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	<title>Styllo &#8211; Grupo Styllo</title>
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	<description>Consultoria Contábil e Jurídica</description>
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		<title>STF permite adiar FGTS, antecipar férias e acordo entre patrão e empregado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 May 2020 16:53:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 29, manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">.</a></p>



<p>Entre outras regras, a corte manteve a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias <a href="#"> </a>para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.</p>



<h3><strong>Contaminação COVID-19</strong></h3>



<p>Na decisão, STF derrubou artigo que previa que &#8220;os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal&#8221;.</p>



<p>Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.</p>



<p>Outro dispositivo que também foi derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.</p>



<h3><strong>Acordos individuais</strong></h3>



<p>Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.</p>



<h3><strong>Férias coletivas</strong></h3>



<p>Além disso, a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.</p>



<h3><strong>Constitucionalidade</strong></h3>



<p>No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.</p>



<p>O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que as mudanças não desrespeitam princípios e valores contidos na Constituição.</p>



<p>&#8220;São direitos indisponíveis: proteção à saúde, salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais, pouso remunerado, férias, direito de greve, proteção contra acidente no trabalho, indenização por decisão imotivada e combate ao desemprego&#8221;, listou o ministro.</p>



<p>O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na última quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurélio, se pronunciou. O magistrado afirmou que as normas têm como objetivo impedir o aumento do desemprego.</p>



<p></p>



<p>Fonte: contabeis.com.br</p>
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		<title>Auxílio emergencial: Benefício de R$ 600 pode ser ampliado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2020 16:31:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 873/2020 que altera regras de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores autônomos e informais devido<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 873/2020 que altera regras de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores autônomos e informais devido a Pandemia de&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">Coronavírus.</a>&nbsp;O Ministério da Economia já analisa as possíveis alterações.</p>



<h3><strong>Auxílio emergencial</strong></h3>



<p>Em suma, o projeto amplia o alcance do benefício ao incluir entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda &#8211; isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):</p>



<p>&#8211; Pescadores artesanais e aquicultores;<br>&#8211; Agricultores familiares e técnicos agrícolas;<br>&#8211; Catadores de materiais recicláveis;<br>&#8211; Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;<br>&#8211; Caminhoneiros;<br>&#8211; Diaristas;<br>&#8211; Agentes e guias de turismo;<br>&#8211; Trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;<br>&#8211; Mineiros e garimpeiros;<br>&#8211; Ministros de culto, missionários e teólogos;<br>&#8211; Profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;<br>&#8211; Fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;<br>&#8211; Árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;<br>&#8211; Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;<br>&#8211; Garçons;<br>&#8211; Marisqueiros e catadores de caranguejos;<br>&#8211; Manicures e pedicures;<br>&#8211; Sócios de empresas inativas.</p>



<p>O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício.</p>



<p>De acordo com o Ministério da Economia, a inclusão desses trabalhadores teria um impacto estimado em torno de R$ 10 bilhões.</p>



<h3><strong>Família monoparental</strong></h3>



<p>Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.</p>



<h3><strong>Seguro-desemprego</strong></h3>



<p>A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim do auxílio do governo.</p>



<p>Contudo, o Ministério da Economia alega que o Governo já enviou sua proposta de proteção ao emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra maciça adesão por parte de empregados e empregadores.</p>



<p>Ainda segundo o Ministério, esta proposta apresenta redundância, maior custo e trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114 bilhões.</p>



<h3><strong>Fies</strong></h3>



<p>O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas &#8211; para os contratos em fase de utilização ou carência &#8211; ou quatro parcelas &#8211; para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.</p>



<p>Aposentadorias e pensões</p>



<p>Além disso, o projeto do Senado proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) de idosos ou portadores de enfermidade grave enquanto durar a pandemia, exceto em caso de morte.</p>



<p>Segundo o Ministério da Economia, o impacto estimado dessas alterações é de R$ 20 bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.</p>



