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	<title>Imposto de renda &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>Saiba quais despesas serão taxadas em 2023 e quem deve contribuir para o Imposto de Renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2023 12:01:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir desse ano de 2023 novos grupos devem passar a contribuir para o Imposto de Renda. É comum que isso aconteça porque quando o cidadão<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
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<p>A partir desse ano de 2023 novos grupos devem passar a contribuir para o Imposto de Renda. É comum que isso aconteça porque quando o cidadão ultrapassa o lime de isenção do imposto ele automaticamente deve fazer a declaração e pagar pelo tributo. Existe um prazo específico para enviar o documento, e quem declara pela primeira vez deve se preparar.</p>



<p>A grande polêmica da vez envolvendo o governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) é a cobrança do Imposto de Renda. Tudo porque durante a campanha eleitoral em 2022 o presidente prometeu que elevaria as faixas de renda do imposto, logo mais pessoas ficariam isentas da cobrança. Acontece que no primeiro ano de governo essa promessa não fui cumprida.</p>



<p>Mudar a tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) atinge o recolhimento da União, por isso precisa ser planejado. O último ajuste integral nas faixas de renda e alíquotas foi realizado em 1996 e, de lá para cá, a defasagem acumulada é de 147,87%, segundo estimativa da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).</p>



<p>Caso houvesse a mudança no Imposto de Renda em 2023, pelo menos 30 milhões de pessoas deixariam de contribuir. Isso porque, contribuintes com salários de até R$ 4.719,34 não precisariam arcar com os tributos. Dessa forma, a União deixaria de arrecadar pelo menos R$ 239,3 bilhões.</p>



<p>Quanto vai ser pago no Imposto de Renda</p>



<p>O salário mínimo e a inflação do país continuam crescendo, mas o limite de renda mensal para pagar o Imposto de Renda não foi alterado. Com isso, quem tem faturamento mensal a partir de R$ 1.903,98 já deve começar a contribuir para o tributo.</p>



<p>Isso significa que pessoas cujo faturamento mensal seja de 1,5 salário mínimo (R$ 1.958) já passam a contribuir. Hoje, quem ganha até dois salários mínimos é enquadrado como pessoa de baixa renda, logo pessoas nessas condições serão contribuintes do IRPF.</p>



<p>A tabela atual é dividida por faixas de renda e alíquotas que serão aplicadas sobre o faturamento mensal do cidadão. A cobrança funciona assim:</p>



<ul>
<li>Até R$ 1.903,98: isento;</li>



<li>R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%);</li>



<li>R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%);</li>



<li>R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%);</li>



<li>Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%).</li>
</ul>



<p>O que será taxado no Imposto de Renda 2023</p>



<p>As cobranças do Imposto de Renda 2023 são aplicadas sobre os ganhos dos cidadãos no último ano. Mas, afinal, o que é taxado nesse imposto? De acordo com as atuais regras da Receita Federal, os limites de cobrança são aplicados a ganhos como:</p>



<ul>
<li>Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022 (ex.: benefícios previdenciários e trabalhistas);</li>



<li>Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);</li>



<li>Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);</li>



<li>Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</li>



<li>Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;</li>



<li>O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;</li>



<li>Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;</li>



<li>O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);</li>



<li>Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.</li>



<li>Ao informar que estes quais foram seus ganhos o contribuinte precisa comprova-los, para isso devem ser anexados a declaração do IRPF 2023 documentos como informe de rendimentos e holerites.</li>
</ul>



<p>Como enviar a declaração do Imposto de Renda</p>



<p>Dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, com previsão de término para abril, os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda. Para isso, será preciso baixar a nova versão do programa do IRPF 2023, no site da Receita ou atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda.</p>



<p>A partir disso, basta seguir o passo a passo:</p>



<ul>
<li>Acesse o programa do IRPF e faça login;</li>



<li>Selecione “Entregar a declaração”;</li>



<li>Preencha todas as fichas com os rendimentos e deduções;</li>



<li>Envie o documento.</li>



<li>Nesse mesmo programa pode ser gerado o documento de pagamento do Imposto de Renda.</li>
</ul>



