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	<title>Informativos &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>Conheça a lista de órgãos federais que recebem pagamentos via PIX</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 12:57:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[O pagamento a mais de 50 órgãos públicos federais de multas e taxas pode ser feito via PIX pela plataforma PagTesouro, que está em funcionamento desde<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O pagamento a mais de 50 órgãos públicos federais de multas e taxas pode ser feito via PIX pela plataforma PagTesouro, que está em funcionamento desde novembro de 2020.</p>



<p>Entre os serviços que podem ser pagos por meio eletrônico estão inscrições em concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), emissão de passaporte, registro de patentes e taxas e multas sanitárias.</p>



<p>O serviço oferecido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME) aceita ainda pagamento por cartão de crédito e boleto bancário.</p>



<p>O primeiro órgão a aderir ao sistema foi a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).</p>



<p>As transações realizadas no PagTesouro são registradas nos sistemas de arrecadação como Guia de Recolhimento da União (GRU) digital. Esse documento foi criado pelo Ministério da Economia para o recolhimento das receitas de órgãos, autarquias, fundações e demais entidades do governo federal.</p>



<h3><strong>Confira a lista de órgãos federais que aceitam receber pagamentos via Pix:</strong></h3>



<ul>
<li>Agência Nacional de Aviação Civil &#8211; Anac</li>



<li>Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT</li>



<li>Agência Nacional de Transportes Aquaviários &#8211; ANTAQ</li>



<li>Agência Nacional de Vigilância Sanitária &#8211; Anvisa</li>



<li>Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha do Brasil &#8211; CCCPMB</li>



<li>Comando da Aeronáutica</li>



<li>Comando da Marinha</li>



<li>Comando da Marinha &#8211; Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo</li>



<li>Comando do Exército</li>



<li>Comissão de Valores Mobiliários &#8211; CVM</li>



<li>Conselho Administrativo de Defesa Econômica &#8211; CADE</li>



<li>Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico &#8211; CNPq</li>



<li>Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)</li>



<li>Departamento Nacional de Obras Contra as Secas &#8211; DNOCS</li>



<li>Departamento de Polícia Federal &#8211; DPF</li>



<li>Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares</li>



<li>Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A</li>



<li>Fundação Alexandre de Gusmão &#8211; FUNAG</li>



<li>Fundação Biblioteca Nacional</li>



<li>Fundação Universidade de Brasília &#8211; FUB</li>



<li>Fundação Universidade de Mato Grosso do Sul &#8211; UFMS</li>



<li>Fundação Universidade Federal de Uberlândia &#8211; UFU</li>



<li>Fundo do Exército &#8211; FEx</li>



<li>Fundo do Serviço Militar &#8211; FSM</li>



<li>Fundo Nacional Antidrogas</li>



<li>Hospital de Clínicas de Porto Alegre</li>



<li>Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística &#8211; IBGE</li>



<li>Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais &#8211; IFMG</li>



<li>Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais &#8211; IFSULDEMINAS</li>



<li>Instituto Federal Goiano &#8211; IFGO</li>



<li>Instituto Federal do Triângulo Mineiro &#8211; IFTM</li>



<li>Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; Inpi</li>



<li>Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária &#8211; INCRA</li>



<li>Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira &#8211; Inep</li>



<li>Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia &#8211; Inmetro</li>



<li>Jardim Botânico do Rio de Janeiro</li>



<li>Justiça Eleitoral (TSE e todos os tribunais regionais eleitorais)</li>



<li>Ministério da Defesa &#8211; MD</li>



<li>Ministério da Economia &#8211; ME</li>



<li>Ministério da Justiça e Segurança Pública &#8211; MJSP</li>



<li>Polícia Rodoviária Federal &#8211; PRF</li>



<li>Secretaria de Aquicultura e Pesca &#8211; SAP/MAPA</li>



<li>Supremo Tribunal Federal</li>



<li>Universidade Federal de Itajubá &#8211; UNIFEI</li>



<li>Universidade Federal de Lavras &#8211; UFLA</li>



<li>Universidade Federal de Ouro Preto &#8211; UFOP</li>



<li>Universidade Federal de Santa Catarina &#8211; UFSC</li>



<li>Universidade Federal de Viçosa &#8211; UFV</li>



<li>Universidade Federal do Ceará &#8211; UFC</li>



<li>Universidade Federal do Rio Grande do Sul &#8211; UFRGS</li>



<li>Universidade Federal Fluminense &#8211; UFF</li>



<li>Universidade Federal do Triângulo Mineiro &#8211; UFTM</li>
</ul>



<h3>Como usar</h3>



<p>Para efetuar pagamentos pelo PagTesouro, é necessário que o serviço esteja disponível no site do órgão público. Ao entrar no site, o logotipo da plataforma aparece na página. Basta clicar nele e escolher a forma de pagamento desejada: Pix ou cartão de crédito.</p>