<p>Fonte: contabeis.com.br</p>
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		<title>Auxílio Emergencial: Quem pode receber o auxílio de R$ 600?</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2020/04/03/auxilio-emergencial-quem-pode-receber-o-auxilio-de-r-600/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 12:06:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial para trabalhadores informais e autônomos que foram prejudicados pela Pandemia de Covid &#8211; 19. O benefício<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial para trabalhadores informais e autônomos que foram prejudicados pela Pandemia de Covid &#8211; 19.</p>



<p>O benefício deve ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.</p>



<p>Contudo, vale lembrar que a forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. A forma de inscrição será realizada pela internet dentro dos próximos dias.</p>



<h3><strong>Quem pode receber</strong></h3>



<p>O auxílio emergencial é destinado para os trabalhadores que ficaram sem rendimentos por conta da Pandemia como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos abaixo:</p>



<p>&#8211; Ser maior de 18 anos de idade;<br>&#8211; Não ter emprego formal;<br>&#8211; Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;<br>&#8211; Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);<br>&#8211; Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;</p>



<p>Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:</p>



<p>&#8211; Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);<br>&#8211; É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);<br>&#8211; É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);<br>&#8211; Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.</p>



<p>Vale lembrar que o benefício tem algumas regras e limitações, como:</p>



<p>&#8211; O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;<br>&#8211; A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;<br>&#8211; Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;<br>&#8211; Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior;</p>



<h3><strong>Auxílio Emergencial</strong></h3>



<p>A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF.</p>



<p>Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.</p>



<h3><strong>Pagamento R$ 600</strong></h3>



<p>O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.</p>



<p>A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.</p>



<p>Ou ainda, o beneficiário pode utilizar a mesma conta já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.</p>



<p>A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.</p>



<p>Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.</p>



<p><em>Informações:&nbsp;Câmara</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Coronavírus: Regras para alteração e reembolso de passagens aéreas</title>
		<link>https://styllocontabil.com.br/2020/03/22/coronavirus-regras-para-alteracao-e-reembolso-de-passagens-aereas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 22 Mar 2020 21:49:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso das reservas, com base na Medida Provisória 925, editada<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso das reservas, com base na Medida Provisória 925, editada pelo governo federal nesta quinta-feira, 19.</p>



<p>A medida tem como objetivo dar socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">coronavírus</a>&nbsp;(Covid-19).</p>



<p>As definições relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano.</p>



<h3><strong>Orientações passagens aéreas</strong></h3>



<h3><strong>Alteração pelo passageiro</strong></h3>



<p>Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">coronavírus</a>&nbsp;ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.</p>



<p>O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso, observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.</p>



<h3><strong>Alteração pela empresa aérea</strong></h3>



<p>Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra e no prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.</p>



<p>Ainda que o passageiro seja informado dentro do prazo, essas mesmas alternativas (reembolso integral, no prazo de 12 meses, ou reacomodação em outro voo disponível) também devem ser oferecidas aos passageiros quando:</p>



<p>&#8211; Nos voos internacionais: a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada.<br>&#8211; Nos voos domésticos: a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada.</p>



<p>Se houver falha na informação da empresa aérea e o passageiro somente souber da alteração da data ou do horário do voo quando já estiver no aeroporto para embarque, além do reembolso integral (no prazo de 12 meses) ou reacomodação em outro voo disponível, a empresa também deve lhe oferecer assistência material.</p>



<h3><strong>Assistência aérea</strong></h3>



<p>A assistência, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera:</p>



<p>&#8211; A partir de 1 hora de espera: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).<br>&#8211; A partir de 2 horas de espera: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).<br>&#8211; A partir de 4 horas de espera: hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.</p>



<p>O passageiro com necessidade de assistência especial e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.</p>