<p>Fonte: contadores.cnt.br</p>
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		<item>
		<title>Cai na malha fina da Receita Federal, e agora?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2022 12:19:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Cair na malha fina é sinônimo de ter preenchido um dado incorretamente ou de ter esquecido de declarar algum. Em qualquer um dos dois casos, o caminho existente<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Cair na malha fina é sinônimo de ter preenchido um dado incorretamente ou de ter esquecido de declarar algum.</p>



<p>Em qualquer um dos dois casos, o caminho existente é a declaração retificadora de Imposto de Renda, que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal.</p>



<p>De acordo com o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, uma notícia boa para quem tiver essa ocorrência é que, desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados 24 horas após a entrega.</p>



<p>Pensando em orientar as pessoas que podem estar nessa situação, a IOB preparou algumas dicas.</p>



<p>O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Ali constam os motivos pelas quais a declaração foi retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.</p>



<p>Segundo Amorim, há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração.</p>



<p>Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos.</p>



<p>Para agendar é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.</p>



<h2><strong>Fique atento! Em alguns casos há o pagamento de multa</strong></h2>



<p>“Temos o caso dos contribuintes que deverão pagar uma multa”, afirma Amorim. Mesmo tendo apresentado os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros. A falta de declaração ou até mesmo de dados ou preenchimento errado pode motivar o pagamento de multa. Para os contribuintes que não têm imposto a pagar a multa é de R$ 165,74, acrescido de 1% do imposto devido para quem vai recolher alguma quantia com restituição. “Por fim, ainda temos os contribuintes que, dependendo do tempo de atraso, podem chegar a pagar o equivalente a 20% do IR”, conclui o especialista.</p>



<p>Como o expert da IOB chamou a atenção, a melhor dica agora é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas por ele, verificar a melhor forma de resolver a questão.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>IOB</em></p>
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		<item>
		<title>Como incluir o financiamento imobiliário na declaração de Imposto de Renda</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2022/04/28/como-incluir-o-financiamento-imobiliario-na-declaracao-de-imposto-de-renda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2022 13:50:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Um dos itens que traz mais dúvidas e questionamentos são os imóveis financiados. Vale lembrar ainda que no início de abril, a Receita Federal prorrogou o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p id="block-37021f8a-e8c0-46bf-8291-47ebacc09970"><br>Um dos itens que traz mais dúvidas e questionamentos são os imóveis financiados.</p>



<p id="block-c6b5f73e-f09f-4fcc-9d8e-81a84af9167f">Vale lembrar ainda que no início de abril, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do documento para o dia 31 de maio, adicionando mais de um mês à data limite inicial.</p>



<h2 id="block-d2ce1cfb-74a6-4e2d-b0d2-e66818bfc6e9"><strong>Quem precisa declarar?</strong></h2>



<p id="block-296ee645-789a-42d4-b07f-e3ac336798e4">Antes de tudo, é preciso saber quem se enquadra na parcela da população brasileira que precisa elaborar a declaração do&nbsp;Imposto de Renda&nbsp;para este ano de 2022.<br><br>“Atualmente, os critérios utilizados pela Receita Federal englobam principalmente três grupos: quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), quem recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (como herança, indenização trabalhista e loterias) ou quem possui bens com valor total maior que R$ 300.000,00”, explica o CEO DA CrediHome by Loft, Bruno Gama.<br><br>No entanto, o “Leão” ainda exige a declaração de operadores da bolsa de valores, pessoas que tiveram ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, indivíduos que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural ou o cidadão que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.</p>



<h2 id="block-12f35065-941d-4a5e-bb3b-642f989ce76e"><strong>Como declarar um financiamento imobiliário?</strong></h2>



<p id="block-792e7fd8-41be-4050-b1c3-827ccf8440d6">Caso um contribuinte que se encaixe em um desses grupos tenha adquirido um imóvel financiado recentemente, esta aquisição precisará estar presente dentro da declaração. Abaixo um passo a passo com dicas de como fazer o procedimento da forma correta:<br><br><strong>1</strong>. Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;<br><br><strong>2.</strong>&nbsp;Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;<br><br><strong>3.</strong>&nbsp;No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:</p>