<p>Caso queira pagar por meio de Pix, é necessário abrir o aplicativo da instituição de pagamento e apontar a câmera do celular para o código QR que aparece na tela. Também é possível copiar o código no site do órgão público e colar no aplicativo. Após seguir as instruções e finalizar o pagamento, a comprovação será apresentada automaticamente na tela.</p>



<p>Quem pagar por cartão de crédito deve escolher a opção correspondente e escolher um dos Prestadores de Serviço de Pagamento (PSP) apresentados. Nessa modalidade, pode ocorrer uma cobrança adicional de tarifa, que será detalhadamente descrita, para então prosseguir com a confirmação do pagamento.</p>



<p>No pagamento por cartão de crédito, o contribuinte também pode parcelar o débito. O órgão público, no entanto, receberá o valor à vista. O parcelamento segue a lógica do comércio tradicional.</p>



<p>Fonte: https://www.contadores.cnt.br/</p>
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		<item>
		<title>Conheça as modalidades de adesão ao PAT para pequenas e médias empresas</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2022/09/09/conheca-as-modalidades-de-adesao-ao-pat-para-pequenas-e-medias-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Sep 2022 11:35:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[O Programa de Alimentação do Trabalhador é, de acordo com o domínio oficial do Governo do Brasil, um programa aderido por mais de 240 mil empresas<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Programa de Alimentação do Trabalhador é, de acordo com o domínio oficial do Governo do Brasil, um programa aderido por mais de 240 mil empresas e beneficia, em média, cerca de 20 milhões de trabalhadores. Também conhecido como PAT, o programa tem como objetivo oferecer condições financeiras ideais para que os trabalhadores tenham uma alimentação e nutrição adequadas.</p>



<p>Existem três (3) maneiras pelas quais uma empresa beneficiária do PAT pode atender às necessidades dos colaboradores utilizando:</p>



<ul><li>Oferecer um serviço próprio de produzir e servir a alimentação aos colaboradores ou distribuir alimentos em cestas básicas;</li><li>Contratar uma empresa terceirizada e registrada no PAT para que esta ofereça este serviço de administração da cozinha da empresa ou para entrega de refeições; ou</li><li>Contratar empresas de serviço de alimentação coletiva, registradas no PAT, para oferecer sistemas de documentos de legitimação.</li></ul>



<p>As empresas são livres para escolher as melhores maneiras de aderir ao PAT. Como não há limitações a respeito da quantidade de colaboradores que a empresa deve ter para aderir ao programa, qualquer negócio com pelo menos um (1) funcionário pode entrar no PAT. Entre as pessoas jurídicas incluídas, estão:</p>



<ul><li>Empresas que têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);</li><li>Microempreendedores individuais (MEI);</li><li>Pessoas físicas com Cadastro de Empreendedor Individual (CEI);</li><li>Empresas de Pequeno Porte (EPP);</li><li>Microempresas (ME);</li><li>Empresas públicas;</li><li>Entidades sem fins lucrativos</li></ul>



<p>Além da adesão ao PAT ser facultativa e gratuita, os funcionários ficam com uma participação limitada a 20% dos custos de sua alimentação. Vale lembrar que a parcela paga pela empresa não tem natureza salarial, ou seja, não se incorpora à folha de pagamento dos colaboradores, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária (INSS) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E tampouco se configura como rendimento tributável do trabalhador, segundo o artigo 6 do decreto 5 de 1991.</p>



<p>Fonte: www.jornalcontabil.com.br</p>
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		<item>
		<title>O impacto das atualizações do regime de Ex-Tarifário para as empresas brasileiras</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2022/08/04/o-impacto-das-atualizacoes-do-regime-de-ex-tarifario-para-as-empresas-brasileiras/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 11:30:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[O ano de 2021 foi repleto de incertezas nas tratativas do regime de Ex-Tarifário. O incentivo, que consiste na redução temporária, que pode chegar até a<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ano de 2021 foi repleto de incertezas nas tratativas do regime de Ex-Tarifário.</p>



