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	<title>IRPF &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>Guedes diz que IRPJ pode ser reduzido em 2022 com fim de subsídios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Jul 2021 23:37:04 +0000</pubDate>
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<p>Na última quinta-feira (1º), em entrevista à imprensa  para falar sobre os dados do Caged de maio, o ministro da economia, Paulo Guedes, disse que o governo já está praticamente convencido de que a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser reduzida em pelo menos 5 pontos percentuais em 2022. </p>



<p>Ele também disse que esse corte pode chegar a 10 pontos se o país tiver “coragem” de reduzir alguns subsídios.&#8221;Podemos ambicionar uma redução de 10% para todas as empresas&#8221;.</p>



<p>Atualmente, a alíquota do IRPJ é de 15%. Na proposta para reforma tributária que foi encaminhada ao Congresso na semana passada, o Executivo previu uma redução para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.</p>



<p>&#8220;Se tivermos a coragem de remover dois, três, quatro grandes subsídios podemos ir até uma redução de 10%&#8221;, afirmou Guedes. </p>



<p>O ministro apontou que a maioria dos subsídios tributários está concentrada em cartéis e oligopólios ou monopólios e que o fim das isenções para poucas empresas viabilizaria um corte maior no IRPJ.</p>



<p>Durante a entrevista, Guedes voltou a reforçar que um princípio básico da reforma tributária do governo é que ela não pode gerar, em seu conjunto, aumento de arrecadação.</p>



<p>Questionada também sobre a proposta de tributar os dividendos distribuídos aos acionistas em 20%, o ministro disse que o governo tem certeza de que está no caminho certo. Para ele, com a não tributação dos rendimentos de capital, apenas 20 mil pessoas receberam 280 bilhões de reais em isenções, o que ele disse considerar inaceitável em um país desigual como o Brasil.</p>



<p>Créditos: </p>



<p>Matéria de: <strong>ANANDA SANTOS</strong> (Jornalista)</p>



<p>Fonte: Notícias contábeis</p>
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		<title>Má declaração do imposto de renda: conheça as consequências</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Jun 2021 22:08:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Todo ano as pessoas portadoras do cadastro de pessoa física têm que realizar a declaração de ajuste de imposto de renda. Por meio dele, é informado à Receita Federal todos os ganhos e rendimentos obtidos no ano anterior pelos portadores. </p>



<p>No preenchimento da declaração, é possível a dedução de gastos com escola, plano de saúde, consultas médicas, dentre outros pagamentos, principalmente com&nbsp; relação a dependentes.</p>



<p>Todos os descontos e ganhos devem ser amparados por documentos,&nbsp; já que após o encaminhamento do documento à Receita Federal, o contribuinte pode ser chamado a qualquer momento para demonstrar o que foi declarado.</p>



<p>Caso alguma das informações colocadas da declaração não tenha lastro documental ou se consiga verificar a sua falsidade, o contribuinte pode responder por sonegação fiscal, que, além de levar a uma multa alta, será determinada uma investigação perante a Polícia Federal e um provável processo criminal.&nbsp;</p>



<p>A Lei 8137/90 prevê os crimes de omissão ou declaração falsa e inserção de dados inexatos. Transcreve-se para informação.</p>



<p>Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)</p>



<p>I &#8211; omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;</p>



<p>II &#8211; fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;</p>



<p>A pena inicia com dois anos de reclusão e pode chegar a cinco anos para cada uma das condutas dependendo do entendimento do magistrado que conduz o processo criminal. Assim, pode-se afirmar com segurança que se o juiz aplicar o máximo das penas para cada conduta,o contribuinte que declara errado o imposto de renda pode pegar até dez anos de reclusão. </p>



<p>Desse modo, não vale o risco de pagar menos tributo quando uma pena de dez anos pode ser aplicada. Mesmo para aqueles que não foram penalizados com a pena máxima, o constrangimento, a pressão de comparecer à Receita Federal, depois à Polícia Federal e, se configurado o crime, responder a um processo criminal com a possibilidade de condenação, pode ser bastante embaraçoso.</p>