<p>Enviado Por <strong>DANIELLE NADER</strong></p>



<p>Site:   <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/42462/coronavirus-regras-para-alteracao-e-reembolso-de-passagens-aereas/">https://www.contabeis.com.br/</a> </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Imposto de Renda 2020: Como declarar criptomoedas?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2020 21:54:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O período para a declaração do Imposto de Renda 2020 se aproxima e traz, como todos os anos, diversas dúvidas tanto dos contribuintes quanto dos contadores. Diversas mudanças<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O período para a declaração do Imposto de Renda 2020 se aproxima e traz, como todos os anos, diversas dúvidas tanto dos contribuintes quanto dos contadores. Diversas mudanças foram anunciadas para a declaração deste ano. E, entre elas, está a obrigatoriedade na declaração de criptomoedas, como o Bitcoin.</p>



<p>Muitos investidores estão apostando nessas moedas. Em 2019, o Bitcoin registrou alta de quase 90%, e especialistas avaliam que 2020 poderá ser um ano bastante promissor para essa criptomoeda.</p>



<p>Para se ter uma ideia, de acordo com a CoinMarketCap, o valor total de todo o Bitcoin no mundo é de US$ 156,7 bilhões (com dados de 15 de janeiro de 2020). E esse é o montante de apenas um dos tipos de criptomoedas – conforme levantamento, há mais de 2.000 moedas virtuais em circulação atualmente.</p>



<h3><strong>Declaração de criptomoedas no IRPF</strong></h3>



<p>Em julho do ano passado, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.889. Nessa, ficou instituída a obrigatoriedade na declaração de operações de criptomoedas no imposto de renda.</p>



<p>Entre os fatores que motivaram essa decisão, destaca-se o fato de que já ocorrem transferências da moeda virtual em troca de moeda em espécie – e o dinheiro em espécie, como se sabe, deve ser declarado no IR.</p>



<p>Com isso, a Receita Federal compreende que as criptomoedas estão também aumentando o patrimônio de seus investidores, logo, elas precisam ser declaradas.</p>



<h3><strong>Como declarar criptomoedas</strong></h3>



<p>Se você ou um cliente de seu escritório já fez investimentos e obteve lucros com Bitcoin ou outra criptomoeda, fique atento: em 2020 precisará incluir essas informações nas declarações de <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">i</a>mposto de renda.</p>



<p>Para isso, as moedas virtuais deverão ser declaradas no IRPF 2020 na aba de Bens e Serviços, utilizando-se o código 99, referente a “outros bens e direitos”. Nessa declaração, deverá constar o valor investido na compra da criptomoeda – e não, por exemplo, seu atual valor de mercado.</p>



<p>A cotação e outros detalhes, como data de compra e nome da corretora, precisarão ser inseridos no campo de Discriminação do sistema.</p>



<p>Agora, independentemente da declaração no IRPF 2020, se houve a venda de criptomoedas e essa transação gerou lucros, será preciso incluir o ganho no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital da RF. Atenção: essa declaração em específico precisa ser realizada até o fim do mês posterior à transação. Haverá tributação progressiva de ganhos de capital que ficarem acima da faixa de R$ 35.000,00 no mês.</p>



<p>Como ocorre com outras obrigações tributárias, o acesso e o envio dos dados de declaração serão feitos via certificado digita<a href="https://www.contabeis.com.br/tecnologia/certificado_digital/">l</a> (e-CPF e e-CNPJ), gerando recibo de entrega e sendo passível de retificação.</p>



<p>Outros pormenores da declaração de Bitcoin e criptomoedas no IRPF 2020 podem ser consultados no manual elaborado pela Receita Federal.</p>



<h3><strong>Moedas virtuais</strong></h3>



<p>As criptomoedas, também chamadas de moedas virtuais, são uma espécie de meio de troca, no qual se aplica tecnologias como a blockchain e a criptografia para se garantir a validade das transações feitas e para se criar novas unidades da moeda para circulação. O Bitcoin, por sua vez, é um tipo de criptomoeda, sendo hoje o mais conhecido entre eles.</p>



