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	<title>INSS &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Jan 2023 10:02:34 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Veja quanto você irá pagar de INSS de acordo com a nova tabela de contribuição previdenciária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2023 10:02:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Portaria Interministerial nº 26, publicada na última terça-feira (10) alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados. Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Portaria Interministerial nº 26, publicada na última terça-feira (10) alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados.</p>



<p>Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 5,93%, conforme divulgado pela portaria, e o salário mínimo em R$ 1.302,00, já é possível calcular a folha de pagamento.</p>



<p>Confira a seguir a tabela de contribuição previdenciária usada como base para fazer os cálculos.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Salário de contribuição (R$)</strong></td><td><strong>Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS</strong></td></tr><tr><td>Até 1.302,00</td><td>7,5%</td></tr><tr><td>De 1.302,01 até 2.571,29</td><td>9%</td></tr><tr><td>De 2.571,30 até 3.856,94</td><td>12%</td></tr><tr><td>De 3.856,95 até 7.507,49</td><td>14%</td></tr></tbody></table></figure>



<h2><strong>Cálculo da contribuição previdenciária</strong></h2>



<p>Caso o trabalhador ganhe um salário mensal de R$ 3.600,00, estaria na terceira faixa da tabela, mas é preciso considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores.</p>



<p>Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.302,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 97,65. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.302,00 de R$ 2.571,29, o que dá R$ 1.269,29. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 114,23.</p>



<p>Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.571,29 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 1.028,71, que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 123,44.</p>



<p>Confira na tabela abaixo:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Faixas salariais (R$)</strong></td><td><strong>Alíquotas (%)</strong></td><td><strong>Cálculo</strong></td><td><strong>Valor da Contribuição (R$)</strong></td></tr><tr><td>Até 1.302,00</td><td>7,5%</td><td>R$ 1.302,00 x 7,5%</td><td>97,65</td></tr><tr><td>De 1.302,01 até 2.571,29</td><td>9%</td><td>R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 x 9%</td><td>114,23</td></tr><tr><td>De 2.571,30 até 3.600,00</td><td>12%</td><td>(R$ 3.600,00 – R$ 2.571,29 = R$ 1.028,71 x 12%)</td><td>123,44</td></tr><tr><td><strong>CONTRIBUIÇÃO TOTAL</strong><strong>&nbsp;</strong><strong>335,32</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p><em>Com informações da IOB Notícias</em></p>
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		<title>Entenda quem são os segurados do INSS</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2022/08/16/entenda-quem-sao-os-segurados-do-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Aug 2022 19:42:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[O que é ser segurado do INSS? A resposta para essa pergunta se inicia na compreensão de que o INSS (na verdade o RGPS – Regime<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3><strong>O que é ser segurado do INSS?</strong></h3>



<p>A resposta para essa pergunta se inicia na compreensão de que o INSS (na verdade o RGPS – Regime Geral de Previdência Social) é uma “grande seguradora” que vai dar cobertura, ou  proteger o cidadão em algumas situações, chamadas de riscos, que foram previamente indicadas pela legislação.</p>



<p>Então, se o INSS é uma seguradora, o segurado é aquela pessoa que possui uma relação com o  INSS, ou seja, uma pessoa que faz recolhimentos/contribuições, para que, caso se concretize alguma das situações que a lei estabelece, haja o amparo do seguro.</p>



<h3><strong>Categorias de segurado</strong></h3>



<p>Agora que você já sabe o que é um <strong>segurado do INSS</strong>, também precisa saber que eles serão nomeados pela maneira que realizam as contribuições.</p>



<p>Ou seja, existe mais de um tipo de segurado do INSS, e estão divididos nas seguintes categorias:</p>



<ul><li>Segurados obrigatórios</li><li>Segurados facultativos</li></ul>



<h3><strong>Segurados obrigatórios</strong></h3>



<p>Os segurados obrigatórios são todas as pessoas que exercem atividade remunerada, ou seja, atividades que, de alguma maneira, geram renda, por isso, precisam contribuir para o seguro.</p>



<p>Dentro da classificação de segurados obrigatórios, há categorias de contribuintes, de acordo com a atividade desempenhada. Vejam:&nbsp;</p>



<p><strong>Segurado Empregado:</strong>&nbsp;Esse é o tipo de segurado possui a carteira de trabalho assinada. É um segurado obrigatório do INSS, pois exerce atividade remunerada, então precisa contribuir com o seguro.&nbsp;</p>