<p>O incentivo, que consiste na redução temporária, que pode chegar até a isenção, das alíquotas do imposto de importação de itens classificados no Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que não possuam similares nacionais, passou por um cenário de dúvidas causado pela sua possível extinção aos itens classificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), o que tornou todo o ecossistema instável, resultando na redução da segurança das empresas em usufruir desse incentivo nas importações.</p>



<p>Diante dessa conjuntura, e levando em conta a previsão de alteração das posições de NCM que surtiriam efeitos a partir de 2022, ao final do último ano foi automaticamente prorrogado o prazo dos Ex-Tarifários vigentes à época até 30 de abril de 2022, bem como autorizado e executado pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), um processo simplificado de prorrogação adicional ao prazo da vigência dos Ex-Tarifários, até 31 de dezembro de 2025.</p>



<p>Esse procedimento resultou em um total de 15.023 renovações, e outras 4.387 não renovações, que se deram por motivos diversos, como por exemplo, não solicitação das empresas, contestação de similaridade nacional, entre outros. Levando em conta esse cenário, como o regime de Ex-Tarifário pode seguir como um importante incentivo à inovação no mercado brasileiro?</p>



<h2><strong>Importância do regime de Ex-Tarifário</strong></h2>



<p>Em uma economia globalizada torna-se fundamental a importação de bens, equipamentos e insumos, tanto pelas empresas, quanto pessoas físicas. Esses processos são tributados pela Receita Federal do Brasil (RFB) no momento do desembaraço aduaneiro, sendo as alíquotas e regras estabelecidas por meio de acordos comerciais entre os países pertencentes ao bloco econômico do Mercosul, e que se encontram elencadas na Tarifa Externa Comum (TEC) para cada um dos produtos classificados, em conformidade à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).</p>



<p>No entanto, diferentemente de diversas importações, há itens que não possuem similares nacionais, ou seja, não são produzidos no território brasileiro. Tendo essa questão em vista, e dada a necessidade de estimular o investimento produtivo, com a redução de custos de investimentos e modernização do parque industrial nacional, o governo brasileiro, por meio do art. 4º da Lei nº 3.244/57, criou exceções à regra de tributação da TEC incidente sobre um determinado código NCM, surgindo, assim, os Regimes de Exceções Tarifárias, cuja abreviação se transformou no termo “Ex-Tarifário”.</p>



<p>Desta forma, essa redução também se reflete em outros impostos e tributos relacionados aos processos de importação, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), por exemplo.</p>



<h2><strong>Benefícios do regime de Ex-Tarifário</strong></h2>



<p>Analisando o cenário dos Ex-Tarifários atrelados aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), é possível vislumbrar uma gama de benefícios ao mercado, como o aumento de investimentos em itens que não possuam similaridade nacional, o aumento da inovação por parte das empresas através da incorporação de novas tecnologias, o aumento de produtividade e competitividade do setor produtivo brasileiro, além do impacto no número de empregos e renda proveniente das tecnologias agregadas.</p>



<p>Além disso, ao analisar o histórico e volume de importações apoiados pelo regime de Ex-Tarifário, com base em dados oficiais divulgados pelo Ministério da Economia, identifica-se que apenas nos primeiros meses de 2022, foram solicitados 2.578 pleitos novos e outros 30 pleitos de renovação, dos quais 1.854 já se converteram em pleitos deferidos. Semelhantemente a isso, o volume de investimentos em bens importados que usufruíram do benefício também é expressivo, alcançando a marca de aproximadamente R$ 14 bilhões em 2020 e R$ 11 bilhões até outubro de 2021, novamente reforçando a importância desse regime para o desenvolvimento do país.</p>



<h2><strong>As novas possibilidades para a indústria automotiva</strong></h2>



<p>Nesse sentido, é possível identificar diversas características e aplicações do regime em alguns setores do mercado brasileiro, como o automotivo. Uma dessas possibilidades é voltada aos produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK), e classificados como autopropulsados, que atualmente, possuem um regulamento próprio que explicita quais produtos automotivos autopropulsados podem usufruir da redução a zero por cento das alíquotas do Imposto de Importação para os produtos cujas NCM estejam inseridas nos regulamentos e não possuam produção nacional semelhante.</p>



