<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>ICMS &#8211; Grupo Styllo</title>
	<atom:link href="https://styllocontabil.com.br/category/icms/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://styllocontabil.com.br</link>
	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
	<lastBuildDate>Thu, 01 Sep 2022 10:45:03 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.1.1</generator>
	<item>
		<title>O ICMS importação e o crédito acumulado de terceiros</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2022/09/01/o-icms-importacao-e-o-credito-acumulado-de-terceiros/</link>
					<comments>https://styllocontabil.com.br/2022/09/01/o-icms-importacao-e-o-credito-acumulado-de-terceiros/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2022 10:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://styllocontabil.com.br/?p=15449</guid>

					<description><![CDATA[O desembaraço da Declaração de Importação (DI), somente se concretiza, com a liberação expressa e oficial realizada pela Secretaria Estadual da Fazenda. Esta por sua vez,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O desembaraço da Declaração de Importação (DI), somente se concretiza, com a liberação expressa e oficial realizada pela Secretaria Estadual da Fazenda. Esta por sua vez, somente autoriza esta liberação, quando comprovado e satisfeito o recolhimento integral do ICMS gerado na importação.</p>



<p>Do contrário não ocorre a liberação da mercadoria importada para retirada, permanecendo esta retida no recinto alfandegário, até que o pagamento integral do ICMS seja satisfeito.</p>



<p>A utilização de saldo credor acumulado de ICMS para pagamento dos débitos decorrentes da Importação, segue o mesmo rito do pagamento normal do ICMS, porém ao invés deste ocorrer através dos documentos denominados GARE ou GNRE, ocorre através da Guia de Compensação com Crédito Acumulado (GCOMP).</p>



<p>Esta compensação do ICMS importação com o Crédito Acumulado do Imposto está prevista no Artigo 78, Livro I do Regulamento do ICMS Paulista, e a obtenção do Regime Especial autorizando este procedimento, encontra previsão no Artigo 29 da Portaria CAT 26/2010.</p>



<p>A Guia de Compensação com Crédito Acumulado, uma vez autorizada, somente é emitida através do Portal Importação da Secretaria Estadual da Fazenda. O portal por sua vez só vai permitir a emissão atendidos os seguintes requisitos básicos:</p>



<p>i) O crédito acumulado deve estar apropriado, lançado e disponível na conta corrente fiscal do contribuinte junto ao Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado, denominado e-CredAc.</p>



<p>ii) O detentor deste crédito acumulado deve obter um regime especial de pagamento do imposto que autorize previamente esta compensação, nos termos do Artigo 29 da Portaria CAT 26/2010.</p>



<p>Atendidos estes requisitos, com o desembaraço finalizado, ocorre a liberação automática no Portal da Importação da SEFAZ SP, ficando a mercadoria disponível para retirada no recinto alfandegário.</p>



<p>Importante ressaltar que compensação do imposto não é o mesmo que exoneração.</p>



<p>A compensação é uma modalidade de pagamento, exercida através do documento denominado GCOMP, enquanto na exoneração este pagamento não ocorre por algum motivo que deve ser especificado no documento denominado Guia de Liberação da Mercadoria sem o Pagamento do Imposto (GLME), a qual também deverá ter o visto do fiscal para liberação mercadoria.</p>



<p>Nas operações de importação e na DI, perante a Receita Federal do Brasil existem dois personagens distintos, a figura do Importador e também a figura do Adquirente da Mercadoria.</p>



<p>O motivo desta distinção é a ocorrência de duas modalidades de importação distintas da Modalidade de Importação Por Conta Própria. Trata-se das modalidades denominadas: Importação Por Conta e Ordem de Terceiro, e modalidade denominada Importação por Encomenda. A IN RFB 1861/2018, com as alterações introduzidas pela IN RFB 1937/2020, estabelecem os requisitos e condições para estas modalidades.</p>



<p>No âmbito da Fazenda Estadual Paulista, especificamente no caso da emissão da GCOMP aqui tratada, também estão previstos a ocorrência de dois estabelecimentos distintos e simultâneos, o primeiro é o estabelecimento do importador, e o segundo é o estabelecimento detentor do crédito acumulado.</p>



<p>Isto porque a Instrução Normativa CAT 3/2009, estabelece no seu item 9, que, no caso de uma operação de importação de importação por conta e ordem de terceiro, presentes as figuras do importador e real adquirente, o contribuinte que promove a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda que em nome de terceiro é o verdadeiro contribuinte do imposto. (Instrução Normativa CAT 3/2009, item 9).</p>