<p>Outra categoria de segurado é o&nbsp;<strong>Trabalhador Avulso</strong>. Esse segurado presta serviço a diversas empresas, mas não possui sem vínculo de emprego registrado com nenhuma delas.&nbsp;</p>



<p>Ainda na categoria de contribuintes obrigatórios, tem-se o segurado&nbsp;<strong>Empregado Doméstico</strong>, a pessoa que presta serviços de forma contínua, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.&nbsp;</p>



<p>O <strong>Contribuinte Individual</strong>, também é um segurado obrigatório, e é aquele que trabalha por conta própria,  aufere remuneração pelo exercício de suas atividades e, por isso deve contribuir para o RGPS. Nessa modalidade encontramos os profissionais empresários, vendedores ambulantes e profissionais liberais, por exemplo. </p>



<p>O&nbsp;<strong>Segurado Especial&nbsp;</strong>é, ainda, outra modalidade de segurado obrigatório, e se trata do trabalhador atuante e residente (ou em proximidade) na área rural, que consome o que produz para garantia de sua subsistência e de sua família, trabalhando conjuntamente ou em regime de economia individual. &nbsp;</p>



<h3><strong>Segurados facultativos</strong></h3>



<p>Facultativo é o segurado que se filia ao RGPS, por iniciativa própria, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, como exemplo disso, a dona de casa.</p>



<p>Sua atividade não gera valor econômico ou lucro, mas a lei permite que, com base em uma alíquota menor (5%), faça recolhimentos para a Previdência Social e tenha acesso a alguns dos benefícios previdenciários.</p>



<p>Também, o estagiário, ou mesmo pessoas em situação de desemprego, podem se filiar ao&nbsp;<strong>RGPS</strong>&nbsp;na condição de segurados facultativos.&nbsp;</p>



<p>Agora você tem mais informações para saber qual tipo de segurado do INSS você é ou pode ser, caso ainda não seja filiado. </p>



<p>Lembre-se,&nbsp;<strong>ser segurado é um dos requisitos para requerimento de qualquer benefício pago pela Previdência Social.&nbsp;</strong></p>



<p>Fonte: <a href="https://silvaefreitas.com.br/artigo/segurados-do-inss/">Silva &amp; Freitas</a></p>
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		<title>INSS: Saiba como evitar possíveis erros ao solicitar a aposentadoria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jul 2022 12:45:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
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					<description><![CDATA[Entender de maneira absoluta as exigências da aposentadoria, nunca foi algo muito claro aos aposentados, em especial, após a Reforma da Previdência de 2019. Em suma, saber<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Entender de maneira absoluta as exigências da aposentadoria, nunca foi algo muito claro aos aposentados, em especial, após a Reforma da Previdência de 2019. Em suma, saber quando é mais vantajoso pedir a aposentadoria e comprovar todos critérios pedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), costumam ser as questões mais pertinentes aos cidadãos que desejam se aposentar. </p>



<p>É importante esclarecer estes e outros pontos, até porque após longos anos de trabalho, ninguém quer receber uma negativa do instituto, tampouco receber um valor injusto na aposentadoria. No entanto, saiba que estas situações desagradáveis podem acontecer, mas, a boa notícia é que tais cenários negativos podem ser evitados, com organização e planejamento.&nbsp;</p>



<p>Nesta linha, separamos aqui 3 grandes motivos pelos quais o INSS pode conceder um valor injusto na sua aposentadoria, ou pior, negar o seu pedido de concessão do benefício, sob a justificativa de que você não atende aos requisitos necessários para tal. </p>



<h2 id="h-3-erros-que-voce-deve-evitar-ao-pedir-a-aposentadoria"><strong>3 erros que você deve evitar ao pedir a aposentadoria</strong></h2>



<p>De antemão, cabe deixarmos uma dica essencial, antes de listarmos os erros. Em grande parte, os motivos que levam a negativa do INSS, são oriundos irregularidades que podem ser evitadas, por um bom planejamento previdenciário.</p>



<p>O planejamento, basicamente, consiste na análise de diversos fatores do histórico trabalhista do cidadão, enquanto contribuinte da previdência social. Em resumo, são verificadas informações essenciais como tempo de serviço, recolhimentos, categorias de aposentadoria que o segurado pode ter direito, e idade para se aposentar. O recomendado é que o procedimento seja realizado junto a um advogado especialista no tema, devido ao vasto leque de dados a serem analisados.&nbsp;</p>