<p>Desta forma, dentre os itens beneficiados estão: pás carregadeiras, tratores florestais, perfuratrizes de rochas, entre outros. Além disso, no âmbito do setor automotivo, existem outros Regimes de Exceções Tarifárias que beneficiam as indústrias brasileiras, como por exemplo, o Regime de Autopeças Não Produzidas e Ex-Tarifário para veículos desmontados ou semidesmontados.</p>



<p>O primeiro, beneficia as fabricantes de autopeças para a importação de itens/insumos que não possuam similar nacional e sejam utilizados na industrialização de autopeças automotivas. O regime conta com duas linhas distintas de incentivo, sendo a primeira a redução do imposto de importação, e a outra relacionada à isenção do mesmo imposto.</p>



<p>Já o segundo, tem como objetivo permitir a redução temporária pelo período de até dois anos da alíquota do Imposto de Importação para automóveis e veículos leves de até 1500 kg de capacidade de carga desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, desde que atendidos os requisitos de NCM dispostos nas regulamentações próprias.</p>



<h2><strong>Perspectivas futuras</strong></h2>



<p>Os regimes de exceções tributárias, em sua essência, permitem a desoneração tributária de diversos itens sem produção nacional equivalente, permitindo que várias empresas busquem o investimento em tecnologias de ponta em seus processos e produtos, uma vez que, para usufruir destes incentivos, não é obrigatório o enquadramento a uma única linha ou setor de atuação, bastando a empresa se enquadrar nos requisitos e realizar importações dos itens classificados como elegíveis.</p>



<p>Além disso, com a revisão e atualização do conjunto de normas, os procedimentos e requisitos tornam-se mais claros e explícitos para cada tipologia de item, aumentando a segurança nos processos de importação, e consequentemente, a utilização correta do incentivo por parte das empresas em seus processos de expansão e/ou modernização de linhas fabris, reforçando o ecossistema produtivo e de inovação brasileiro.</p>



<p>Por fim, é importante pontuar que o regime de Ex-tarifário possui um papel primordial e estratégico ao desenvolvimento técnico e científico do Brasil frente às principais potências econômicas, ao garantir e facilitar os investimentos no exterior enquanto não coexistirem tecnologias nacionais equivalentes.</p>



<p><em>Por: André Weber é Supervisor de Produtos do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa &amp; Desenvolvimento (P&amp;D).</em></p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>FI Group</em></p>
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		<title>Receita Federal estabelece o fim da Dirf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Jul 2022 21:41:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Instrução Normativa 2.096/22 que altera as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Instrução Normativa 2.096/22 que altera as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e estabelece o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .</p>



<p>O texto prevê que a EFD-Reinf seja entregue:</p>



<ul><li>Pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;</li><li>Pela empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva;</li><li>Pelas entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;</li></ul>



<p>Para a apresentação da EFD-Reinf, deverão ser observadas as regras estabelecidas no manual, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .</p>



<h2><strong>Cronograma EFD-Reinf</strong></h2>



<p>A Instrução Normativa também estabelece um cronograma para a entrega da EFD-Reinf para os novos grupos.</p>



<p>O 3º grupo (composto por pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos) já deve entregar a obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.</p>



<p>O 4º grupo (composto por entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”) deverá entregar a obrigação no dia 22 de agosto de 2022 em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.</p>



<p>E os sujeitos passivos, a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.</p>



<h2><strong>Fim da Dirf</strong></h2>



<p>Além disso, o texto dispensa a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 1º de janeiro de 2024.</p>



<p>De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, as mudanças ocorreram devido a previsão de entrada do novo leiaute da EFD-Reinf.</p>



<p>“Dessa forma, a DIRF 2023 e 2024 será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD-Reinf de forma completa. E a Dirf de 2025 em diante, referente ao calendário de 2024, será por meio das informações enviadas ao eSocial/EFD-Reinf”, explica.</p>



<p>Ou seja, em 2024 será realizada a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .</p>



<p>De acordo com a Instrução Normativa, a norma entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.</p>
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		<item>
		<title>Quais documentos o RG digital pode substituir?</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2022/06/20/quais-documentos-o-rg-digital-pode-substituir/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jun 2022 12:19:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[O novo RG digital traz diversas mudanças, tanto em questão de segurança contra fraude e falsificação, como também para acabar com um grave problema que existia<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O novo RG digital traz diversas mudanças, tanto em questão de segurança contra fraude e falsificação, como também para acabar com um grave problema que existia no país quanto a emissão do documento.</p>