<p>Como vimos, o detentor do crédito acumulado, não precisa ser obrigatoriamente o adquirente da mercadoria, para fins de emissão da Guia de Compensação com Crédito Acumulado, quando do pagamento do ICMS importação. Pode-se, portanto, utilizar o crédito acumulado de terceiros para pagamento do ICMS devido antecipadamente no desembaraço aduaneiro das importações ocorridas em território paulista.</p>



<p>Para tanto, devem ser realizadas, além das condições aqui mencionadas, a vinculação dos “radares” das empresas junto ao Siscomex, quer seja a aprovação prévia da operação pela Receita Federal do Brasil, dentro do previsto na IN RFB 1861/2018.</p>



<p>Fonte: https://www.contadores.cnt.br/</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://styllocontabil.com.br/2022/09/01/o-icms-importacao-e-o-credito-acumulado-de-terceiros/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conheça o ranking dos 10 produtos com mais impostos no Brasil</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2021/06/06/conheca-o-ranking-dos-10-produtos-com-mais-impostos-no-brasil/</link>
					<comments>https://styllocontabil.com.br/2021/06/06/conheca-o-ranking-dos-10-produtos-com-mais-impostos-no-brasil/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Jun 2021 22:12:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://styllocontabil.com.br/?p=15309</guid>

					<description><![CDATA[Praticamente todos os produtos ou serviços que usamos no dia a dia têm tributos que estão embutidos no preço final que pagamos. Um levantamento do Instituto<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Praticamente todos os produtos ou serviços que usamos no dia a dia têm tributos que estão embutidos no preço final que pagamos. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT),&nbsp; organização criada em 1992 e que se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no país, apontou os 10 produtos com mais impostos no Brasil. São eles:</p>



<p><strong>1º lugar: cigarro</strong></p>



<p>O cigarro é vendido no Brasil com uma carga alta de impostos. Do valor total pago pelo consumidor, cerca de 83,32% do preço é imposto.</p>



<p><strong>2º lugar: cachaça</strong></p>



<p>A bebida que tem origem no Brasil conta com 81,87% de carga tributária sobre seu preço total.</p>



<p><strong>3º lugar: casaco de pele de vison</strong></p>



<p>O total de impostos chega a 81,86% sobre os casacos de pele.</p>



<p><strong>4º lugar: perfumes importados</strong></p>



<p>Os perfumes importados que são preferência de muitos brasileiros, têm 78,99% do valor sendo tributo.</p>



<p><strong>5º lugar: capirinha</strong></p>



<p>A bebida que é famosa no país e faz sucesso na preferência das pessoas durante o verão, possui uma versão engarrafada que conta com 76,66% do valor direcionado a impostos.</p>



<p><strong>6º lugar: videogame</strong></p>



<p>O eletrônico possui diversos modelos e marcas no país e é muito procurado para compras. Sua carga tributária é de 72,18%.</p>



<p><strong>7º lugar: arma de fogo</strong></p>



<p>As armas de fogo, que necessitam de licença para serem obtidas pelos cidadãos, contam com 71,58% do valor em impostos.</p>



<p><strong>8º lugar: maquiagem e produtos importados</strong></p>



<p>A maquiagem é um produto que costuma surpreender os consumidores quando descobrem que 69,53% do seu valor é de tributo.</p>



<p><strong>9º lugar: perfume naciona</strong>l</p>



<p>Em penúltimo lugar estão os perfumes produzidos em território nacional. Os impostos são 69,13% do valor total dos produtos.</p>



<p><strong>10º lugar: smartphones importados</strong></p>



<p>Por fim, temos os smartphones importados no ranking dos produtos com maior carga tributária. Segundo o IBPT, do valor total de um celular, 68,76% são de impostos.</p>



<p></p>



<p>Fonte: https://www.contabeis.com.br/</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://styllocontabil.com.br/2021/06/06/conheca-o-ranking-dos-10-produtos-com-mais-impostos-no-brasil/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nova opção de recolhimento do ICMS-ST para credenciamento de Varejistas</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2021/05/16/nova-opcao-de-recolhimento-do-icms-st-para-credenciamento-de-varejistas/</link>
					<comments>https://styllocontabil.com.br/2021/05/16/nova-opcao-de-recolhimento-do-icms-st-para-credenciamento-de-varejistas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 May 2021 23:19:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://styllocontabil.com.br/?p=15293</guid>

					<description><![CDATA[O Governo do Estado de São Paulo publicou no último sábado, dia 1 de maio, a Portaria CAT nº 25, disciplinando o credenciamento ao Regime Optativo<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Governo do Estado de São Paulo publicou no último sábado, dia 1 de maio, a Portaria CAT nº 25, disciplinando o credenciamento ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) exclusivamente para varejistas ou substituídos atacadista e varejista (nesse caso, somente em relação às suas operações no varejo).</p>