<p>De todo modo, já esteja a par de 3 erros bem comuns que podem ser evitados, antes de solicitar a aposentadoria ao INSS.&nbsp;</p>



<h3><strong>1- Não se atentar a informações irregulares no CNIS</strong></h3>



<p>O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pode ser um fator primordial quanto à concessão da aposentadoria. Isto porque nele, constará informações como: recolhimentos do trabalhador, vínculos empregatícios, salários recebidos, data de ingresso e saída de um emprego, entre outros dados importantes.&nbsp;</p>



<p>Caso haja alguma irregularidade nas informações do CNIS, o segurado pode ter seu pedido negado pelo INSS, a exemplo de casos em que contribuições feitas de maneira facultativa ou individual não constam no documento. Ou seja, é preciso ter no mínimo 15 anos completos de recolhimento, se o trabalhador cumpriu com esse tempo, mas o período contribuído não está presente no CNIS, a negativa da autarquia pode acontecer.&nbsp;</p>



<h3><strong>2- Deixar o cálculo da aposentadoria na mão do INSS</strong></h3>



<p>O INSS pode cometer erros ao analisar o valor devido a um segurado. Ademais, essa situação já está atrelada ao erro anterior, a medida que irregularidades no CNIS, também podem resultar em uma aposentadoria injusta, com pagamentos menores do que o segurado teria direito.</p>



<p>Como exemplo, salários que estão em valores abaixo do que o recebido, levam a menores contribuições e consequente a uma aposentadoria mais baixa. Mas afinal de contas, como posso lidar com essas problemáticas?</p>



<p>Em suma, o ideal é fazer uma análise própria, o que pode ser feito com o auxílio de um especialista (mais recomendado), que por sua vez, será capaz de analisar devidamente todos os seus documentos, e garantir um valor justo na aposentadoria. Ao falarmos da documentação, chegamos ao nosso terceiro ponto.&nbsp;</p>



<h3><strong>3- Erros e problemas com a documentação&nbsp;</strong></h3>



<p>Os documentos apresentados ao INSS, devem ser observados com cautela para que nenhuma irregularidade seja apresentada. Isto porque, a documentação, basicamente, comprova que segurado se enquadra nas regras de concessão do benefício e qual valor será devido na aposentadoria.</p>



<p>Existem uma gama de documentos, que são considerados os principais, ou seja, aqueles que em todos os casos serão exigidos, são eles:&nbsp;</p>



<ul><li>Extrato do CNIS;&nbsp;</li><li>Carteira de Trabalho;&nbsp;</li><li>Carteira de Identidade;&nbsp;</li><li>Cadastro de Pessoa Física (CPF);&nbsp;</li><li>Comprovante de Residência;&nbsp;</li><li>Carnês de Contribuição da Previdência Social e outros documentos que comprovem a realização dos recolhimentos;</li><li>Extrato analítico do FGTS.&nbsp;</li></ul>



<p>Ainda sim, é necessário estar atento que a depender da categoria do benefício, outras documentações serão exigidas, as quais também deverão ser providenciadas em bom estado e sem irregularidades. Bons exemplos, dizem respeito a documentos médicos, no caso da aposentadoria por invalidez, e do PPP, no caso da aposentadoria especial.</p>



<p><strong>Dica Extra do Jornal Contábil: </strong>Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. <br><br>Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em <strong>apenas um final de semana</strong>? Uma alternativa <strong>rápida e eficaz</strong> é o curso <strong>INSS na prática</strong>: <br><br>Trata-se de um curso <strong>rápido</strong>, porém <strong>completo</strong> e <strong>detalhado</strong> com tudo que você precisa saber para <strong>dominar as regras do INSS</strong>, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. </p>



<p>Fonte: jornalcontábil.com.br</p>
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		<title>O que muda com a MP 1.113/22?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 11:02:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Medida Provisória 1113/22 altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº&#160;13.846, de 18 de junho de 2019. Que<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Medida Provisória 1113/22 altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº&nbsp;13.846, de 18 de junho de 2019.</p>



<p>Que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.</p>



<p>A medida provisória começou a valer a partir do dia 20 de abril de 2022 data da sua publicação no Diário Oficial da União.</p>



<p>Ela dispõe sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social o INSS, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.</p>



<h2>Dispensa da perícia médica</h2>



<p>Para agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios a medida provisória dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária.</p>



<p>Com isso não será preciso perícia médica para conceder o benefício, já que a análise passa a ser somente documental.</p>