<p>As moedas virtuais, como a denominação indica, não existem fisicamente, são utilizadas apenas digitalmente e suas transações, por não demandarem intermediários como os bancos, tendem a apresentar custos significativamente reduzidos em comparação com as realizadas com as moedas físicas.</p>



<p>Outra característica importante é que elas são moedas independentes, não tendo uma relação direta e mais específica com países ou nacionalidades. Para comprar Bitcoin ou outra criptomoeda, é possível utilizar moedas físicas tradicionais como o real ou o dólar.</p>



<p>Enviado Por <strong>DANIELLE NADER</strong></p>



<p>Site fonte:  <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/42279/imposto-de-renda-2020-como-declarar-criptomoedas/">https://www.contabeis.com.br/</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Execução Fiscal: O que é, como acontece e como pagar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2020 19:01:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Assim como os bancos e outras instituições financeiras, o governo também pode entrar com ações judiciais para não sofrer prejuízo pelo não pagamento de contas, chamado<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Assim como os bancos e outras instituições financeiras, o governo também pode entrar com ações judiciais para não sofrer prejuízo pelo não pagamento de contas, chamado de execução fiscal.</p>



<p>A execução fiscal diz respeito a um processo judicial que é movido quando uma pessoa não arca com o compromisso de pagar a sua dívida com o governo. Isso significa que o órgão governamental poderá tomar os bens do devedor para compensar o prejuízo causado.</p>



<p>A lei nº 6.830/80 foi criada para garantir que haja uma padronização nas ações de execução de valores devidos ao Estado.</p>



<p>As regras servem para todos os setores do governo. Isso significa que ela é aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros.</p>



<p>A lei determina os termos que deverão ser seguidos, principalmente no que diz respeito aos bens que podem ou não ser tomados do devedor. Nesse caso, a penhora, que é a tomada de bens a mando de um juiz, é aplicada.</p>



<h3><strong>Como acontece a execução fiscal</strong></h3>



<p>Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo.</p>



<p>O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa. Por mais que esse processo não seja muito conhecido, é muito comum.</p>



<p>De acordo com os relatórios anuais emitidos pelo órgão Justiça em Números, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, dos mais de 70 milhões de processos abertos no país, 39%, são de ações de execução fiscal.</p>



<p>A execução fiscal não é uma ação simples. Na maioria dos casos, ela é aplicada em 5 etapas: petição inicial, comunicação e penhora, recursos do executado, expropriação de bens e arrematação e concessão.</p>



<p>Veja do que se trata cada uma delas:</p>



<h4><strong>Petição inicial</strong></h4>



<p>O governo dá um prazo de 90 dias após a cobrança da dívida. Depois desse período, a execução fiscal será validada pela Certidão de Dívida Ativa. O juiz responsável pelo processo receberá esse documento e o valor da dívida será aquele que foi registrado na certidão.</p>



<h4><strong>Comunicação e penhora</strong></h4>



<p>O devedor receberá um documento informando que ele tem uma dívida ativa com o governo. Ele tem 05 dias para realizar o pagamento. Caso não o faça, seus bens poderão correr o risco de sofrer penhora.</p>



<p>Nesse caso, a ordem judicial de penhora poderá ser direcionada a tomada de dinheiro; título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis e direitos e ações.</p>



<p>É importante saber que a penhora deverá seguir a ordem dos bens listados no parágrafo anterior. Se você tiver uma dívida ativa de IPTU, por exemplo, isso não significa que sua casa será tomada porque é preciso verificar se é possível tomar os bens que estão antes dos imóveis.</p>



<h4><strong>Recursos do executado</strong></h4>



<p>Nessa etapa, o devedor pode apresentar recurso em até 30 dias a partir do depósito da fiança, seguro garantia ou depois que receber a intimação de penhora. O recurso deve conter todos os documentos úteis para a alegação de defesa e suas respectivas provas.</p>



<h4><strong>Expropriação de bens</strong></h4>



<p>Caso não haja recurso ou se ele for negado, os bens do devedor poderão ser retirados. Como o processo já está em andamento, não é preciso que o juiz faça uma sentença para essa situação.</p>