<ul id="block-075be39e-0fac-4d9e-b39e-6fd37d9ef91a"><li>a forma de pagamento;</li><li>o valor pago na entrada;</li><li>&nbsp;quanto você usou do seu&nbsp;FGTS&nbsp;(se for o caso);</li><li>&nbsp;o valor financiado;</li><li>&nbsp;número de parcelas;</li><li>&nbsp;linha de crédito;</li><li>&nbsp;o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);</li><li>os valores correspondentes aos&nbsp;juros&nbsp;do financiamento<strong>;</strong></li><li>a taxa de corretagem da negociação.</li></ul>



<p id="block-e351a7a0-83bf-4b6c-8e83-d88eb4d31a18"><strong>4.</strong>&nbsp;Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte só é necessário fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.<br><br>“Se a declaração do&nbsp;Imposto de Renda&nbsp;é anual, a Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de financiamento.<strong>&nbsp;</strong>O certo, portanto, é declarar sempre o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.<strong>&nbsp;</strong>Por isso é importante discriminar o que já foi pago e o que está parcelado.&nbsp;Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário”, explica Bruno Gama.<br><br>É importante ressaltar que os valores que necessitam ser mencionados são apenas os relacionados ao ano anterior da declaração. No entanto, além da parcela do financiamento, outros valores também precisam ser citados, sendo eles o ITBI, despesas em cartório,&nbsp;juros&nbsp;do financiamento e valores de comissão imobiliária.</p>



<h2 id="block-db6574f1-7904-4c07-a7e8-d09d5ff05c44"><strong>Dúvidas recorrentes</strong></h2>



<p id="block-3bce99dd-6015-4ce5-b126-4b9827dae6c8">O CEO da fintech concedeu ainda dicas para outros tipos de questionamentos comuns acerca da declaração de imóveis financiados. Um dos temas que sempre gera dúvidas ocorre em relação ao uso do&nbsp;FGTS&nbsp;como parte do financiamento.<br><br>“Nesse caso é necessário informar o valor sacado do&nbsp;FGTS&nbsp;na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim é possível comprovar renda suficiente para a aquisição. Esse valor também deve ser incluído na ficha de Bens e Direitos no campo ‘Discriminação’”, pontua o especialista.<br><br>Outro ponto que levanta incertezas são os casos de imóveis financiados que acabam sendo vendidos durante o parcelamento. Segundo Bruno Gama, o contribuinte que vendeu a propriedade precisa preencher também a declaração do Programa de Ganhos de Capital (GCap), para que as informações referentes à venda sejam importadas de forma automática para a ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.<br><br>“Esse contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha de ‘Bens e Direitos’. No campo ‘Situação em 31/12/2020’, é preciso repetir o valor do imóvel que havia sido informado na declaração do ano anterior. Em seguida, é necessário zerar o campo ‘Situação em 31/12/2021’. No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve informar que a venda foi realizada, incluindo o nome, CPF ou&nbsp;CNPJ&nbsp;do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi negociado”, completa o CEO da CrediHome by Loft.</p>



<p id="block-d9870301-f733-4798-b236-d14deee91d96">Fonte:&nbsp;<em>CrediHome</em></p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Comissão da Câmara aprova isenção para aposentados com Alzheimer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Aug 2021 23:30:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Os aposentados com Alzheimer poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , segundo projeto aprovado, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os aposentados com Alzheimer poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , segundo projeto aprovado, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). </p>



<p>O Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2017, do ex-senador Ronaldo Caiado, foi alterado por substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), e deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão.&nbsp;</p>



<p>Depois da votação do substitutivo em turno suplementar pela CAS, o PLS 61/2017 seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).</p>



<h3><strong>Isenção IRPF</strong></h3>



<p>Originalmente, o PLS 61/2017 modificava a legislação do imposto de renda (Lei 7.713, de 1988) para estender às pessoas com Alzheimer a isenção do IRPF já concedida a quem apresenta moléstia profissional ou doença grave. </p>



<p>Em seu parecer, Mara Gabrilli afirma que há inúmeras moléstias que motivam frequentemente a aposentadoria por invalidez e podem causar forte impacto negativo no orçamento das pessoas afetadas e de suas famílias. </p>