<p>Em seu site o INSS, informou que: “A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos”</p>



<h2>Auxílio-acidente</h2>



<p>Segundo a nova redação do caput e § 6º do art. 101 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente passará a estar sujeito a revisões periódicas para verificação das condições que ensejaram sua concessão e manutenção.</p>



<p>A justificativa de tal alteração se dá pela evolução da medicina, que mostra que, cada vez mais, lesões que se eram definitivas acabam que no futuro se recuperam.</p>



<p>A medida diz que:</p>



<p>“Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos<br>benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob<br>pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:<br>I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que<br>ensejaram sua concessão ou manutenção;<br>II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e<br>III – tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de<br>sangue, facultativos.</p>



<h2>Pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos</h2>



<p>O recebimento de uma gratificação para peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassarem a meta em exames para concessão de benefícios sociais é umas das mudanças trazidas pela medida.</p>



<p>Essa mudança tem o objetivo de reduzir a fila de processos no INSS que somava, 1,6 milhão no final do mês de março.</p>



<p>Os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão tarefas extraordinárias.</p>



<p>Segundo o&nbsp;Ministério do Trabalho, para cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e, para cada processo analisado, o valor será de R$ 57,50.</p>



<p><strong>Dica Extra do Jornal Contábil: </strong>Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. <br><br>Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em <strong>apenas um final de semana</strong>? Uma alternativa <strong>rápida e eficaz</strong> é o curso <strong>INSS na prática</strong>: <br><br>Trata-se de um curso <strong>rápido</strong>, porém <strong>completo</strong> e <strong>detalhado</strong> com tudo que você precisa saber para <strong>dominar as regras do INSS</strong>, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.</p>



<p>Fonte:jornalcontabil.com.br</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Como saber se o valor liberado da minha aposentadoria veio certo?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 10:59:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[O segurado que recebeu a carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), informando sobre o pagamento do benefício, ou aqueles que estão esperando pela concessão<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O segurado que recebeu a carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), informando sobre o pagamento do benefício, ou aqueles que estão esperando pela concessão da aposentadoria devem ficar atentos ao valor do benefício.</p>



<p>É extremamente importante que o segurado desconfie do cálculo realizado pelo INSS, afinal, não por culpa do órgão por si só, como também por alguma possível informação incorreta e que pode impactar no valor liberado pelo INSS.</p>



<h2 id="h-minha-aposentadoria-ja-foi-concedida-como-identificar"><strong>Minha aposentadoria já foi concedida, como identificar?</strong></h2>



<p>O primeiro passo para identificar se houve algum tipo de erro com relação ao valor do benefício pago pelo INSS está na carta de concessão, no caso do segurado que acabou de garantir a aposentadoria.</p>



<p>Isso porque o documento enviado detalha o tipo de aposentadoria, o valor do benefício e em qual dia do mês o benefício será pago.</p>



<p>A carta de concessão também traz uma lista de salários considerados para o cálculo, o índice de correção, assim como o valor corrigido.</p>



<p>Dessa maneira, o aposentado deverá checar todos os valores conforme os registros na carteira de trabalho e demais contribuições realizadas ao INSS.</p>



<p>Além disso, outro ponto importante é identificar o tipo de aposentadoria, pois, para cada trabalhador, uma aposentadoria por ser mais vantajosa, seja por idade, por tempo de contribuição ou especial.</p>



<h2 id="h-estou-na-fila-do-inss-como-identificar"><strong>Estou na fila do INSS como identificar?</strong></h2>



<p>Já os segurados que estão na fila do INSS aguardando pela liberação do benefício, é possível realizar um cálculo da média salarial até que tenha resposta do Instituto quanto a concessão da aposentadoria.</p>



<p>No entanto, é preciso pontuar que o cálculo dependerá de quando o trabalhador cumpriu com as exigências, a idade, além das atividades exercidas no decorrer de sua vida profissional.</p>



<p>Dessa forma, quando o INSS conceder o seu benefício e você receber sua carta de concessão, já será possível identificar se houve algum tipo de erro durante o processamento do pedido.</p>



<h2 id="h-e-se-eu-discordar-do-valor"><strong>E se eu discordar do valor?</strong></h2>



<p>Caso o segurado não concorde com o valor concedido, o mesmo tem total direito de contestar o valor disponibilizado pelo INSS.</p>



<p>Para realizar a contestação é extremamente importante que o segurado não saque nem o benefício, nem nenhuma outra verba que possa ser liberada com a aposentadoria, como, por exemplo, o FGTS.</p>