<p>Contudo, muito se falou sobre os dados que serão unificados ao RG Digital, dessa maneira, será que a nova Carteira de Identidade substituirá a necessidade de trazer outros documentos?</p>



<h2>O QUE MUDA NO NOVO RG DIGITAL?</h2>



<p>A mudança na numeração do RG é necessária porque, na atual legislação, cada Estado brasileiro é responsável pela emissão do número do RG.</p>



<p>Além de trazer mais componentes de segurança com fraudes e falsificações, o novo RG Digital terá como numeração principal o Cadastro de Pessoa Física (CPF).</p>



<p>Dessa forma, a atual numeração que o seu RG possui deixará de valer e esse número será substituído pela numeração do seu CPF.</p>



<p>Dessa forma, uma pessoa que tirava o RG em um Estado, mas que posteriormente pedia uma segunda via em outro Estado teria dois números de RG.</p>



<p>Na prática, acontece que o cidadão brasileiro podia ter até 27 números de RG diferentes, caso solicitasse uma nova via documento em cada Estado do país.</p>



<p>Assim, para acabar com essa grande problemática, a melhor maneira encontrada pelo governo foi substituir a atual numeração pelo número de CPF que é um só e funciona em todo país.</p>



<h2>NOVO RG VAI SUBSTITUIR OUTROS DOCUMENTOS?</h2>



<p>Não! O novo RG digital não substitui nenhum outro documento, o mesmo apenas passará por uma atualização e os demais documentos como Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda serão necessários.</p>



<p>O novo modelo do RG digital contará com as seguintes informações:</p>



<ul><li>Armas da República Federativa do Brasil, inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;</li><li>Identificação do órgão expedidor;</li><li>Número do registro geral nacional;</li><li>Identificação do ente federativo que a expediu;</li><li>Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento;</li><li>Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular;</li><li>Fotografia, em proporção ao formato 3×4 cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;</li><li>Assinatura do dirigente do órgão expedidor;</li><li>Expressão “Válida em todo o território nacional”;</li><li>Data de validade, o local e a data de expedição do documento;</li><li>Código de barras bidimensional no padrão QR Code;</li><li>Zona de leitura mecânica, conforme o padrão estabelecido pela OACI.</li></ul>



<h2>TROCA DO DOCUMENTO</h2>



<p>É importante lembrar que a troca do documento será obrigatória para toda população do país, contudo, o novo RG passará a ser exigido apenas em 2032, dessa forma o cidadão não precisa correr para trocar o documento.</p>



<p>Outro ponto em questão é que os órgãos de identificação do país ainda estão passando por atualização para emissão do novo RG, então mesmo que o novo documento já possa ser emitido, nem todo Estado está preparado para a emissão que obrigatoriamente deve começar em março de 2023.</p>



<p><strong>Fonte: Jornal Contábil</strong></p>
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		<title>Saiba o que altera nas regras para a emissão da Decore</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Jun 2022 21:17:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
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<p>A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). </p>



<p>Entre as principais mudanças, destacam-se a dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito (CND) para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos, elencados no Anexo II da resolução.</p>



<p>Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que a entidade reviu a necessidade da CND.</p>



<p>“Nós excluímos a questão da Certidão Negativa de Débito. Há um entendimento jurídico, que nós concordamos, que essa exigência configura cerceamento de possibilidade do exercício profissional, uma vez que, a única forma de emitir o documento é por meio de sistema do CFC”, afirmou.</p>



<p>A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore.&nbsp;</p>



<p>“Um outro aspecto relevante é a inclusão da comprovação de ganhos de capital na renda de bens móveis e bens e Imóveis em participação societária de valores mobiliários. Não havia essa previsão na Resolução de Decore”, ponderou a vice-presidente.</p>



<p>Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional (CHP).</p>



<h2><strong>Alterações na Decore</strong></h2>



<p>As alterações aprovadas entrarão em vigor a partir de 1º de junho deste ano e as deliberações da Plenária serão publicadas no Diário Oficial da União na semana seguinte.</p>



<p>A reunião contou com a participação dos presidentes e conselheiros do Sistema CFC/CRCs de todo o país. O evento foi realizado no formato híbrido, sendo transmitido da sede do CFC, em Brasília (DF).</p>
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		<title>MEI: governo exige novas regras para formalização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2022 12:22:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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<p>O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . </p>