<p>A relatora argumentou que a isenção tributária pretendida deve ajudar na cobertura das despesas com saúde impostas a pessoas com Alzheimer, ELA e outras condições incapacitantes. E observou que, em função da gravidade da doença, quem a enfrenta pode chegar a um quadro de completa dependência, demandando cuidados em tempo integral.</p>



<p>Analisado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o relatório de Mara Gabrilli destaca que o projeto inova o ordenamento jurídico e, consequentemente, trará benefícios às pessoas com doença de Alzheimer – transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometendo as atividades de vida diária, além de provocar sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.</p>



<h3><strong>Alzheimer</strong></h3>



<p>Apesar de não haver dados precisos sobre a incidência de demência ou Alzheimer no país – as informações de pesquisas restringem-se a pequenas áreas geográficas, em determinados períodos de tempo –, estudo conduzido no município de Catanduva/SP evidenciou que a taxa de prevalência de demência na população com mais de 65 anos de idade era de 7,1%, sendo a doença de Alzheimer responsável por 55% dos casos.&nbsp;</p>



<p>Assim, considerando a prevalência de demência no Brasil e a população de idosos de aproximadamente 15 milhões de pessoas (em 2015), de acordo com o Ministério da Saúde, estima-se que a demência atinge 1,1 milhão de pessoas no País, sendo Alzheimer a principal causa.&nbsp;</p>



<p><em>Com informações da Agência Senado</em></p>
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		<title>Empresas podem recuperar impostos pagos indevidamente conhecendo a legislação tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Aug 2021 11:37:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>As obrigações tributárias sempre foram extensas para os empreendedores que precisam lidar com diferentes taxas, impostos, datas e especificações que podem causar dúvidas e atrapalhar o dia a dia do empreendedor.</p>



<p>Muitas vezes por nem sempre saberem exatamente os direitos que possuem e não contarem com o apoio de contadores ou advogados, podem acabar perdendo dinheiro quando se trata dessa vasta malha de&nbsp; impostos brasileiros.</p>



<p>Saber sobre prazos para pagamentos, o que pode gerar restituição, isenção e benefícios fiscais são dúvidas comuns para pessoas físicas e jurídicas. Isso reflete em um dado relevante: de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) cerca de 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de valores pagos indevidamente e poucas delas têm ciência disso.</p>



<p>No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando algum imposto é pago indevidamente, o processo de restituição tem uma certa complexidade e essas empresas são as que mais sofrem para restituir os valores pagos de forma indevida.</p>



<p>“O empreendedor precisa saber que vivemos em constantes atualizações de legislações, o que abre oportunidades de ressarcimento que são pouco explorados pelos empreendedores, pois muitos acabam nem ficando sabendo sobre este direito. Praticamente todos os impostos pagos de forma incorreta podem ser recuperados. Entre os principais estão o ICMS, ISS, PIS e COFINS”, explica Camilla Natividade, Head de Operações da Contábil Hub.</p>



<p>Acontece que, por não saberem ou não acompanharem as atualizações de legislações, muitos deixam de recuperar impostos de direito ou em casos piores gastam ainda mais dinheiro tentando recuperar algo que já era de direito deles, acrescenta Camilla.</p>



<p>Para saber se houve algum pagamento indevido é preciso analisar o extrato do Simples Nacional da empresa e comparar com as entradas e saídas, analisando o cálculo de cada imposto pago. Empresas com débitos também podem solicitar a restituição. Neste caso, a Receita Federal fará o cruzamento das informações e então passará o valor exato a ser restituído.</p>



<p>“Esse assunto não pode ser deixado de lado ou esquecido pelo empreendedor, ainda mais com a crise que estamos enfrentando. Muitas vezes o valor a ser ressarcido pelos impostos pagos de forma indevida é o que pode salvar uma empresa de fechar, ou ainda pode ser o impulso que falta para se investir no futuro próspero do negócio”, finaliza Camilla.</p>