<p>Isso porque, caso o segurado saque a aposentadoria ou alguma das verbas liberadas junto com ela, a pessoa deixa a entender ao INSS que aceitou o benefício como foi liberado.</p>



<p>Fonte: jornalcontabil.com.br</p>
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		<title>Conheça os benefícios do INSS podem ou não ser acumulados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jul 2022 11:10:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[A acumulação de benefícios é a possibilidade do cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício e receber os<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A acumulação de benefícios é a possibilidade do cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício e receber os dois ao mesmo tempo.</p>



<p>Mas você deve se atentar pois de acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis, ou seja, não podem&nbsp;ser cumulados.</p>



<p>Mas para facilitar o entendimento, listamos quais benefícios do INSS podem ou não ser acumulados.</p>



<h2 id="h-beneficios-acumulaveis">Benefícios acumuláveis</h2>



<ul><li>Auxílio doença + pensão por morte</li><li>Auxílio acidente + pensão por morte</li><li>Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte</li><li>Aposentadoria por invalidez + pensão por morte</li><li>Auxílio reclusão + pensão por morte </li><li>Salário maternidade + pensão por morte </li><li>Seguro desemprego + auxílio-reclusão</li><li>Aposentadoria de regimes diferentes</li></ul>



<h2>Benefícios inacumuláveis</h2>



<ul><li>Aposentadoria + auxílio-doença</li><li>Aposentadoria + auxílio-acidente (<strong>exceto</strong>&nbsp;nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).</li><li>Aposentadoria + outra aposentadoria&nbsp;do INSS</li><li>Aposentadoria + auxílio-reclusão</li><li>Aposentadoria + BPC/LOAS</li><li>Auxílio doença + outro auxílio-doença</li><li>Auxílio doença + auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou à acidente que deu origem aos dois auxílios).</li><li>Auxílio doença + salário-maternidade</li><li>Auxílio doença + BPC/LOAS</li><li>Auxílio Acidente + outro auxílio-acidente</li><li>Auxílio Acidente + auxílio-reclusão</li><li>Auxílio Acidente + BPC/LOAS</li><li>Salário maternidade + aposentadoria por invalidez</li><li>Salário maternidade + BPC/LOAS</li><li>Pensão por morte + com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso).</li><li>Pensão por morte + auxílio-reclusão</li><li>Pensão por morte + BPC/LOAS</li><li>Auxílio exclusão + abono de permanência em serviço</li><li>Auxílio exclusão + salário-maternidade do mesmo instituidor preso</li><li>Auxílio exclusão + BPC/LOAS</li><li>Auxílio exclusão + com outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995)</li></ul>



<h2>Vou receber os dois benefícios de forma integral?</h2>



<p>Se você tem direito a acumulação de benefícios saiba que de acordo com a regra atual você poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.</p>



<p>Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento:</p>



<p>I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;</p>



<p>II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;</p>



<p>III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e</p>



<p>IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.</p>



<p>O acumulo integral de benefícios só ocorrerá de forma integral em casos de mais de uma pensão de cônjuge ou companheiro, inclusive no mesmo Regime de Previdência, quando se tratar de cargos públicos, cujo acúmulo de atividades esteja previsto na Constituição Federal, como:</p>



<ul><li>dois cargos de professor;</li><li>um cargo de professor com outro técnico ou científico</li><li>dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas</li></ul>



<p><strong>Dica Extra do Jornal Contábil: </strong>Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. <br><br>Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em <strong>apenas um final de semana</strong>? Uma alternativa <strong>rápida e eficaz</strong> é o curso <strong>INSS na prática</strong>: <br><br>Trata-se de um curso <strong>rápido</strong>, porém <strong>completo</strong> e <strong>detalhado</strong> com tudo que você precisa saber para <strong>dominar as regras do INSS</strong>, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. </p>



<p>Fonte: jornalcontabil.com.br</p>
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		<title>Os 8 maiores erros ao pedir aposentadoria</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2022/04/24/os-8-maiores-erros-ao-pedir-aposentadoria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Apr 2022 20:47:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[O Instituto Nacional de Seguro Social &#8211;&#160;INSS&#160;encerrou dezembro de 2021 com mais de 1,8 milhão de processos em análise e a promessa de zerar a fila<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Instituto Nacional de Seguro Social &#8211;&nbsp;INSS&nbsp;encerrou dezembro de 2021 com mais de 1,8 milhão de processos em análise e a promessa de zerar a fila até o final do primeiro semestre de 2022.</p>