<p>Agora, o empreendedor precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque, a plataforma exige a confirmação da identidade para garantir que a empresa está regulamentada.</p>



<p>Segundo o Sebrae, somente com esse tipo de conta será possível realizar os serviços de formalização, alteração cadastral e baixa.</p>



<p>No Brasil, há mais de 13,8 milhões de donos de pequenos negócios personalizados como MEIs. Hoje, o Estado do Rio de Janeiro conta com 1,1 milhão.</p>



<p>“Essa medida foi criada pelo governo para aumentar a segurança do Microempreendedor Individual. Antigamente, muitas empresas cobravam por um serviço gratuito e isso poderia gerar fraudes. Com a nova proposta, o próprio MEI assume o controle sobre os seus dados e CNPJ sem necessidade de terceiros”, explica o analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro.</p>



<h2><strong>Níveis prata e bronze do Gov.br</strong></h2>



<p>A conta Gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível. Tem três níveis de segurança:</p>



<ul><li>Bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;</li><li>Prata, para acessar muitos serviços digitais;</li><li>Ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.</li></ul>



<p>As contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas de nível bronze. O cadastro é feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Denatran.</p>



<p>Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários por meio de internet banking ou banco credenciado ou cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas de servidores públicos (Sigepe) passam a ter nível prata de segurança.</p>



<p>As contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança.</p>



<p>O usuário que tem uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança de sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.</p>



<h2><strong>Formalização</strong></h2>



<p>A formalização do MEI garante desde benefícios fiscais até acesso a crédito diferenciado e garantias previdenciárias.</p>



<p>Trazer a empresa para a formalidade pode ser um fator-chave para crescer e abrir mercado, além de negociar melhores contratos com seus fornecedores.</p>



<p>Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar até R$ 81 mil reais por ano, ou seja, em média R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba um salário mínimo (R$ 1.212) ou o piso da categoria.&nbsp;</p>



<p>O MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento dos seguintes tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .</p>
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		<title>Divulgar conversas de WhatsApp gera indenização se houver danos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Sep 2021 12:33:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
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<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.</p>



<p>O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.</p>



<p>O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.</p>



<h3><strong>Votos</strong></h3>



<p>Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de uma captura de tela não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.</p>



<p>Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.</p>



<p>A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.</p>



<p>“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.</p>



<p>Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.</p>



<p>A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>Agência Brasil</em></p>
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		<title>Salário mínimo de 2022 deve subir para R$ 1.170</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Aug 2021 19:05:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[O salário mínimo de 2022 pode subir para aproximadamente R$ 1.170. O valor tende a ser revisado para cima até o fim do ano pela equipe econômica, pois<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
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<p>O salário mínimo de 2022 pode subir para aproximadamente R$ 1.170. O valor tende a ser revisado para cima até o fim do ano pela equipe econômica, pois a pasta usou parâmetros de inflação defasados para prever a correção do piso salarial, que hoje é de R$ 1.100 por mês.</p>



<p>O cálculo do reajuste considera que a inflação (medida pelo INPC) será de 6,2% neste ano. No entanto, as projeções do mercado já apontam para uma inflação acima de 7%.</p>



<p>Até o dia 31 de agosto, a proposta de Orçamento de 2022 precisa ser enviada ao Congresso e nela deve constar a nova estimativa para o piso salarial dos brasileiros. O projeto orçamentário, portanto, estará distante de um cenário realista. O texto trará parâmetros macroeconômicos defasados e não incluirá medidas tratadas como prioritárias pelo governo, mas que ainda estão em negociação, como a ampliação do Bolsa Família.</p>



<p>O governo enviará a proposta ao Legislativo para respeitar o prazo previsto em lei, mas já conta que mudanças terão que ser feitas no texto durante a tramitação, até o fim do ano.</p>



<h3><strong>Orçamento de 2022</strong></h3>



<p>Para a elaboração das contas de 2022, a equipe econômica optou por manter a grade de parâmetros econômicos divulgada em julho. No entanto, diante das oscilações do mercado nas últimas semanas, as previsões para os indicadores tiveram mudanças significativas.</p>



<p>No caso do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que baliza o reajuste do salário mínimo – também é usado em acordos e negociações coletivas de trabalho –, a previsão do Ministério da Economia apresentada em julho considera uma alta de 6,2% no ano, enquanto o mercado e também integrantes do governo esperam um crescimento mais forte.</p>