<h4><strong>Arrematação e concessão</strong></h4>



<p>Nessa fase da execução fiscal, os bens tomados são colocados à venda, que é realizada por meio de leilões públicos. Como o governo precisa receber o valor referente à dívida ativa, essa é a forma mais viável.</p>



<h4><strong>Comunicado de execução fiscal</strong></h4>



<p>Se você não sabe o que foi que causou a dívida ativa, tente descobrir se foi devido ao não pagamento de IPTU ou IPVA, por exemplo.</p>



<p>O ideal é consultar um&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contador/">contador</a>&nbsp;para que o profissional tire todas as suas dúvidas e orientar sobre quais passos deverão ser seguidos. Ele saberá analisar para ver a dívida não está sendo cobrada indevidamente.</p>



<p>Em alguns casos, um erro simples de digitação do nome do devedor pode gerar informações cruzadas no sistema e causar execução fiscal por engano. Mesmo que a execução esteja em seu nome, se ele for digitado errado, isso já é motivo para a eliminação do processo.</p>



<p>O mesmo vale para informações de valores incorretos e outros registros. Os erros não são comuns, justamente pela possibilidade de cancelamento, mas isso não significa que eles não podem surgir.</p>



<p>Outro ponto que você deve prestar atenção diz respeito ao tempo que a dívida ficou arquivada. Se ele for maior do que 5 anos, isso significa que a dívida está prescrita, ou seja, a execução fiscal não pode ser realizada.</p>



<p>Mas, se você realmente confirmou que a dívida é real, que os dados estão corretos e ela foi cobrada em menos de 5 anos, a melhor forma de resolver isso é pagando o que deve. Essa atitude valerá muito mais a pena e você não correrá o risco de perder os bens que conquistou, por menores que eles sejam.</p>



<p>Fonte:  <a href="https://www.contabeis.com.br/">h</a><a href="https://www.contabeis.com.br/oticias/42215/execucao-fiscal-o-que-e-como-acontece-e-como-pagar/">ttps://www.contabeis.com.br/</a> <br></p>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Feb 2020 09:00:00 +0000</pubDate>
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<p>Anunciada recentemente, a extinção do eSocial seguramente figura entre os temas que mais tem levantado discussões e gerado dúvidas, especialmente entre empregadores e empresas. Não é para menos, já que esse sistema fez e faz parte da realidade de grande parte dos negócios.</p>



<p>De acordo com o anúncio feito pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, para o ano de 2020, uma série de alterações serão realizadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, com o objetivo de torná-lo mais moderno, simples e eficiente.</p>



<p>Conforme divulgado, o objetivo é substituir o eSocial por dois novos sistemas. Embora se fale muito na extinção do eSocial, anúncios realizados por autoridades e notícias divulgadas em páginas do Governo indicam que, na verdade, a ideia é promover uma grande atualização do sistema, implementado o “novo eSocial”.</p>



<p>Por se tratar de um pacote de mudanças mais amplo, diferente do que as empresas e empregadores já estavam habituados, muitas dúvidas surgiram em volta da extinção do eSocial. Por essa razão, preparamos este artigo para atualizar você em relação às mudanças no sistema para 2020. Acompanhe!<br>
Entenda o eSocial e a sua extinção</p>



<p>De maneira simplificada, o eSocial nada mais é do que um sistema de unificação das informações relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Sua criação teve como objetivo padronizar o armazenamento, a transmissão, a validação e a distribuição desses dados em todo o país.</p>



<p>Na prática, esse sistema figura como uma ferramenta destinada a centralizar as obrigações acessórias trabalhistas de uma empresa, garantindo o seu cumprimento por meio de uma única entrega.</p>



<p>Dessa forma, profissionais de RH, contadores, gestores ou o próprio empregador podem encaminhar todas informações exigidas por lei ao CAGED, GFIP, RAIS e outras bases de dados, a partir de um único envio.</p>



