na Portaria 14.402/2020 e dar desconto de 5%, mas se ela tirar esse dinheiro do caixa, vai prejudicar o estabelecimento”, esclarece.</p>



<p>Por isso, a capacidade de pagamento decorre da situação econômica da empresa e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento, observando:</p>



<p>I &#8211; créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;</p>



<p>II &#8211; créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;</p>



<p>III &#8211; créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;</p>



<p>IV &#8211; créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.</p>



<p></p>



<p>Créditos:</p>



<p>Matéria de: <strong>DANIELLE NADER</strong></p>



<p>Fonte: contábeis.com.br</p>
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		<item>
		<title>7 motivos para iniciar a recuperação de créditos tributários no Simples Nacional</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2021/01/31/7-motivos-para-iniciar-a-recuperacao-de-creditos-tributarios-no-simples-nacional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 31 Jan 2021 18:46:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitas empresas estão sem dinheiro para continuar suas atividades, muito devido a pandemia do COVID-19 ou também pelo simples fato de estarem pagando tributos a mais<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Muitas empresas estão sem dinheiro para continuar suas atividades, muito devido a pandemia do COVID-19 ou também pelo simples fato de estarem pagando tributos a mais erroneamente e comprometendo o próprio caixa.</p>



<p>A recuperação de crédito tributário para empresas do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional</a>&nbsp;ocorre quando o sujeito passivo (contribuinte) tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através dos processos de restituição.</p>



<p>“Apesar de ser uma possibilidade ampla para todas as empresas do Brasil, inclusive de outros regimes tributários, a recuperação de créditos tributários deve ser realizada com base em estudos e análises de documentos fiscais para não trazer nenhum problema para a empresa, mas sim uma solução que pode melhorar e muito o caixa das empresas”, comenta Hans Misfeldt, jornalista especializado na área tributária e criador da Contábil Play.</p>



<h3><strong>Como iniciar a Recuperação de Créditos Tributários no Simples Nacional</strong></h3>



<p>Existem pelo menos 7 motivos para você começar a Recuperar Créditos Tributários no Simples Nacional:</p>



<ol><li><strong>É simples recuperar créditos no Simples Nacional&nbsp;</strong>– o processo é mais rápido e menos burocrático do que os outros regimes tributários, facilitando a análise de documentos e possibilitando um procedimento mais eficaz</li><li><strong>Recupere seus impostos pagos a maior</strong>&nbsp;– a análise da documentação pode identificar pontos em que a tributação foi realizada de forma incorreta, ou seja, fazendo o contribuinte pagar mais imposto. Dessa forma, é possível fazer a correção e recuperar os valores pagos indevidamente.</li><li><strong>Pedido feito de forma rápida e no âmbito administrativo&nbsp;</strong>– em alguns casos, como na recuperação de créditos monofásicos, não é necessário entrar com ações na Justiça para recuperação dos valores, ou seja, todo o processo corre no âmbito administrativo junto a Receita Federal, por meio de processos eletrônicos de recuperação.</li><li><strong>Valores recuperáveis dos últimos 5 anos&nbsp;</strong>– com a análise e detecção de diversos pontos a recuperar, muitos empresários ficam surpresos com os valores que têm a restituir, uma vez que é possível recuperar os últimos 5 anos. Passado 5 anos, o crédito prescreve, por isso é importante começar logo.</li><li><strong>Valores depositados direto na conta corrente da empresa&nbsp;</strong>– os valores recuperados têm como destino a conta corrente da empresa, não passando por ninguém, nem pela conta de terceiros (que executam o processo).</li><li><strong>Melhoria no Fluxo de Caixa&nbsp;</strong>– recuperando os últimos 5 anos, é possível melhorar o fluxo de caixa, pois o dinheiro poderá ser usado para diversos fins, inclusive pagamento de impostos, fornecedores,&nbsp;folha de pagamento&nbsp;entre outros destinos.</li><li><strong>Pagamento de imposto no valor correto&nbsp;</strong>– a partir da identificação dos valores a serem recuperados e da análise da documentação, é possível fazer um replanejamento tributário, corrigindo daí pra frente para que a empresa pague menos tributos.</li></ol>



<h3><strong>Dúvidas sobre Recuperação de créditos tributários</strong></h3>



<ul><li><strong>A quem é destinado?&nbsp;</strong>Empresas do&nbsp;Simples Nacional.</li><li><strong>Quais as vantagens?</strong>&nbsp;Redução de carga tributária, aumento de competitividade e recuperação de tributos pagos a maior</li><li><strong>Tem riscos?</strong>&nbsp;Não existe riscos, uma vez que os trabalhos de RCT são baseados na legislação vigente bem como em matérias pacificadas e discutidas pelo Fisco e pelo STF.</li><li><strong>Qual o prazo?</strong>&nbsp;Em 30 dias é possível traçar um diagnóstico e emitir um parecer; em até 60 dias é possível recuperar os créditos&nbsp;(Simples Nacional&nbsp;Monofásico)</li><li><strong>Quanto custa esse serviço?</strong>&nbsp;Os&nbsp;honorários&nbsp;geralmente são cobrados em cima do êxito, ou seja, é cobrado um percentual sobre o ganho (redução) da carga tributária, bem como da recuperação. Não afeta o econômico, nem o caixa, e além disso dá mais garantia na execução do trabalho pois não há riscos nem despesas para o empresário.</li></ul>