<p>Nos seis primeiros meses do ano passado, o órgão indeferiu cerca de 650 mil pedidos de benefícios. Cometer erros na solicitação da&nbsp;aposentadoria&nbsp;não apenas prejudica o segurado, como atrasa o andamento das análises no&nbsp;INSS&nbsp;também.</p>



<p>“Ao solicitar a&nbsp;aposentadoria&nbsp;é preciso que o segurado se atente. Um dado errado, um documento em falta ou um cálculo equivocado pode prolongar o tempo de análise do processo ou até mesmo indeferi-lo. Dessa forma, o segurado ficará ainda mais tempo sem o benefício”, explica o especialista em Direito Previdenciário, Átila Abella.</p>



<p>Pensando nisso, Abella elencou os principais erros cometidos por segurados em busca da&nbsp;aposentadoria&nbsp;e dicas para evitá-los:</p>



<h2><strong><br>1) Não ter um Planejamento Previdenciário</strong></h2>



<p>O planejamento previdenciário é uma pesquisa aprofundada que aponta as possíveis aposentadorias que o segurado pode ter. Essa análise leva em conta o perfil do trabalhador e os objetivos futuros.</p>



<p>Assim, é possível evitar prejuízos com recolhimentos e aumentar as chances de conseguir<strong>&nbsp;</strong>o melhor tipo de benefício.</p>



<h2><strong>2) Não conhecer as regras de&nbsp;aposentadoria&nbsp;em vigor</strong></h2>



<p>A Reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil com a Emenda Constitucional 103 em 2019, mas algumas normas se atualizam anualmente. Dessa forma, é preciso entender qual regra está valendo para os quesitos de Idade Mínima, Idade Mínima Progressiva, Regra de Pontos, Regra de Pedágio de 50% e 100%.</p>



<h2><strong>3) Pedir o benefício antes da hora</strong></h2>



<p>Mesmo após cumprir os critérios para&nbsp;aposentadoria,&nbsp;é importante planejar o melhor momento para realizar o requerimento, pois a inclusão de alguns meses de contribuição podem fazer muita diferença no cálculo da Renda mensal inicial do benefício.&nbsp;</p>



<h2><strong>4) Escolher a modalidade errada de aposentadoria</strong></h2>



<p>Em regra, são 3 modalidades de aposentadorias programáveis&nbsp;disponíveis pelo INSS: por idade, tempo de contribuição e&nbsp;aposentadoria&nbsp;especial. Com ajuda do Planejamento Previdenciário, por exemplo, você pode calcular qual delas será mais vantajosa para você, visto que o benefício é vitalício.</p>



<h2><strong>5) Documentação incompleta</strong></h2>



<p>Um dos pontos mais importantes na solicitação do benefício é comprovar as contribuições trabalhistas do segurado. Dessa forma, é preciso incluir documentos como&nbsp;Carteira de Trabalho,&nbsp;Extrato do&nbsp;FGTS,&nbsp;Holerites, recibos de pagamentos, comprovante de conta salário e rescisões de contratos trabalhistas para comprovar vínculo empregatício e também das contribuições previdenciárias.</p>



<h2><strong>6) Não incluir Atividade Especial no processo</strong></h2>



<p>Se o segurado teve contato com agentes nocivos à sua saúde em seu trabalho, exercendo atividades insalubres ou perigosas, ele precisa que essas informações estejam no Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário. Dessa forma, o período de contribuição é considerado maior e favorece o segurado.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2><strong>7) Dados desatualizados</strong></h2>



<p>É muito importante ter os documentos pessoais em dia e com as informações corretas, como RG, CPF, endereço ou o Número de Identificação Social. Além disso, é necessário checar se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está com as informações corretas, visto que ele apresentará todas as contribuições realizadas e dados trabalhistas do segurado.</p>



<h2><strong>8) Recorrer à Justiça ou ouvidoria antes da hora</strong></h2>



<p>É importante ter paciência e se atentar aos prazos. O&nbsp;INSS&nbsp;tem prazos variados para analisar os processos de benefícios previdenciários, no caso de aposentadorias o prazo pode chegar a 90 dias.&nbsp;</p>



<p>Após o prazo, é possível abrir uma reclamação na Ouvidoria do órgão, ou até mesmo entrar com um processo judicial. O mais importante é não realizar as duas ações ao mesmo tempo, visto que isso poderá atrasar ainda mais o andamento do processo.</p>