<p>Contudo, apesar do ideal arrojado do eSocial, o sistema sempre foi alvo de críticas por profissionais da contabilidade e pelas empresas. A burocracia excessiva, somada à grande complexidade e à quantidade de informações exigidas pelo sistema, figuram como algumas das suas maiores fragilidades.</p>



<p>A proposta do Governo é justamente otimizar o sistema nesses pontos. Para tanto, a partir de 2020, o eSocial será extinto, dando lugar a dois novos sistemas de escrituração — um deles focado em informações trabalhistas e previdenciárias, e outro voltado para o manuseio de dados tributários, associado à Receita Federal.<br>
O objetivo por trás da extinção do eSocial</p>



<p>Seguindo o movimento do Governo, que tem buscado (principalmente a partir de mudanças na legislação), melhorar a relação dos contribuintes e das empresas com o Poder Público, tornando-a menos burocrática, pode-se se dizer que o principal objetivo da extinção do eSocial é justamente romper com modelos complexos, poucos otimizados e que lidam com um grande volume de informações.</p>



<p>Atualmente, a escrituração contábil, sobretudo em pequenas empresas, representa um grande entrave na rotina desses negócios. A complexidade da legislação e o excessivo detalhamento das obrigações, por vezes, toma tempo e produtividade de profissionais e empresários, interferindo negativamento em seus resultados.</p>



<p>Por essa e outras razões, o Governo pretende simplificar o cumprimento de obrigações junto ao Fisco e outros órgãos. Para tanto, as mudanças a serem implementadas a partir de 2020 se fundam em algumas premissas. São elas:</p>



<pre class="wp-block-code"><code>empenho para a desburocratização de expedientes fiscais. A exemplo, se promoverá a substituição de diferentes obrigações acessórias;
não exigência de dados já conhecidos ou já em poder de órgãos públicos, evitando a dualidade de informações e o desperdício de tempo com ações desnecessárias;
eliminação de pontos de complexidade, tomando como base a opinião dos usuários do sistema. Ou seja, as melhorias a serem colocadas em prática são fruto de análises e feedbacks dos próprios usuários;
modernização e simplificação do sistema;
integridade e continuidade da informação em conformidade com padrões já estabelecidos. Isso significa que a transição dos sistemas será mais homogênea e priorizará os investimentos já feitos pelas empresas.</code></pre>



<p>Quem ganha com essas mudanças são as empresas e os profissionais que trabalham diretamente com os expedientes contábeis, que podem focar seu tempo e esforços em tarefas mais estratégicas e voltadas para a sua área de atuação.<br>
Principais vantagens geradas com a mudança</p>



<p>Com um forte apelo pela desburocratização de processos e da relação dos contribuintes com o Poder Público, é esperado que a extinção do eSocial e a consequente implementação dos novos sistemas, mais simples e modernos, gere uma série de vantagens para a realidade das empresas.</p>



<p>São melhorias de ordem técnica e operacional que garantirão aos negócios um manuseio de dados mais otimizado, focado naquilo que é realmente essencial. A seguir, pontuamos algumas das principais vantagens aguardadas com a extinção do eSocial. Confira!<br>
Simplificação da escrituração</p>



<p>A utilização do eSocial, como citado, sempre foi alvo de críticas pelos usuários. As queixas, na maioria das vezes, se relacionavam à complexidade do sistema, à quantidade de campos e informações demandadas, o que exigia um grande esforço e tempo para o cumprimento da obrigação.</p>



<p>Contudo, com a modernização da lógica da escrituração promovida com a extinção do eSocial, haverá uma redução significativa no volume de informações prestadas pelos empregadores.</p>



<p>A partir de 2020, com a implantação dos novos sistemas, serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam repetidas ou que não constem nas bases de dados do governo.</p>



<p>Haverá, assim, uma redução considerável no número de campos e a exclusão de eventos por completo. Para se ter uma ideia, o sistema atual conta com aproximadamente 900 exigências que precisam ser preenchidas pelos empregadores. Com a modernização, a estimativa é que essa quantidade caia para cerca de 500.<br>
Facilitação da escrituração de pequenos negócios</p>