<p><em>Com informações Contábil Hub</em></p>



<p></p>



<p></p>
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		<title>Reforma tributária: governo estuda reduzir limites à declaração simplificada do IR</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Jul 2021 10:49:37 +0000</pubDate>
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<p>O governo federal poderá flexibilizar a limitação da declaração simplificada do&nbsp;Imposto de Renda.&nbsp;A decisão de limitar esse modelo de declaração foi inserida na segunda etapa da reforma tributária, mas recebeu inúmeras críticas.</p>



<p>Membros da equipe econômica já reconhecem que poderão usar eventuais aumentos de arrecadação para ampliar o público beneficiado pelo mecanismo.</p>



<p>Atualmente, qualquer contribuinte pode optar por fazer a declaração simplificada. Nela, não há necessidade de incluir gastos que viabilizam deduções de imposto, porque há um desconto padrão e automático de 20% sobre a renda tributável. O limite atual desse desconto é de R$ 16.754,34.</p>



<p>Mas, pela proposta do governo, a declaração simplificada só será liberada para contribuintes com renda anual de até R$ 40.000, um valor aproximado de três salários mínimos por mês. Isso permitirá um abatimento de até R$ 8.000.</p>



<p>Cálculos indicam que a mudança aumentará o valor do imposto pago pelo contribuinte que ganha acima desse teto anual e não tem dependentes.</p>



<p>Em avaliações recentes, o governo estima ser possível remanejar uma sobra de R$ 4 bilhões no ganho de arrecadação da reforma para medidas que beneficiem a classe média.</p>



<p>Um dos pontos em avaliação é o aumento da faixa de renda que poderá usar a declaração simplificada. Entre as hipóteses está a possibilidade de ampliar o limite anual para R$ 60 mil.</p>



<h3>Declaração simplificada</h3>



<p>Dados do governo apontam que a medida original do governo fará com que 6,8 milhões de pessoas percam o direito de usar o mecanismo com desconto padrão. Isso não significa, porém, que todas elas passariam a pagar mais imposto.</p>



<p>Como muitos contribuintes que migrarem para a declaração completa passarão a apresentar deduções, como gastos médicos e educacionais, uma fatia dos afetados pagará menos imposto ou não verá diferença na tributação.</p>



<p>Projeção feita pelos economistas Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti aponta para uma possível elevação de imposto para 2 milhões de contribuintes se a limitação da declaração simplificada for aprovada pelo Congresso.</p>



<p>Segundo técnicos do Ministério da Economia, eventual ampliação do limite fará com que 3 milhões de pessoas sejam novamente incluídas no direito a usar a declaração simplificada.</p>
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		<title>Ajuda de custo com despesas do home office precisam ser declaradas?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 May 2021 19:00:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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<p>Com o home office, adotado por uma grande parte das empresas diante da pandemia, trabalhadores começaram a receber ajuda financeira com as despesas extras geradas em razão do trabalho em casa. Agora, com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, surgiu a dúvida sobre mudanças que podem haver em relação a declaração.</p>



<p>O especialista e sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, Alan Gai da Silva, explica que os valores recebidos pelo trabalhador a título de reembolso de custos decorrentes de home office como internet, energia elétrica ou itens de escritório não são tributados, mas precisam ser declarados.</p>



<p>&#8220;Muitos poderão ser surpreendidos com lançamentos específicos em seus informes de rendimentos. Sendo assim, sugerimos atenção para que sejam devidamente declarados, a fim de evitar procedimentos relativos à malha fina, fundamentada em omissão de rendimentos, mesmo que isentos e não-tributáveis&#8221;, afirma.</p>



<p>O especialista explica que nos informes entregues pelos empregadores, esse tipo de reembolso costuma ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis, identificados como &#8220;ajudas de custo&#8221; ou &#8220;outros&#8221;.</p>



<p>Na hora de preencher a declaração, os valores relativos à ajuda de custos e reembolsos deverão ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na &#8220;opção 16 &#8211; Outros&#8221;.</p>



<h3><strong>Que cuidados tomar?</strong></h3>



<p>A principal orientação é analisar com cuidado o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e transportar para os campos específicos da declaração de imposto sobre a renda &#8220;todas as informações prestadas pelo empregador&#8221;, afirma Silva.</p>