<p>Fonte: Previdenciarista</p>
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		<title>Entenda como funcionam os planos de previdência privada</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2021/06/13/entenda-como-funcionam-os-planos-de-previdencia-privada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Jun 2021 20:23:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Além da previdência social, que nem sempre tem valores muitos altos e que sofreu diversas modificações com a Reforma da Previdência, possuir uma previdência privada pode auxiliar o aposentado a ter uma vida mais confortável no futuro.</p>



<p>A previdência complementar tem a função de ser uma renda adicional ao INSS e possui diferentes tipos de planos e fundos que podem ser adquiridos por meio das instituições financeiras e empresas voltadas a isso.</p>



<h3><strong>Planos de previdência x Fundos de previdência</strong></h3>



<p>Atualmente existem formas diferentes de programar a aposentadoria privada, sendo separadas em planos previdenciários e fundos previdenciários. Nesta matéria daremos ênfase maior aos planos de previdência.</p>



<p>Os planos são como pacotes de aposentadorias, em que o contribuinte escolhe os valores e prazos a pagar para uma instituição, que gere os valores, para que mais tarde tenha direito a uma determinada renda mensal.</p>



<p>Os fundos de previdência são investimentos e nessa opção o aposentado terá seus recursos efetivamente aplicados em um fundo de previdência.</p>



<p>O gestor da carteira pode selecionar quais ativos comprar e vender (e quando). Os resultados dessas operações funcionam como um fundo de investimentos comum, em que renderão os ganhos ou perdas para o poupador.</p>



<p>No fundo de previdência existe um prazo em que o investidor guardará recursos no fundo de previdência, chamado de acumulação. Depois será liberado o período de usufruto, quando o dinheiro será recebido de volta na forma de um benefício e poderá ser finalmente utilizado.</p>



<h3><strong>Diferença entre planos de previdência abertos e fechados</strong></h3>



<p>Dentro dos planos previdenciários existem os planos abertos e os fechados, a diferença recai entre quem pode participar deles.&nbsp;</p>



<p>O plano aberto pode ser adquirido por qualquer pessoa através de instituições financeiras e segue as regras da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).</p>



<p>Também conhecido como fundos de pensão, os planos fechados são criados por empresas para atender somente seus funcionários e é supervisionado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).</p>



<h3><strong>Tipos de Previdência Privada: PGBL ou VGBL</strong></h3>



<p>Dentro da previdência privada é preciso selecionar qual o tipo do plano: PGBL ou VGBL. Os dois planos ajudam o futuro aposentado a acumular patrimônio para receber no futuro e possuem as mesmas opções de tributação.&nbsp;</p>



<p>O tipo de tributação tanto no PGBL quanto no VGBL pode ser escolhida, sendo progressiva ou regressiva. A progressiva segue a tabela do imposto de renda, então quanto mais recebe, mais paga.</p>



<p>Na regressiva, que segue uma tabela na qual quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menos é pago de imposto de renda no resgate. Nesse caso, a tributação começa com 30% para investimentos sacados com menos de 2 anos, e cai 5% a cada dois anos, até chegar à alíquota mínima de 10% para valores investidos a mais de 10 anos.</p>



<p>Sobre as diferenças, o PGBL calcula a alíquota do imposto de renda com base em todo o valor acumulado durante os anos, enquanto no VGBL é indicado para quem faz a declaração simples o IR e só incide sobre os rendimentos. </p>



<p>Aqueles que optam pelo sistema PGBL podem ter o valor depositado no plano abatidos do imposto de renda anualmente. O limite de isenção do imposto é de 12% e só é válido para a declaração de renda completa.</p>



<h3><strong>Modalidades de saque e resgate antecipado</strong></h3>



<p>Os valores acumulados podem ser resgatados de três maneiras e ao contratar o plano já é possível selecionar qual será. Esse método pode ser alterado antes do fim do período de acumulação. Confira as modalidades:</p>



<ul><li>Recebimento integral – pode sacar todo o valor guardado de uma só vez;</li><li>Recebimento mensal temporário – O investidor tem a opção de receber um valor mensal fixo com data para começar e acabar;</li><li>Recebimento mensal vitalício – recebe um valor fixo a partir de uma certa data, que continua sendo pago até a sua morte.</li></ul>