<p>Apesar de existirem muitos estudos e profissionais capacitados para planejamentos tributários agressivos, que podem envolver redução de tributos por meio de interpretações mais arrojadas, sempre é importante colocar na balança o que pode acontecer, visto que existem estudos que demonstram que é melhor pagar o tributo do que enfrentar todo o processo de&nbsp; sonegação e a possibilidade de prisão.</p>



<p><em>Fonte: Dr Marcelo Campelo, Advogado Especialista em Direito Criminal</em></p>
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		<title>As dúvidas mais comuns sobre a malha fina do Imposto de Renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Jun 2021 22:02:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Declarar o Imposto de Renda pode causar desespero em alguns e procrastinação em outros. É preciso ter bastante atenção na hora de preencher o documento para não cair na malha fina.  </p>



<p>Claudionei Santa Lúcia, contador em São Paulo que atende pelo GetNinjas, plataforma de contratação de serviços, esclarece as questões mais populares sobre o assunto:</p>



<h3><strong>Quando uma pessoa cai na malha fina?</strong></h3>



<p>Qualquer informação incorreta ou omitida na Declaração pode se tornar alvo da malha fina. Exemplos: omissão na renda de dependentes, ou da própria renda; lançar os mesmos informar dependentes sem ter a relação de dependência; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano, entre outros.</p>



<p>Outro ponto de atenção são os investimentos em criptomoedas. Embora não reconhecida pela Receita Federal Brasileira, tal aplicação &#8220;sai&#8221; do caixa do declarante para algum lugar e &#8220;volta&#8221; com rendimentos que devem ser declarados.</p>



<h3><strong>O que fazer para não cair na malha fina?</strong></h3>



<p>A melhor maneira de evitar a malha fina é fazer a declaração de forma correta e com antecedência, guardando os documentos comprobatórios durante pelo menos 5 anos. O contribuinte pode acompanhar a situação pelo extrato da declaração do imposto de renda.</p>



<p>A malha fina por si só já indica que algo será apurado de forma minuciosa, e nada melhor que contratar um contador para fazer a gestão do patrimônio, em especial se o declarante opera na bolsa de valores.</p>



<h3><strong>O que fazer quando cair na malha fina?</strong></h3>



<p>Caso o contribuinte seja alvo da malha fina, é preciso fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. Porém, descobrir qual a inconsistência ou equívoco na própria declaração pode ser tarefa difícil, devido ao conhecimento técnico exigido. </p>



<p>É recomendável fazer um check-list dos documentos que foram base no preenchimento da declaração para conferência das informações. Caso o contribuinte identifique, após ter transmitido a sua declaração e/ou após o prazo de entrega ter se encerrado, o declarador pode voluntariar-se, ou seja, ir espontaneamente esclarecer as discrepâncias, sem precisar ser intimado para isso.</p>



<h3><strong>De que forma a malha fina prejudica as pessoas?</strong></h3>



<p>Caso o contribuinte ignore a exigência da Receita e fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/selic/">Selic</a>&nbsp;do período.</p>



<p>Em suma, cair na malha fina é apenas prejudicial no aspecto de que atrasa a restituição e gera retrabalho. Porém, a situação pode se complicar caso o contribuinte tenha agido com dolo na prestação de dados ao fisco com o intuito de se beneficiar</p>



<p><em><strong>Com informações Get Ninja/Claudionei Santa Lúcia</strong></em></p>



<p>Fonte: www.contabeis.com.br</p>
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		<title>Omissão de rendimentos é erro mais comum para cair na malha fina; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Mar 2021 21:12:20 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Estamos em período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Diante da obrigação com o Fisco, e das várias novidades que foram apresentadas para este ano, é comum surgir dúvidas sobre o que deve ou não ser preenchido, quais documentos enviar e como evitar cair na malha fina.</p>



<p>Sobre essa última questão, há erros comuns que podem ser evitados, por exemplo, a omissão de rendimentos que, após cruzamento de dados, coloca muitos contribuintes na mira do leão. Por isso, é importante declarar todas as fontes pagadoras, independente de ter ou não retenção na fonte.</p>



<p>Um bom exemplo disso é o caso de aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadoria, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões e etc.</p>



<p>Vale lembrar que, ao incluir algum dependente, deve ser informado todos os rendimentos tributáveis dele ainda que eles não estejam alcançados pela contribuição em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.</p>