<h3><strong>O que fazer para começar agora a recuperar créditos tributários?</strong></h3>



<p>Para fazer uma prévia análise se é possível recuperar créditos tributários da sua empresa (ou para a empresa a qual você presta serviços),&nbsp;<a href="https://www.fluxusassessoria.com.br/hans" target="_blank" rel="noreferrer noopener">acesse o link</a>&nbsp;e faça uma simulação gratuita. Você receberá uma cópia por e-mail da simulação e terá um panorama significativo para decidir se deve ou não iniciar a recuperação.</p>



<p>Lembre-se: quanto antes você começar a recuperar melhor, pois o crédito prescreve após 5 anos do fato gerador (emissão do documento fiscal).</p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>Contábil Play</em></p>
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		<title>Simples Nacional: Apenas 30% dos pedidos para adesão foram aprovados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 31 Jan 2021 18:39:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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<p>Apenas 30% das empresas que tentaram entrar no Simples Nacional até a última semana tiveram o pedido aprovado. O principal impeditivo são as pendências com o Fisco federal, estadual ou municipal.</p>



<p>Segundo o Sebrae, até dia 23 de janeiro, 202.676 empresas buscaram a opção pelo regime simplificado, mas somente 59.637, ou 30% do total, tiveram o pedido deferido.</p>



<p>Do total de solicitantes, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira, dia 29, quando acaba o prazo para efetivar a opção pelo regime simplificado.</p>



<p>O Sebrae informa que o sistema do Simples Nacional acusa onde está a pendência. A empresa tem que ir ao Fisco indicado e regularizar o problema. Se regularizar até 29 de janeiro, o pedido será aceito e o resultado será divulgado dia 11 de fevereiro.</p>



<p>Quem já está no Simples<br>Para esse ano, o governo federal não irá excluir empresas do Simples Nacional com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permanecem no regime em 2021.</p>



<p>Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.</p>



<p>Prazo para adesão<br>Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.</p>



<p>A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.</p>



<p>As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29.</p>



<p>Simples Nacional<br>O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>



<p>Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).</p>



<p>O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.</p>



<p>Créditos:</p>



<p>Matéria de: <strong>DANIELLE NADER</strong> (jornalista)</p>



<p>Fonte: contabeis.ocm.br</p>
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		<title>Simples Nacional 2021: Adesão ao regime vai até dia 31</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Jan 2021 22:46:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>As empresas que querem optar pela adesão ao&nbsp;Simples Nacional&nbsp;para 2021 têm até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.</p>



<p>&#8220;Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis&#8221;, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.</p>



<p>Assim, antes de aderir ao&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional</a>&nbsp;é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita.</p>



<p>A opção pode ser feita&nbsp;pela internet. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.</p>



<h3><strong>Simples Nacional</strong></h3>



<p>O atual teto de faturamento para empresas do&nbsp;Simples Nacional&nbsp;é de R﹩ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o&nbsp;ICMS&nbsp;e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R﹩ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.</p>



<p>Para adesão ao&nbsp;Simples Nacional,&nbsp;segundo o diretor da Confirp&nbsp;Contabilidade,&nbsp;é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.</p>



<p>Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. &#8220;Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos&#8221;, explica Welinton Mota.</p>



<p>Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. &#8220;Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas&#8221;, finaliza o diretor da Confirp.</p>



<h3><strong>Quem já é optante</strong></h3>



<p>Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. &#8220;A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas&#8221;, avalia Welinton Mota.</p>



<p>Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:</p>



<p>Se, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;</p>



<p>Se, durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.</p>



<p></p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45692/simples-nacional-2021-adesao-ao-regime-vai-ate-dia-31/">https://www.contabeis.com.br/noticias</a></p>
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		<title>Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o PERT-SN</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 May 2018 19:40:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[comitê gestor do simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-SN]]></category>
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					<description><![CDATA[Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018. A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.</p>
<p style="text-align: left;">Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.<br />
As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.<br />
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.<br />
O saldo restante (95%) poderá ser:<br />
&#8211; Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;<br />
&#8211; Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou<br />
&#8211; Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.</p>
<p style="text-align: left;">
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.</p>
<p style="text-align: left;">
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual &#8211; MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.</p>
<p style="text-align: left;">
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.</p>
<p style="text-align: left;">
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:<br />
1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;<br />
2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.<br />
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.<br />
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.</p>
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