<p>O consultor explica que, embora esse tipo de rendimento não integre a remuneração do empregado, é preciso atenção para situações em que os valores possam vir a ser interpretados pela Receita Federal como pagamentos indiretos de benefícios aos empregados e, portanto, tributáveis e sujeitos a encargos trabalhistas e previdenciários.</p>



<p>Uma precaução a ser tomada, segundo Silva, é guardar todos os comprovantes fornecidos pelo empregador, de forma a fundamentar uma eventual resposta ao fisco de que os valores informados como ajuda de custo não representaram remuneração ao empregado.</p>



<p>&#8220;Sugerimos que os valores pagos, a título de ajuda de custo e reembolso, constem de acordo anexado ao contrato de trabalho do empregado. Além disso, que os critérios estabelecidos ao pagamento da ajuda de custo e reembolso de despesas sejam, previamente, determinados e objetivamente estabelecidos, como também, os pagamentos sejam razoáveis e proporcionais aos gastos e à remuneração do empregado&#8221;, diz.</p>



<h3><strong>Novo prazo de entrega do IR 2021</strong></h3>



<p>O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.</p>



<p>A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. Desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.</p>



<p>Deve obrigatoriamente declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Mas também devem enviar a declaração:</p>



<ul><li>Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;</li><li>Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</li><li>Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;</li><li>Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;</li><li>Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;</li><li>Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;</li><li>Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.</li></ul>



<p>Fonte: c<em>om informações do G1</em></p>
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		<title>Criptomoedas devem ser declaradas no IR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Feb 2021 20:43:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Pela primeira vez, o programa preenchedor do Imposto de Renda dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. O programa passará a ter três<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
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<p>Pela primeira vez, o programa preenchedor do Imposto de Renda dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.</p>



<p>O programa passará a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha “Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).</p>



<h3><strong>Outras novidades</strong></h3>



<p>A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC.</p>



<p>A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.</p>



<p>Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.</p>



<p>A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.</p>



<p>Edição: Lílian Beraldo</p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>Agência Brasil</em></p>
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		<title>Bolsonaro reafirma que é possível dar uma mexidinha na tabela</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Feb 2021 18:01:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Jair Bolsonaro voltou a prometer, nesta quarta-feira (3), mudanças na tabela do Imposto de Renda. Anteriormente, ele havia dito que não conseguiu fazer a atualização<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
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<p>O presidente Jair Bolsonaro voltou a prometer, nesta quarta-feira (3), mudanças na tabela do Imposto de Renda.</p>



<p>Anteriormente, ele havia dito que não conseguiu fazer a atualização no ano passado por conta dos gastos emergenciais do governo com a crise da Covid-19.</p>



<p>Ao conversar com apoiadores na chegada do Palácio da Alvorada, e ser questionado sobre o tema, respondeu que a tabela pode ser atualizada.</p>



<p>&#8220;A economia parece que está voltando. Dá para dar uma mexidinha sim. Não dá para onde eu queria que [ela] chegasse. Ano passado foi um baque muito grande, foram R$ 700 bilhões de endividamento&#8221;, disse.</p>



<h3><strong>Imposto de Renda</strong></h3>



<p>Hoje, o limite de isenção do imposto de renda é de R$ 1.903,98. Durante a campanha que o levou à Presidência da República, Bolsonaro havia prometido elevar o valor para R$ 5 mil. Mas tem dito em declarações recentes que não conseguirá cumprir a promessa porque &#8220;o Brasil está quebrado&#8221;.</p>



<p>Em 14 de janeiro, durante sua live semanal, Bolsonaro afirmou que queria aumentar para R$ 3 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2022.</p>



<p>&#8220;Gostaríamos de passar pra R$ 5.000. Não seria de uma vez, mas daria para até o final do mandato fazer isso. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bi, não deu pra atender. Vamos ver se para o ano que vem pelo menos passe de R$ 2.000 para R$ 3.000&#8221;, afirmou Bolsonaro na ocasião.</p>



<p>Créditos: </p>



<p>Fonte: https://www.contabeis.com.br/</p>



<p>Matéria de: <strong>DANIELLE NADER</strong> (Jornalista)</p>
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