<p>Outro ponto bastante positivo da extinção do eSocial é a facilitação da rotina dos pequenos negócios. A partir de 2020, os sistemas e as informações exigidas por eles serão adaptados ao porte da empresa. Dessa forma, haverá uma verdadeira gradação no nível de exigência, de modo que, quanto menor for o porte do empregador, menor será também a cobrança.</p>



<p>Além disso, essa facilitação também repercute na capacidade de integração dos novos sistemas à soluções internas da empresa. Assim, fica mais fácil para os negócios se apoiar em novas tecnologias e na automação dos processos.<br>
Adaptação gradual e simplificada</p>



<p>Por fim, é importante destacar que mesmo com as profundas mudanças geradas pela extinção do eSocial, todo o investimento realizado pelas empresas e profissionais com a aquisição de sistemas, treinamento e infraestrutura, será respeitado e aproveitado.</p>



<p>O Governo pretende manter a metodologia de transmissão de dados via internet, a utilização da Certificação Digital, assim como códigos, nomenclaturas e identificações de eventos, os quais serão herdados do eSocial e integrados aos novos sistemas. Com isso, o processo de adaptação às alterações tende a ser muito menor, além de mais harmônico.</p>



<p>Apesar de se pretender fazer uso de dois sistemas em conjunto, as regras de uso, as exigências e as questões técnicas serão muito mais simples e flexíveis. Na prática, isso se converterá em um envio de dados mais fluido, fácil e, principalmente, com menor probabilidade de erros e inconsistências.</p>



<p>Use Certificado Digital</p>



<p>Como já dito, o uso da Certificação Digital continuará obrigatório, já que essa é uma das principais tecnologias utilizadas para a segurança digital, tanto para uso empresarial quanto pessoal. Já que utiliza dos modernos protocolos de segurança e da criptografia, além de toda a infraestrutura de chaves públicas envolvida na operação de um Certificado Digital, garantindo a proteção dos usuários e dos dados.</p>



<p>Com o Certificado instalado localmente ou em um dispositivo móvel, o titular pode autenticar suas credenciais em diferentes sistemas, comprovando, com total rigidez e confiabilidade, que realmente é quem diz ser, além de fazer o envio das obrigatoriedades. </p>



<p>Fonte: contabeis.com.br</p>
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		<title>Salário-maternidade deve ser pago em até 30 dias</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Feb 2020 11:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL 5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade, diretamente<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Comissão de Direitos Humanos e Legislação 
Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL
 5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade, 
diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua 
solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social  <a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/inss/">(INSS)</a> .</p>



<p>De acordo com o autor da proposta, senador Cid Gomes, há relatos de 
que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao
 benefício têm sido disponibilizados pelo <a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/inss/">INSS</a>
 depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que, na 
avaliação do senador, tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e 
de sua criança recém-nascida, “que não dispõem da renda durante esse 
período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”. O texto altera a
 Lei 8.213, de 1991.</p>



<p>A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes, recomendou a aprovação da 
matéria por considerar como prioridade constitucional a garantia do 
direito das crianças a uma vida digna.</p>



<p>Para ela, a medida vai assegurar o atendimento imediato das 
necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre 
quando uma nova família é constituída. “As mães naturalmente ficam 
bastante indisponíveis para lidar com pleitos burocráticos, além de as 
mães e as crianças estarem especialmente vulneráveis. Assegurar o 
pagamento tempestivo das verbas legalmente devidas apenas evita que 
passem por turbulências desnecessárias nesse período”, defendeu a 
relatora.</p>



<p>A matéria segue para a análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo.</p>



<p>Fonte: contábeis.com.br</p>
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		<title>Receita cruza saldos bancários declarados com o e-financeira</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Feb 2020 08:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.</p>