<p>Na prática, com esse regime o contribuinte poderá fazer a opção por não recolher qualquer complemento resultante da diferença entre o valor real de venda do produto ao consumidor final e sua base de cálculo presumida no cálculo da substituição tributária, desde que, em caso contrário, ele também abra mão de pleitear qualquer ressarcimento do valor pago a mais.</p>



<p>O contribuinte  interessado em optar pelo regime deverá solicitar o credenciamento no ROT-ST, pelo Sistema e-Ressarcimento  (https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento). Lembrando que os segmentos autorizados ainda serão divulgados, cabendo às entidades representativas de cada setor manifestarem seu interesse.</p>



<p>“Vale ressaltar que antes de optar pelo Regime Optativo de Tributação oferecido pelo Governo de São Paulo, os contribuintes precisam fazer um levantamento criterioso de suas operações. Isso porque a escolha só será vantajosa para as empresas que tenham uma constância de pagamento do complemento maior do que o valor de ressarcimento da Substituição Tributária”, explica Andrea Pucci, Regulatory Counsel da Sovos Brasil, empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>Sovos</em></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://styllocontabil.com.br/2021/05/16/nova-opcao-de-recolhimento-do-icms-st-para-credenciamento-de-varejistas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ICMS de itens de proteção para eleições será zerado</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2020/09/07/icms-de-itens-de-protecao-para-eleicoes-sera-zerado/</link>
					<comments>https://styllocontabil.com.br/2020/09/07/icms-de-itens-de-protecao-para-eleicoes-sera-zerado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suporte Técnico]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Sep 2020 12:42:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://styllocontabil.com.br/?p=15105</guid>

					<description><![CDATA[Foi aprovada na quarta-feira (2), pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a isenção de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços&#160;(ICMS)&#160;nas doações de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi aprovada na quarta-feira (2), pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a isenção de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços&nbsp;(ICMS)&nbsp;nas doações de itens de proteção para as eleições municipais deste ano, marcadas para novembro. A informação foi anunciada pelo Ministério da Economia.</p>



<p>A decisão foi com o aval de todos os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação, formando uma parceria do Confaz com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização das eleições em máxima condição de segurança para eleitores, mesários e demais equipes envolvidas.</p>



<p>“É uma importante contribuição do Ministério da Economia, por meio do Confaz, para o exercício da democracia nas eleições municipais de novembro”, disse o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que presidiu a reunião do Conselho. “A medida vai reforçar o esforço para garantir a segurança e a saúde de mesários e eleitores nas eleições municipais de 2020”, destacou.</p>



<h3><strong>Isenção ICMS</strong></h3>



<p>De acordo com o Ministério da Economia, a isenção de&nbsp;ICMS&nbsp;vai abranger itens como álcool em gel, máscaras de proteção, protetores faciais e propilenoglicol, entre outros.Também envolve produtos e serviços necessários para prevenir o contágio pelo novo&nbsp;coronavírus&nbsp;nos locais de votação.</p>



<p>Para regulamentar a decisão, o Confaz publicará no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) o convênio&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a>&nbsp;nº 81/2020. Com base nessa norma, caberá aos estados e ao Distrito Federal propor suas respectivas regras para estabelecer definitivamente a isenção nessas doações de material para as próximas eleições municipais.</p>



<p>O TSE vai regulamentar o recebimento dos itens, mas as doações que já foram aceitas pelo tribunal, antes mesmo da isenção de&nbsp;ICMS&nbsp;estabelecida pelo Confaz, estão sendo encaminhadas diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).</p>



<p>A isenção de&nbsp;ICMS&nbsp;para itens doados para as eleições de novembro foi apenas um dos itens decididos na reunião extraordinária do Confaz de ontem, em Brasília.</p>



<p>Foram aprovadas 27 propostas de convênio, entre elas, a proposta de&nbsp;Refis&nbsp;(Programa de Recuperação Fiscal) para o período em que vigorar o estado de calamidade pública (o decreto legislativo número 6/2020, de março, reconhece o estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro deste ano, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020).</p>



<p>Enviado Por<strong> ANANDA SANTOS</strong></p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44404/icms-de-itens-de-protecao-para-eleicoes-sera-zerado/">contabeis.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://styllocontabil.com.br/2020/09/07/icms-de-itens-de-protecao-para-eleicoes-sera-zerado/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