<p>Há duas semanas, o secretário do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, apresentou um cenário de inflação mais forte e disse que as estimativas do mercado já apontam para um patamar de 7,2% para o INPC no ano.</p>



<p>O Ibre FGV (Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas) estima que o índice encerrará o ano em 8%.</p>



<p>&#8220;O governo vai enviar uma peça [orçamentária] que não tem credibilidade&#8221;, disse Juliana Damasceno, economista e pesquisadora de finanças públicas do Instituto em entrevista a Folha de S.Paulo.</p>



<p>Apesar do aperto no Orçamento, ela defende a regra que impõe a correção do salário mínimo (e das despesas relacionadas ao piso salarial) pelo INPC. &#8220;Está havendo uma corrosão do poder de compra das pessoas, dificuldades no setor informal. Então, faz todo sentido a indexação [desses gastos] e que o governo reveja outros tipos de despesas&#8221;.</p>



<h3><strong>Salário mínimo</strong></h3>



<p>A Constituição determina que o salário mínimo deve garantir a manutenção do poder de compra do trabalhador. Por isso, o valor tem que ser corrigido pela inflação.</p>



<p>Para 2021, o governo anunciou o aumento para R$ 1.100, considerando uma projeção do comportamento dos preços no fim do ano passado. Só que a inflação, medida pelo INPC (e divulgado pelo IBGE), foi mais acelerada.</p>



<p>Por isso, para o próximo ano, o governo deveria conceder um aumento adicional de aproximadamente R$ 2 no piso salarial. Portanto, o reajuste de 2022 parte de um salário mínimo de cerca de R$ 1.102 por mês.</p>



<p>Com o aperto para elaborar um projeto de Orçamento de 2022 dentro das leis fiscais, a equipe econômica ainda avalia se, na proposta a ser encaminhada na próxima semana, já irá ou não contabilizar esse reajuste retroativo de R$ 2.</p>



<p>O martelo já foi batido em relação ao aumento de 6,2% —da projeção de inflação divulgada em julho.</p>



<p>Por causa desses pontos ainda em discussão, a estimativa do salário mínimo deverá ser alterada até o fim do ano.</p>



<p>Por enquanto, na proposta de Orçamento, o valor deve variar entre R$ 1.169 e R$ 1.171 por mês. Essa margem é justamente os R$ 2 de aumento retroativo do ano passado.</p>



<p>Contudo, técnicos do governo dizem que o cenário mais provável é que a projeção para o piso nacional seja de R$ 1.169, deixando o aumento retroativo para ser acertado no fim do ano.</p>



<p>Isso deve causar uma pressão ainda maior no Orçamento de 2022. Em abril, quando o governo apresentou da LDO (lei que dá as bases para que o Orçamento seja elaborado), a projeção era que o salário mínimo iria para R$ 1.147, mas o valor precisará ser corrigido por causa da aceleração da inflação.</p>



<p>Segundo dados do governo, a cada aumento de 0,1 ponto percentual no INPC, há uma expansão de R$ 771,9 milhões nas despesas públicas. O salário mínimo também é o piso pago em benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.</p>



<p>A proposta orçamentária para 2022 deve ser enviada ao Congresso com previsão de R$ 89 bilhões para o pagamento de precatórios — dívidas do governo reconhecidas pela Justiça e sem chance de recurso.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>com informações da Folha de S.Paulo</em></p>
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		<title>ECF: prazo de entrega é prorrogado para 30 de setembro</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Jul 2021 22:07:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro. A decisão<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) por meio da Instrução Normativa nº 2.039/2021.</p>



<p>A Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade haviam enviado ofícios à RFB solicitando a postergação do prazo para transmissão da obrigação acessória que, tradicionalmente, deve ser transmitida até o último dia útil de julho.</p>



<p>Entre os principais pontos que foram destacados pelas instituições foi a necessidade da entrega da Escrituração Contábil Digital na mesma data da Escrituração Contábil Fiscal, o que geraria uma sobrecarga do sistema.</p>



<p>É o segundo ano consecutivo que a Receita Federal prorroga a ECD e a ECF devido aos efeitos de isolamento social provocados pela pandemia de coronavírus.</p>



<p>A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.</p>



<p>A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ; pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.</p>



<p>Fonte: www.contabeis.com.br<br>Matéria de: Danielle Nader</p>
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