<p>Em 2021, como ainda não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.</p>



<h3><strong>Obrigados a declaração IR</strong></h3>



<p>Outros pontos são importantes a serem observados para declarar o IR 2021. São obrigados a declarar todos os contribuintes que se enquadrarem nos critérios abaixo:</p>



<ul><li>Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;</li><li>Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;</li><li>Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;</li><li>Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);</li><li>Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</li><li>Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;</li><li>Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.</li></ul>



<p>Se você não se enquadrar em nenhum desses critérios, então não está obrigado a prestar contas ao leão.</p>



<p>Contudo, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.</p>



<p>Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração. </p>



<p>Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. A lista de doenças consideradas graves está no site da Receita Federal.  No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.</p>



<p>Fonte: Notícias contábeis</p>
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		<title>IR 2020: Saiba quais documentos precisam ser guardados após declaração</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jun 2020 23:38:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Diversos contribuintes deverão fazer a declaração do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda</a>&nbsp;2020 até a próxima terça-feira (30) e precisam ficar atentos aos documentos que deverão ser guardados posteriormente.</p>



<p>Isso porque, pelo prazo de até 5 anos, a Receita Federal pode solicitar comprovantes sobre as informações que foram lançadas no sistema do IR.</p>



<p>Os que costumam ser mais solicitados são os informes de rendimento fornecidos pela empresa empregadora e pelos bancos, além da cópia do arquivo que foi enviado à Receita.</p>



<p>Além dos documentos que comprovam a renda recebida e que foi declarada, devem ser guardados todos os comprovantes das despesas informadas pelo contribuinte para dedução do imposto a pagar.</p>



<p>“O que o contribuinte informa para fins de dedução é o que tem mais problema quando se cai na&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/malha_fina/">malha fina.</a>&nbsp;Por isso, é importante guardar todos os comprovantes dos gastos com educação e médicos, incluindo os comprovantes de eventuais reembolsos por parte do plano de saúde”, enfatizou a advogada tributarista Adriana Lacerda.</p>



<p>É indispensável manter os documentos originais. Eventuais cópias precisam ser autenticadas, segundo a especialista.</p>



<p>“A receita é pró Fisco sempre, ou seja, ela sempre vai fazer questionamentos específicos de forma a garantir que o imposto devido foi ou será recolhido. Por isso é importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes originais”, enfatizou Adriana Lacerda.</p>



<h3><strong>Comprovantes</strong></h3>



<p><strong>Comprovantes de informações gerais</strong></p>



<ul><li>Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;</li><li>Cópia da última Declaração de&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda</a>&nbsp;Pessoa Física (completa) entregue.</li></ul>



<p><strong>Comprovantes de rendimento</strong></p>



<ul><li>Informes de rendimentos de salários, pró-labore,&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/societario/distribuicao_de_lucros/">distribuição de lucros,</a>&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/aposentadoria/">aposentadoria,</a>&nbsp;pensão, etc.;</li><li>Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;</li><li>Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;</li><li>Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;</li><li>Resumo mensal do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/contabil/livro_caixa/">livro caixa</a>&nbsp;com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;</li><li>DARFs de carnê-leão.</li></ul>



<p><strong>Comprovantes bens e direitos</strong></p>



<ul><li>Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis.</li><li>Comprovantes de dívidas e ônus</li><li>Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.</li></ul>



<p><strong>Comprovantes de renda variável</strong></p>



<ul><li>Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;</li><li>DARFs de renda variável.</li></ul>



<p><strong>Comprovantes de pagamentos e doações efetuados</strong></p>



<ul><li>Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/">CNPJ</a>&nbsp;da empresa emissora e a indicação do paciente);</li><li>Despesas médicas e odontológicas em geral (com&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/">CNPJ</a>&nbsp;da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);</li><li>Comprovantes de despesas com educação (com&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/">CNPJ</a>&nbsp;da empresa emissora com a indicação do aluno);</li><li>Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/">CNPJ</a>&nbsp;da empresa emissora);</li><li>Recibos de doações efetuadas;</li><li>GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;</li><li>Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.</li></ul>



<p>Fonte:&nbsp;<em>G1</em></p>
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