<p>Então, atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.</p>



<p>Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.</p>



<p>Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da  variação patrimonial  do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.</p>



<p>Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:</p>



<p>I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;</p>



<p>II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.</p>



<p>Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.</p>



<p>Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).</p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>Blog Guia Tributário</em></p>
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		<title>Os erros que levam a malha fina</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Styllo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jan 2020 08:00:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[1)&#160;Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>1)</strong>&nbsp;Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados&nbsp;<strong>na coluna &nbsp;Aluguéis</strong>.&nbsp;</p>



<p><strong>2)</strong>&nbsp;Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada (esses rendimentos devem ser informados&nbsp;<strong>na coluna Pensão Alimentícia e Outros</strong>.).&nbsp;</p>



<p><strong>3)</strong>&nbsp;Informar como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte os rendimentos de pensão alimentícia provenientes do 13º salário do alimentante (esses rendimentos devem ser tributados no ajuste anual pelo beneficiário da pensão).&nbsp;</p>



<p><strong>4)</strong>&nbsp;No caso de honorários por serviços prestados a pessoas físicas, preencher com zeros o campo CPF do beneficiário do serviço ou informar esses valores no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do beneficiário do serviço. &nbsp;Os valores devem ser informados no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, na coluna Trabalho Não Assalariado, preenchendo o CPF do beneficiário do serviço.&nbsp;</p>



<p><strong>5)</strong>&nbsp;Opção errônea pelo ajuste anual, na ficha RRA: contribuinte informa os rendimentos e os oferece à tributação no ajuste anual, apenas por desconhecimento dos efeitos da opção pela tributação exclusiva, muito menos gravosa que a normal.&nbsp;</p>



<p><strong>6)</strong> RRA declarados na ficha de rendimentos tributáveis, não na ficha de RRA: há contribuintes que declaram o RRA sujeito à tributação exclusiva na ficha de rendimentos tributáveis (ficha normal de rendimentos), em vez de declararem-nos na ficha RRA, com a devida opção pela forma de tributação (exclusiva ou no ajuste). </p>



<p><strong>7)</strong>&nbsp;Pensão alimentícia sobre o 13º: muitos contribuintes somam à dedução o valor da pensão sobre o 13º, indicado no campo de informações complementares do comprovante de rendimentos. Isso é irregular, pois o valor a ser declarado é somente o que consta do campo próprio para isso, no comprovante. A pensão sobre o décimo-terceiro já foi utilizada para o cálculo de IRRF sobre o décimo-terceiro salário, com tributação exclusiva, e não pode ser deduzida no ajuste.&nbsp;</p>



<p><strong>8)</strong>&nbsp;Pecúlio declarado como previdência privada: outro procedimento comum é declarar pecúlio como previdência privada, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, por exemplo. O pecúlio também consta no campo de informações complementares do comprovante, mas o que é dedutível a título de previdência privada é só o que está no campo apropriado. Via de regra, o pecúlio não é dedutível, por não se caracterizar como previdência privada.&nbsp;</p>



<p><strong>9)</strong>&nbsp;Inclusão de dependentes com rendimentos próprios, sem inclusão dos rendimentos: também é comum contribuintes declararem dependentes, para depois descobrir que estão em malha por causa de rendimentos não declarados com relação a eles. Muitas pessoas acham que porque o dependente é “isento” (tem rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar, como, por exemplo, uma bolsa de estágio), seus rendimentos não precisam ser tributados na declaração do titular.&nbsp;<br>Tributar no ajuste anual e compensar o respectivo imposto de renda retido rendimentos que são de tributação exclusiva na fonte, tais como o 13º salário, rendimentos de aplicação financeira e prêmios em loterias.&nbsp;</p>



<p><strong>10)</strong> Declarar como Imposto Complementar o saldo de imposto a pagar apurado na declaração do exercício anterior. </p>



<p>Leia mais:  <br><a href="https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-2020-17-erros-que-podem-te-colocar-na-malha-fina/">https://www.jornalcontabil.com.br/ </a></p>
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