<p>Fonte: Noticias Contábeis</p>
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		<title>Antecipação do 13º salário de aposentados deve ficar para maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Apr 2021 17:04:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[A antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser prorrogada para maio em decorrência de um impasse no orçamento<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser prorrogada para maio em decorrência de um impasse no orçamento da União.</p>



<p>A medida era prometida para março, mês em que o orçamento foi aprovado. Contudo, as manobras para equilibrar o déficit fiscal de R$ 247,1 bilhões acabaram atrasando os pagamentos. Com isso, o texto não foi sancionado e o prazo para a liberação ficou para 22 de abril.</p>



<p>Contudo, considerando que a folha de pagamentos do INSS referente a abril deve fechar já no final da próxima semana, a antecipação da parcela natalina deve sofrer ainda mais atrasos e ficar para os meses de maio (1º parcela) e junho (2ª parcela).</p>



<h3><strong>Pagamento 13º INSS</strong></h3>



<p>Dessa forma, os pagamentos devem ser liberados na mesma data do benefício tradicional, conforme calendário abaixo:</p>



<h4><strong>Até um salário mínimo</strong></h4>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Final</strong></td><td><strong>1ª parcela</strong></td><td><strong>2ª parcela</strong></td></tr><tr><td>1</td><td>25/mai</td><td>24/jun</td></tr><tr><td>2</td><td>26/mai</td><td>25/jun</td></tr><tr><td>3</td><td>27/mai</td><td>28/jun</td></tr><tr><td>4</td><td>28/mai</td><td>29/jun</td></tr><tr><td>5</td><td>31/mai</td><td>30/jun</td></tr><tr><td>6</td><td>01/jun</td><td>01/jul</td></tr><tr><td>7</td><td>02/jun</td><td>02/jul</td></tr><tr><td>8</td><td>04/jun</td><td>05/jul</td></tr><tr><td>9</td><td>07/jun</td><td>06/jul</td></tr><tr><td>0</td><td>08/jun</td><td>07/jul</td></tr></tbody></table></figure>



<h4><strong>Acima de um salário mínimo</strong></h4>



<p></p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Final</strong></td><td><strong>1ª parcela</strong></td><td><strong>2ª parcela</strong></td></tr><tr><td>1 e 6</td><td>01/jun</td><td>01/jul</td></tr><tr><td>2 e 7</td><td>02/jun</td><td>02/jul</td></tr><tr><td>3 e 8</td><td>04/jun</td><td>05/jul</td></tr><tr><td>4 e 9</td><td>07/jun</td><td>06/jul</td></tr><tr><td>5 e 0</td><td>08/jun</td><td>07/jul</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Fonte: Notícias contábeis</p>



<p>Créditos: <strong>DANIELLE NADER</strong></p>
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		<title>Aposentados podem ter direito a aumento de 25% no benefício</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Feb 2021 18:10:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que aposentados por invalidez solicitem um aumento de 25% sobre o valor do benefício recebido. O adicional foi criado com<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que aposentados por invalidez solicitem um aumento de 25% sobre o valor do benefício recebido.</p>



<p>O adicional foi criado com o objetivo de complementar a aposentadoria por invalidez dos beneficiários que são dependentes de terceiros para realizar atividades do dia a dia.</p>



<p>O responsável pela ajuda aos dependentes não precisa ser, necessariamente, um enfermeiro ou contratado. Pode ser uma pessoa da família, por exemplo.</p>



<h3><strong>Como solicitar o aumento</strong></h3>



<p>O benefício já é concedido junto ao processo da aposentadoria. Porém, as pessoas que já estão aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, poderão solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.</p>



<p>O INSS ressalta a necessidade de alguns documentos para realizar o pedido, sendo eles: CPF e documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador; Termo de representação legal ou procuração; e documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.</p>



<p>Confira as etapas para realização desse serviço.</p>



<h3><strong>Solicite o benefício</strong></h3>



<p>&#8211; Acesse o Meu INSS, Faça login no sistema, escolha a opção;<br>&#8211; Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado.<br>&#8211; Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.</p>



<p>O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.</p>



<h3><strong>Documentos Necessários</strong></h3>



<p>&#8211; CPF do interessado;<br>&#8211;&nbsp;Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;<br>&#8211;&nbsp;Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.</p>



<h3><strong>Compareça à perícia médica</strong></h3>



<p>O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.</p>



<p>Créditos desta matéria</p>



<p>Fonte: https://www.contabeis.com.br/</p>



<p>Matéria escrita por: <strong>DANIELLE NADER</strong> (Jornalista)</p>
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